domingo, 15 de novembro de 2015

STF autoriza porte de arma de fogo durante serviço para agentes e inspetores de segurança judiciária


BSPF     -     15/11/2015




O Supremo Tribunal Federal – STF regulamentou o exercício do poder de polícia na Corte, por meio da Resolução 564, de 6 de novembro de 2015, que autoriza agentes e inspetores de segurança judiciária a terem porte de arma, exclusivamente em serviço, e somente de arma registrada em nome do STF.

A nova norma também esclareceu que o exercício do poder de polícia destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a segurança dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que frequentam o local. O fundamento para que o Judiciário exerça este poder está previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno da Suprema Corte.

Conforme a resolução, a autorização será expedida pelo diretor-geral, com validade de dois anos, podendo ser renovada, se necessário. O porte de armas não letais também estará sujeito à autorização. O servidor, ao portar arma de fogo institucional, deverá ter consigo sua identidade funcional, a autorização de porte e o distintivo regulamentar.

Será necessário transportar a arma de forma responsável e discreta, de modo a não colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros. O porte da arma de fogo institucional poderá ser ostensivo, desde que o servidor esteja uniformizado e identificado, conforme padrão a ser estabelecido em ato normativo.

Na hipótese de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio da arma de fogo, acessórios, munições, certificado de registro ou autorização de porte, o servidor deverá registrar, imediatamente, a ocorrência policial, além de comunicar o fato ao órgão de segurança do Supremo Tribunal Federal.

Conforme a resolução, o presidente do STF responde pela polícia da Suprema Corte, competindo aos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências exercê-la, nos respectivos âmbitos de atuação, contando todos com o apoio de agentes e inspetores de segurança judiciária, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.

Em caso de flagrante delito ocorrido na sede ou dependência do Tribunal, os magistrados ou, quando for o caso, os agentes e inspetores de segurança judiciária darão voz de prisão aos infratores, mantendo-os custodiados até sua entrega às autoridades competentes para as providências legais subsequentes.

De acordo com o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a vigilância e a fiscalização exercidas pelos agentes do STF não têm relação direta com as atividades das polícias civil, militar e federal, que têm o dever de manter a segurança pública para todos. “É mais conveniente entender que a nova resolução do STF visa proteger os atores que compõem o Judiciário e que presta a assistência necessária aos juízes”, afirma.

Fonte: Canal Aberto Brasil


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra