Agência Brasil
- 13/07/2015
O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a
Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto
do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido
para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento
mercantil (leasing).
A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados
exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim
estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê
que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.
Em maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou lei que
aumentava o limite de desconto, que passaria de 30% para 40% da renda. Na
época, a presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem
a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um
comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira
incompatível com os princípios da atividade econômica”.