BSPF - 21/11/2015
Ministros decidem que gratificações devem ser contabilizadas
como salário e não podem ultrapassar o teto de R$ 33,7 mil
Por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram nessa quarta-feira (18) que vantagens pessoais
recebidas por servidores públicos devem ser contabilizadas no cálculo do teto
salarial – atualmente fixado em R$ 33,7 mil mensais. A regra vale mesmo que
esses benefícios tenham sido concedidos antes de 2003, quando foi aprovada a
emenda constitucional que criou o teto em todo o país. A decisão foi firmada
durante o julgamento de um recurso ajuizado pelo governo de São Paulo contra
entendimento do Tribunal de Justiça (TJSP) permitindo que um fiscal de rendas
aposentado recebesse acima do limite legal.
A decisão do STF vale para todos os 2.262 processos que
tratam no mesmo assunto e tramitam no órgão. Os ministros acertaram ainda que
aqueles que receberam acima do teto até a data dessa quarta-feira não serão
obrigados a devolver o dinheiro recebido a mais. As vantagens são benefícios
adquiridos individualmente na carreira do servidor, tais como adicionais por
tempo de serviço. Embora a emenda constitucional aprovada em 2003 tenha
previsto que eles deveriam entrar no teto, havia a dúvida sobre os benefícios
adquiridos anteriormente à nova regra.
Relatora do processo, a ministra Rosa Weber argumentou que
“a natureza de vantagem pessoal de parcela componente da remuneração, recebida
no regime anterior à vigência dessa Emenda 41, não traduz diferencial apto a
excluí-la do cálculo da remuneração para efeito de observância do teto
constitucional, com abatimento do valor a ele excedente”. A ministra argumentou
justamente que o teto salarial foi criado para “afastar distorções
remuneratórias históricas”, além de estabelecer o equilíbrio das contas públicas
e moralizar as folhas de pagamento na administração pública.
O voto contrário à tese veio do ministro Marco Aurélio
Mello, para quem as vantagens pessoais adquiridas ao longo da carreira deveriam
ser mantidas em nome da segurança jurídica, até porque o STF já havia garantido
o direito aos benefícios que foram concedidos antes de 2003, em julgamentos
anteriores. “Será que a sociedade pode viver a solavancos, sendo surpreendida
pela Corte responsável pela salvaguarda da lei das leis, que é a Constituição Federal?”,
ponderou.
Representante do Sindicato dos Servidores da Assembleia
Legislativa e do Tribunal de Contas de São Paulo, o advogado Antonio Furlan
reclamou que a decisão causa “revolta” nos servidores que conquistam um direito
e de repente se veem impedidos de recebê-lo. Durante a tramitação do processo,
que foi ajuizado em novembro de 2009, as procuradorias dos 26 estados e do
Distrito Federal se manifestaram favoráveis ao corte. O teto do salário no
serviço público corresponde ao que recebem os ministros do Supremo.
Fonte: Jornal Estado de Minas