Jornal do Senado
- 01/10/2015
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, em decisão terminativa (sem necessidade da posterior aprovação do
Plenário), o PLS 68/2015, que permite horário especial, sem exigência de
compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência. O projeto é de Romário (PSB-RJ).
O relator, Sérgio
Petecão (PSD-AC), agregou ao texto duas emendas de Paulo Paim (PT-RS) já
aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). —
Incumbe à União cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência. A
exigência de compensação de horários, em vigor na atualidade, dirige-se contra
o próprio deficiente, seja cônjuge, filho ou dependente do servidor — argumenta
Petecão. De acordo com o relator, a pessoa com deficiência reclama tratamento
multiprofissional personalizado, o que torna imprescindível a assistência
direta do servidor para que seja assegurado o atendimento demandado por seu
familiar deficiente.
A proposta original restringe a medida aos servidores
federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Essa
limitação já existe no Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei
8.112/1990). As duas emendas de Paim corrigem o equívoco, segundo Petecão. Além
de ajustar a proposta aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional, as
modificações estendem o direito aos servidores federais que são pais, cônjuges
ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência. Se não houver
recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado para a
Câmara dos Deputados.