Agência Câmara Notícias
- 24/11/2015
Entre os textos, está a MP 693/15, que concede porte de arma
para auditores da Receita, e a PEC 102/15, que fixa a remuneração da categoria
em 90,25% dos subsídios dos ministros do STF
Auditores fiscais defenderam, nesta terça-feira (24), a
aprovação de propostas em tramitação na Câmara dos Deputados que beneficiam a
categoria e fortalecem a Receita Federal. Representantes de auditores
participaram de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público para discutir as atribuições, condições de trabalho e
dificuldades do exercício da atividade. No debate, eles também reivindicaram
alterações na tributação para aumentar a justiça fiscal no País.
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, pediu, por
exemplo, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 102/15, que
estabelece novos parâmetros para a fixação de subsídio dos integrantes das
carreiras de auditor-fiscal da Receita Federal, delegados da Polícia Federal e
da Polícia Civil e auditor-fiscal do Trabalho, a fim de definir que a
remuneração das categorias seja correspondente a 90,25% do subsídio dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado Cabo Sabino (PR-CE), que solicitou a audiência,
também defendeu a aprovação da PEC. Ele criticou a desvalorização salarial da
categoria e ressaltou a importância dos auditores para coibir a sonegação
fiscal e garantir a arrecadação de receitas para o País. O parlamentar criticou
ainda a ausência do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Deher
Rachid, na reunião. O secretário foi convidado, mas não compareceu nem mandou
representante. “Comportamentos como este deixam claro para o povo brasileiro
como os auditores são tratados”, disse Sabino. O deputado também anunciou ainda
a formação de Frente Parlamentar em Defesa do Fisco.
Porte de arma
Os auditores fiscais também pediram a aprovação da Medida
Provisória 693/15, que concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas
tributários da Receita. Conforme os profissionais, o porte de arma é essencial
para quem trabalha em aduanas nas fronteiras e nos aeroportos. Esses servidores
são responsáveis por fiscalizar e controlar o comércio exterior e por combater
crimes como contrabando e terrorismo.
O auditor fiscal da Receita Federal Dão Real Pereira dos
Santos ressaltou que essas atividades envolvem muito risco. “É inconcebível que
esses profissionais não tenham porte de arma. Em nenhum país é assim”, apontou.
O também auditor fiscal Edilson José Lins Júnior destacou
que muitos colegas têm sido vítimas de atentados e ameaças no exercício da
atribuição. Ele solicitou aos deputados que façam alterações no texto original
da MP, eliminando algumas restrições para o porte de arma pelos auditores.
Autonomia
O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno,
também defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 186/07, que
confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da
administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de
municípios. A PEC aguarda análise em dois turnos do Plenário. “A proposta é
fundamental para que a administração tributária seja fortalecida”, afirmou.
Por sua vez, o auditor fiscal da Receita Federal Marcelo
Lettieri criticou o modelo de gestão da Receita, com perda de atribuições por
parte dos auditores. De acordo com ele, tem havido transferência de atribuições
dos auditores para cargos políticos, o prejudica a garantia para a sociedade de
que a atuação do órgão é imparcial. “O cargo não pode ser sujeito a intempéries
políticas”, destacou.
Justiça fiscal
Lettieri também propôs tributação maior sobre a renda e
diminuição da tributação sobre o consumo, a fim de corrigir a injustiça fiscal
no País. “Temos sistema tributário extremamente injusto, porque é regressivo e
focado na tributação sobre o consumo”, avaliou. Os auditores defenderam a
aprovação do Projeto de Lei 6094/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP) e
outros, que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de
Renda de Pessoa Física, com o objetivo de evitar defasagens.