BSPF - 11/07/2015
Uma aposentadoria tranquila é o que todo trabalhador deseja
quando projeta o futuro. Poder descansar depois de décadas de dedicação ao
trabalho é, mais que um alívio, um direito do cidadão. Entrar nessa fase da vida
com segurança financeira, no entanto, é, para muitos, apenas um sonho. Na
esfera privada, e agora também no setor público, o benefício previdenciário só
poderá convergir em uma renda satisfatória quando houver planejamento e
disciplina no decurso do lapso laboral. Diante de novas regras que pretendem
tornar sustentável a previdência no País, a máxima “o amanhã começa hoje” ganha
um novo significado para os servidores recém-ingressos no serviço público
federal. É tempo de pensar na previdência complementar!
A ideia ainda soa estranha para muitos devido ao contexto
histórico da previdência no País. Na iniciativa privada, o sistema foi
efetivamente organizado a partir de 1923 (Lei Eloi Chaves), com a criação das
Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPS) – que sete anos mais tarde seriam
substituídas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS). O modelo
acabou reformulado em 1964 pela fusão dos IAPS no Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS), que originou o atual Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), com suas regras que limitam o valor dos benefícios. Já no setor
público, a aposentadoria com provimentos integrais remonta ao tempo da
colonização, quando uma pequena parcela da sociedade era recompensada com o
benefício vitalício por ter prestado “relevantes serviços” à Coroa Portuguesa
e, depois, ao governo brasileiro. Esse regime gerou sérias crises econômicas em
momentos distintos da história do Brasil e, mais recentemente, começou a ser
modificado a partir da Constituição Federal de 1988.
A Carta Magna instituiu o Regime Próprio da Previdência
Social (RPPS), regulamentado pela Lei 9.717/98, com a inclusão do tempo de
contribuição como requisito para a aposentadoria. A medida abriu caminho para
uma nova fase da previdência dos servidores públicos federais. O sistema de
repartição simples, em que as aposentadorias são bancadas pelos trabalhadores
da ativa, sem acumulação ou capitalização de recursos, daria lugar a um modelo
mais equilibrado de previdência.
Desde a promulgação da Constituição, diversas modificações
no regime próprio foram instituídas pelo Congresso Nacional. Somente na década
de 90 – entre 1990 e 2000 –, foram apresentadas mais de 30 propostas de reforma
previdenciária no País, de iniciativa das mais variadas frentes, sendo 18 de
caráter estrutural. Entre as proposições aprovadas no período, e nos anos
seguintes, se destacam a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que tornou mais
rígidas as regras para a aposentadoria dos servidores federais e autorizou a
instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os membros e
servidores de cargos efetivos da União, e a EC 41/2003, que determinou a
extinção dos proventos integrais e implantou um sistema de cálculo baseado na
média remuneratória do tempo de contribuição, válida a partir de fevereiro de
2004. A EC 41 inovou, também, ao introduzir no caput do artigo 40 da
Constituição o princípio do “equilíbrio financeiro e atuarial” do RPPS. Desde
então, a adoção de medidas austeras de ajuste da previdência passaram a ser
amparadas pelo texto constitucional. “Essas medidas foram e são necessárias
porque o déficit previdenciário está cada vez mais crescente”, avalia o
secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da
Previdência Social (MPS), Jaime Mariz.
Pelas regras antigas, de integralidade e de repartição
simples, a proporção necessária para manter a sustentabilidade do regime seria
de quatro servidores ativos para um aposentado ou pensionista. Hoje, no
entanto, há apenas 1,22 ativos para cada inativo no serviço público federal. Em
números absolutos, essa disparidade representa um rombo de R$ 66,9 bilhões em
2014 somente no regime próprio – além de outros R$ 50 bilhões no Regime Geral
da Previdência Social (RGPS) –, de acordo com o Ministério do Planejamento. O déficit
no RPPS equivale a 65% de todo o gasto previsto para a Saúde (R$ 103 bi) em
2015 e supera em 40% o orçamento total da Educação (R$ 48 bi) para o mesmo
período. Projeções do governo federal apontam que, nesse ritmo, a Previdência
Social chegaria a um rombo de R$ 1 trilhão em 2040 e de R$ 7 trilhões em 2060,
considerando fatores como a redução das taxas de natalidade e o aumento da
expectativa de vida do brasileiro. “É um regime impagável no longo prazo”,
resume Mariz.
Alternativa – Diante desse quadro negativo, a previdência
complementar se revelou, para os governantes e legisladores, uma forma
alternativa de contornar a situação. A última grande reforma previdenciária
culminou na aprovação da Lei 12.618, em 30 de abril de 2012, que determinou a
aplicação do limite máximo dos benefícios do regime geral às aposentadorias e
pensões vinculadas ao regime próprio: o fim das aposentadorias diferenciadas no
serviço público estava, agora, concretizado. Com a mudança, os novos servidores
ficaram sujeitos ao teto do INSS, inaugurando uma nova fase da administração
previdenciária pública.
Em contrapartida, a lei instituiu o Regime de Previdência
Complementar (RPC) – já previsto na Constituição –, com a criação das Fundações
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para cada
um dos três poderes. “O objetivo central é garantir a continuidade da segurança
previdenciária aos servidores públicos, propiciando uma solução viável do ponto
de vista administrativo e estável do ponto de vista econômico”, afirma Elaine
Castro (foto), presidente da Funpresp-Jud, que representa os servidores do
Judiciário Federal, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP). Organizada na qualidade de fundação de natureza pública
com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, a
instituição é vinculada ao Supremo Tribunal Federal – criada pela Resolução STF
496/12 – e tem autonomia administrativa, gerencial e financeira.
Todos os servidores federais que tomaram posse a partir do
dia 14 de outubro de 2013 podem participar da Funpresp-Jud, como
“participante patrocinado”, com vantagens que não são oferecidas pelas chamadas
entidades abertas, que têm planos comercializados pelos bancos públicos e
privados, além das seguradoras. Os servidores beneficiários do regime antigo e
que, portanto, ainda poderão se aposentar com proventos médios ou integrais –
contribuindo com 11% da remuneração bruta –, também podem aderir ao fundo, como
“participante vinculado”, para complementar a aposentadoria ou, apenas, como um
investimento de longo prazo.
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Primeira Região em Revista.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1