Agência Câmara Notícias
- 04/09/2015
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei
Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que o obriga o governo
federal a quitar os restos a pagar referentes a dívidas de natureza alimentícia
(salários, vencimentos, proventos, pensões) já no exercício subsequente ao da
inscrição em dívida ativa, independentemente do valor.
Os restos a pagar são despesas reconhecidas, ou seja,
empenhadas, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Ficam como
pendência para o ano posterior.
O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não
liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da
nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.
Para a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta
retira da administração o poder de decidir quando vai pagar a dívida, dando
segurança ao credor sobre o pagamento. “A proposta adota regras claras e
objetivas para o pagamento desses restos a pagar de débitos de natureza
alimentícia, geralmente decorrentes de diferenças salariais devidas a
servidores públicos”, afirmou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada
pelo Plenário.