Contas Abertas
- 28/07/2015
De acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU), a
cada um dia e meio de 2015 foi expulso um servidor público do Poder Executivo.
Até junho, 266 expulsões foram registradas pelo órgão. Os ministérios da
Educação e da Previdência Social concentram 53% desse total, com 73 e 68
expulsões, respectivamente.
O percentual é semelhante há anos nos relatórios produzidos
pela Controladoria. Desde 2003, 25% das expulsões, o equivalente a 1.386
servidores, eram da Previdência Social. Já o Ministério da Educação
contabilizou 874 expulsões (16,2% do total) nos últimos treze anos. Esses
ministérios são os que possuem maior quantidade de servidores ativos no governo
federal. O Ministério da Educação, por exemplo, apresenta contingente de
pessoal de 268.282.
A Previdência possui 39.132 servidores neste ano, conforme as informações do relatório. De acordo com a CGU, na prevenção dessas áreas, nos treinamentos ministrados pela Corregedoria-Geral da União (CRG), que capacitam mais de mil servidores por ano, são abordados temas como deveres e proibições dos servidores públicos, com o fim de conscientizá-los de suas obrigações.
A Previdência possui 39.132 servidores neste ano, conforme as informações do relatório. De acordo com a CGU, na prevenção dessas áreas, nos treinamentos ministrados pela Corregedoria-Geral da União (CRG), que capacitam mais de mil servidores por ano, são abordados temas como deveres e proibições dos servidores públicos, com o fim de conscientizá-los de suas obrigações.
Além disso, a atuação preventiva ocorre, também, de forma periódica
por intermédio das auditorias realizadas pela CGU, por intermédio das quais são
formuladas recomendações aos órgãos da administração, para o aprimoramento das
práticas de gestão e correção de desvios e desconformidades. “Vale igualmente
registrar a importância do fomento ao comportamento ético, e o fortalecimento
da atuação das comissões de ética no âmbito dos órgãos”, explica a CGU. A Pasta
também destacou que nos Estados como o Rio de Janeiro, que têm maior quantidade
de atividade correcional, a CGU mantém núcleo de correição para realização
sistemática de inspeções nos órgãos do Poder Executivo Federal que desempenham
atividade correcional.
O Rio de Janeiro é o estado que concentra o maior número
de expulsões: 952. Não por acaso, também é a unidade da federação que possui o
maior contingente de servidores: 101.799. O percentual anual de expulsões do
Cadastro da CGU não sofreu alterações ao longo dos últimos cinco anos: 0,09% do
total de servidores do Poder Executivo. A média de expulsão entre 2010 e 2014 é
de 526,4 servidores. Cabe ressaltar que além dos casos tipificados de
corrupção, como recebimento de propina ou tirar proveito do cargo que possui, a
CGU inclui na lista de expulsões por abandono de cargo, inassiduidade ou
proceder de forma desidiosa, isto é, desleixo e atenção. “Tais condutas têm
repercussão disciplinar, devendo em sua decorrência ser aplicada a penalidade
de demissão, precedida de Processo Administrativo Disciplinar”, apontou a
Pasta.
Expulsão. E depois?
De acordo com a CGU, sempre que um servidor é apenado administrativamente por uma conduta que pode ensejar repercussão penal, a informação é repassada ao Ministério Público para a adoção das providências cabíveis. A apenação de servidores com penalidades expulsivas tem duas consequências legais basicamente.
Expulsão. E depois?
De acordo com a CGU, sempre que um servidor é apenado administrativamente por uma conduta que pode ensejar repercussão penal, a informação é repassada ao Ministério Público para a adoção das providências cabíveis. A apenação de servidores com penalidades expulsivas tem duas consequências legais basicamente.
A primeira é de tornar inelegíveis os que
forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver
sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Já a segunda aponta é a pena aplicada por infringência por recebimento de propina, por exemplo, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e corrupção
A CGU mantém no Portal da Transparência o Cadastro de Expulsões da Administração Federal, que dá publicidade aos servidores que se enquadram em alguma dessas situações.
Já a segunda aponta é a pena aplicada por infringência por recebimento de propina, por exemplo, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e corrupção
A CGU mantém no Portal da Transparência o Cadastro de Expulsões da Administração Federal, que dá publicidade aos servidores que se enquadram em alguma dessas situações.