Canal Aberto Brasil
- 07/08/2015
A gratificação por encargo de curso ou concurso,
regularmente instituída por meio da Lei nº 8.112/1990 no art. 76-A, pode ser
concedida a servidor que atue como: instrutor; participante de banca
examinadora ou de comissão; participante da logística de preparação e de
realização de concurso público; e participante da aplicação, fiscalização ou
avaliação de provas.
O valor do benefício deve ser calculado em horas, observando
a natureza e a complexidade da atividade exercida, e corresponder a percentuais
incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública federal.
Por meio da Portaria nº 2, de 09 de janeiro de 2015, a
Secretaria de Gestão Pública divulgou que o valor do maior vencimento básico da
Administração Pública federal corresponde ao de juiz do Tribunal Marítimo, que
é de R$ 13.985,24. Os órgãos que pretendem utilizar esse benefício devem
obedecer e observar o ato normativo, sob pena de incidir em irregularidade.
O Regime Jurídico Único permitiu que os servidores
ministrassem cursos por no máximo 120 horas. A norma previu a que, em situação
de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela
autoridade máxima do órgão ou entidade, poderá ser autorizado o acréscimo de até
120 horas de trabalho anuais.
A gratificação não é incorporada à remuneração e não tem
natureza permanente. Destaca-se que a atividade poderá ser prestada pelo
servidor quando não prejudicar o desempenho de suas atividades normais.
Dever de capacitar
A formação e o aperfeiçoamento de servidores possuem assento
constitucional. Sua importância e necessidade são indiscutíveis, principalmente
para que não haja erros com a escusa de que não se conhecia determinada norma
vedando ou recomendando tal e qual conduta.
Os cursos que são prestados pelos órgãos aos servidores
internos e por quadro de profissionais que o compõem facilitam a orientação das
ações administrativas e devem ser incentivados. Esse é o principal papel da
gratificação.
Nesse sentido, objetivando viabilizar, incentivar e
implementar eventos de capacitação a seus servidores, o Ministério da Defesa
estabeleceu procedimentos sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso¹. A edição desses atos internos auxilia e complementa a Lei
Federal, que deixa ausentes informações procedimentais para a aplicação do
benefício.
Enap
A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
periodicamente abre inscrições para processos seletivos para servidores
públicos federais com o objetivo de ampliar o quadro de colaboradores da Escola
para os programas e cursos de desenvolvimento técnico gerencial, na modalidade
presencial e à distância.
Os servidores dos três poderes bem como os agentes
temporários, nos termos da Lei nº 8.745/1993, com atuação em órgãos públicos,
podem participar do processo seletivo para composição do banco de colaboradores
da Escola. Os selecionados participam do corpo docente e recebem gratificação
por encargo em curso ou concurso.
¹ MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 1.689/MD, de
05 de agosto de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 06 ago. 2015. Seção 1, p. 9-11.
Fonte: Informativo Fórum-Jacoby de 6 de agosto de 2015.