quarta-feira, 20 de maio de 2015

Servidores redistribuídos à Anvisa não têm direito a equiparação


Consultor Jurídico     -     20/05/2015




O poder de fiscalização dos técnicos do Ministério da Saúde que foram redistribuídos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária na época da criação do órgão está assegurado em lei. Assim, não exercem função diferente da prevista e não têm direito à equiparação salarial com as carreiras próprias da autarquia. Foi o que concluiu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar um recurso de um grupo de técnicos que pedia equiparação com os funcionários da Anvisa que desempenham a mesma função que eles.

Os técnicos queriam o reenquadramento e a equiparação do cargo de nível médio que ocupam ao de sanitarista ou especialista em regulação e vigilância sanitária, de nível superior. Eles alegaram desvio de função com relação à que exerciam no Ministério da Saúde. E relataram que atualmente, nos quadros da Anvisa, há duas categorias de servidores públicos que têm remuneração discrepante, apesar de desempenharem o mesmo trabalho.

O pedido foi negado pela primeira instância, e os autores recorreram ao TRF-2 contra a decisão. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região opinou pela manutenção da sentença, sob o argumento de que a atividade de fiscalização exercida pelos autores foi atribuída por lei e não representa atividade exclusiva do cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária.

Por unanimidade, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e negou o provimento do recurso. Com informações da assessoria de imprensa da PRR-2.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra