Canal Aberto Brasil
- 09/07/2015
O Poder Judiciário exerce a função jurisdicional em todo
país e a sua principal atribuição é dizer o direito diante dos conflitos, de
acordo com o ordenamento jurídico.
A autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário é
assegurada pela Constituição Federal e, em nome dessa autonomia, poderá propor
ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus
serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação
do subsídio de seus membros, inclusive dos tribunais inferiores, quando houver.
Por meio dessa competência, recentemente o Presidente do
Supremo Tribunal Federal – STF encaminhou ao Congresso Nacional proposta que
visa aumentar a remuneração dos servidores do judiciário.
O reajuste será progressivo e concedido de acordo com a
função exercida por cada servidor, de acordo com as porcentagens previstas na
proposição. O Poder Executivo tem a competência de fazer a gestão do orçamento
público podendo inclusive contingenciar recursos.
Veto da proposta
Diante disso, após a proposição do Poder Judiciário houve a
formação de certa celeuma política e jurídica quanto à possibilidade de a
Presidência da Republica não corroborar a proposta. Entre os motivos apresentados
pelo Poder Executivo estão alegações de que a situação financeira que o País
está não propicia o reajuste e que o montante estabelecido estaria elevado.
Não cabe entrar no mérito dessa questão, o que deve ser
destacado é a autonomia financeira que o Poder Judiciário possui. Este,
obedecendo aos limites das Leis Orçamentárias – PPA, LDO e LOA, poderá fazer
propostas de alterações e o Poder Executivo poderá analisar o orçamento enviado
para verificar se está dentro dos programas.
Logo após a proposta outras carreiras também se posicionaram
a favor ou contra o reajuste e até mesmo a presidência apresentou outra
proposta para colocar o reajuste de acordo com a situação financeira atual do
país. Diante disso, fica a indagação: seria possível que e a Presidência da
República deixasse de incluir a proposta do Judiciário?
A resposta para essa pergunta é um sonoro não. Poderá
somente se estiver fora dos ditames legais, se houvesse a não inclusão do
orçamento haveria uma decaída do princípio da separação dos poderes e a
interferência na autonomia financeira do Poder Judiciário.
Legitimidade da competência presidencial
A Presidência da República é a legitimada para propor a lei
orçamentária ao Congresso Nacional e sua competência não pode ser ultrapassada,
mas nesta situação atua exclusivamente como porta-voz da vontade do Judiciário.
Os Poderes Legislativo e Judiciário têm, atualmente, os
maiores montantes de remuneração e essa situação causa certo desconforto entre
as carreiras. Espera-se que as carreiras envolvidas no conflito e na proposta
recebam o reajuste que lhes é direito, mas que os limites legais, o plano orçamentário
e a previsão de gastos não sejam excedidos, para que seja preservado o
interesse coletivo.