Canal Aberto Brasil
- 13/07/2015
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de
hoje a Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre o
desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
Assinaram a MP Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e do
Planejamento, Nelson Barbosa.
A medida possibilitará que servidores públicos,
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aposentados
e pensionistas autorizem o desconto em folha, do pagamento de empréstimos,
financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil,
concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil,
quando previsto nos respectivos contratos.
A MP, que aumentou de 30% para 35% o limite do desconto do
crédito consignado em folha de pagamento, definiu que o desconto incidirá
também sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador até o limite de 35%,
sendo que 5% devem ser reservados exclusivamente para o pagamento de dívidas
contraídas por meio de cartão de crédito.
O especialista em Direito Administrativo Jorge Ulisses
Jacoby Fernandes enfatiza que também pode ser descontada a despesa operacional
para a consignação. O advogado explica que o empregador e o órgão do governo
que faz a consignação para o servidor e o aposentado podem cobrar um pequeno
valor para cobrir as despesas de realizar a consignação. “Toda a consignação
deve ser demonstrada no contra-cheque e que mesmo no caso de rescisão de
empregado o desconto será permitido”, conclui Jacoby.
Histórico
Em maio deste ano, a presidente Dilma vetou a lei que
aumentava o limite de desconto em folha. A norma previa que o desconto passaria
de 30% a 40% da renda. Para vetar, a Presidente razoou que “sem a introdução de
contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida
proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além
do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade
econômica”.
Especialistas acreditam que a medida deverá melhorar o
mercado de crédito e, em meio ao ajuste fiscal, gerar certo otimismo no
mercado, protegendo o emprego do trabalhador.
Alterações
A MP nº 681/2015 altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro
de 2003 (dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, e dá outras providências); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991(dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências) e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais).