Agência Câmara Notícias
- 14/08/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 373/14, que estabelece que a
despesa com folha de pagamento seja apurada a cada exercício financeiro, e não
mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00).
Pela proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a
verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá
ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO),
apresentou parecer favorável à aprovação do texto. Segundo ela, a LRF é
bastante rigorosa no trato das despesas com pessoal e recomenda a preservação
tanto dos critérios de apuração daquelas despesas como dos limites a que as
mesmas se submetem. “No entanto, considerando o próprio êxito obtido na gestão
fiscal, já se torna possível realizar tanto a apuração como a verificação em
base anual”, defendeu.
Ela explicou que os orçamentos públicos referem-se a
exercícios anuais para que sejam absorvidas eventuais flutuações sazonais de
receitas e despesas. “De forma semelhante, as despesas com pessoal seriam mais
bem aferidas e avaliadas caso o responsável pudesse geri-las e ajustá-las ao
longo do ano, sem necessidade de recorrer de imediato a medidas drásticas tais
como a exoneração de servidores, conforme preconiza a LRF”, justificou ao
defender a proposta.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.