sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Gratificação por encargo de curso ou concurso


Canal Aberto Brasil     -     07/08/2015




A gratificação por encargo de curso ou concurso, regularmente instituída por meio da Lei nº 8.112/1990 no art. 76-A, pode ser concedida a servidor que atue como: instrutor; participante de banca examinadora ou de comissão; participante da logística de preparação e de realização de concurso público; e participante da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas.

O valor do benefício deve ser calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida, e corresponder a percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública federal.

Por meio da Portaria nº 2, de 09 de janeiro de 2015, a Secretaria de Gestão Pública divulgou que o valor do maior vencimento básico da Administração Pública federal corresponde ao de juiz do Tribunal Marítimo, que é de R$ 13.985,24. Os órgãos que pretendem utilizar esse benefício devem obedecer e observar o ato normativo, sob pena de incidir em irregularidade.

O Regime Jurídico Único permitiu que os servidores ministrassem cursos por no máximo 120 horas. A norma previu a que, em situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, poderá ser autorizado o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais.

A gratificação não é incorporada à remuneração e não tem natureza permanente. Destaca-se que a atividade poderá ser prestada pelo servidor quando não prejudicar o desempenho de suas atividades normais.

Dever de capacitar

A formação e o aperfeiçoamento de servidores possuem assento constitucional. Sua importância e necessidade são indiscutíveis, principalmente para que não haja erros com a escusa de que não se conhecia determinada norma vedando ou recomendando tal e qual conduta.

Os cursos que são prestados pelos órgãos aos servidores internos e por quadro de profissionais que o compõem facilitam a orientação das ações administrativas e devem ser incentivados. Esse é o principal papel da gratificação.

Nesse sentido, objetivando viabilizar, incentivar e implementar eventos de capacitação a seus servidores, o Ministério da Defesa estabeleceu procedimentos sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso¹. A edição desses atos internos auxilia e complementa a Lei Federal, que deixa ausentes informações procedimentais para a aplicação do benefício.

Enap

A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP periodicamente abre inscrições para processos seletivos para servidores públicos federais com o objetivo de ampliar o quadro de colaboradores da Escola para os programas e cursos de desenvolvimento técnico gerencial, na modalidade presencial e à distância.

Os servidores dos três poderes bem como os agentes temporários, nos termos da Lei nº 8.745/1993, com atuação em órgãos públicos, podem participar do processo seletivo para composição do banco de colaboradores da Escola. Os selecionados participam do corpo docente e recebem gratificação por encargo em curso ou concurso.

¹ MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 1.689/MD, de 05 de agosto de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 ago. 2015. Seção 1, p. 9-11.

Fonte: Informativo Fórum-Jacoby de 6 de agosto de 2015.


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