Agência Câmara Notícias
- 05/10/2015
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
discute nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 2723/15, que autoriza a
implantação do sistema de “escritório remoto” no serviço público. O
requerimento para realização da audiência pública é de autoria do deputado
Daniel Vilela (PMDB-GO).
O sistema de “escritório remoto”, mais conhecido por
“home-office”, é uma forma de trabalho exercida a distância, de forma autônoma,
utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de assegurar um
contato direto entre o trabalhador e o empregador. Pode ser exercido no próprio
domicílio do trabalhador, em telecentros ou em qualquer ponto onde o
trabalhador se encontre. O PL 2723/15, em análise na Câmara, permite a
implementação do “escritório remoto” no âmbito da Administração Pública Federal.
Vantagens
Daniel Vilela explica que o “escritório remoto” surge como
uma nova forma de organização do trabalho, de forma a redesenhar as estruturas
das organizações tradicionais e centralizadas e diminuir as distâncias
geográficas. Segundo o deputado, uma das principais vantagens é o conforto
propiciado ao trabalhador, pois, dependendo da área do profissional, é
importante que ele fique concentrado, sem interferências. Outra vantagem seria
não se submeter ao estresse provocado pelo trânsito urbano, com a perda de
tempo que poderia ser dispendido em mais produtividade. “Para a Administração
também há inúmeras vantagens, como a economia de gastos com aluguel, energia e
telefone. As novas tecnologias permitem que o servidor que exerça suas
atividades no formato do “escritório móvel” permaneça em contato direto e
permanente com os colegas e superiores, podendo receber instruções mesmo não
estando fisicamente na sede do seu trabalho”, defende Vilela.
Foram convidados para o debate representantes dos ministérios
do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho; de tribunais regionais
federais e tribunais de Justiça dos estados; do Tribunal de Contas da União
(TCU); do Conselho Nacional de Justiça; do Serviço Federal de Processamento de
Dados (SERPRO); da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da
Prefeitura de São Paulo; da Universidade de Brasília (UnB); do Banco do Brasil;
da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio
Vargas (FGV/EBAPE); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e da Sociedade
Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt).