Canal Aberto Brasil
- 28/07/2015
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que
cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos
Tribunais Regionais Eleitorais. A Lei nº 13.150/2015 está publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira, 28. Os novos servidores públicos vão
trabalhar nas zonas eleitorais, sendo coordenados por um Chefe de Cartório. No
total, a proposta cria 166 cargos efetivos de analista judiciário, 166 de
técnico judiciário, 167 funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral,
nível FC-6, e 167 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1, para zonas
eleitorais indicadas no texto.
Estão previstas ainda a transformação de 314 funções
comissionadas de nível FC-4 e de 2.559 funções comissionadas de nível FC-1 em
2.873 funções de chefes de cartório, nível FC-6, além da criação de 2.873
funções comissionadas de assistente I, nível FC-1.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE deverá editar um
normativo fornecendo todas as instruções necessárias à aplicação da Lei. As
despesas entrarão na conta das dotações orçamentárias dos Tribunais Regionais
Eleitorais e as contratações só serão efetivadas se houver limite financeiro e
for respeitada das diretrizes orçamentárias.
Aumento necessário de cargos
O projeto foi aprovado em março deste ano na Câmara dos
Deputados. O objetivo é corrigir o déficit de pessoal existente na Justiça
Eleitoral. A proposta teve a aprovação do Conselho Nacional da Justiça – CN)
antes de seguir para o Congresso Nacional.
O último aumento no quadro de servidores no TSE foi em 2006,
por meio da Lei nº 11.202/2005, que fixou o quantitativo do pessoal lotado na
Corte em 779 servidores – número que se mantém inalterado desde então. Se
comparado aos demais tribunais superiores, a Corte Eleitoral é o órgão com o
menor número de cargos em comissão e funções comissionadas.
Mais do que apenas eleições
A rotina dos servidores da Justiça Eleitoral não se resume
apenas aos períodos eleitorais. Os servidores tem diversos outras funções que
envolvem a análise documental dos candidatos, a checagem das declarações, a
análise das denúncias contra políticos eleitos, a emissão e o cancelamento de
títulos de eleitor, entre outras atividades.
Os TREs tem a função de controle e fiscalização de todo o
processo eleitoral sob sua jurisdição, desde o registro de cada diretório
regional dos partidos políticos até a impressão de boletins e mapas de apuração
durante a contagem dos votos. Cada tribunal possui regimentos internos
próprios, mas estes não tem autonomia para criar cargos ou realizar concurso
público sem autorização.
São eles quem cuidam do cadastro dos eleitores, a criação de
zonas eleitorais e pela diplomação dos eleitos em nível estadual. Esses
tribunais também tem a função de analisar as apelações contra decisões de
juízes eleitorais, funcionando como uma decisão colegiada.