Alessandra Horto
O Dia - 11/10/2015
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficia os
servidores públicos aposentados, garantindo o pagamento dos valores da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE)
em percentual idêntico aos dos servidores da ativa. O assunto já estava em
pauta desde 2010, quando, após muito debate em diversas instâncias, o STF
arquivou provisoriamente todos os processos com o mesmo objeto. No fim de 2013,
o Supremo julgou o Recurso Extraordinário, dando ganho de causa para os
aposentados. No mesmo ano, a União Federal opôs embargos de declaração,
impedindo o trânsito em julgado da decisão.
Entretanto, nesta semana, o STF rejeitou os embargos, sendo
garantido o êxito aos aposentados. Segundo a Associação de Recuperação do
Crédito ao Consumidor e Combate ao Superendividamento (ARCC), sendo certificado
o trânsito em julgado, os Tribunais Regionais e Turmas Recursais deverão
desarquivar os processos e adequá-los à decisão do STF, os devolvendo para as
varas e juizados de origem para a elaboração dos cálculos dos valores devidos.
Dessa forma, a associação recomenda que os servidores federais aposentados que
já possuem suas ações arquivadas e aqueles que ainda não ingressaram com a
ação, procurem seus advogados ou a Defensoria Pública, uma vez que a decisão
não obriga o pagamento para aqueles que não possuem processos na justiça.
GRATIFICAÇÃO
Os servidores aposentados que precisam tirar
dúvidas sobre o GPDGPE podem entrar em contato com a Associação de Recuperação
do Crédito ao Consumidor e Combate ao Superendividamento por meio do telefone
22154529.