UOL Notícias
- 14/02/2016
Brasília - Em plena crise econômica, os governos federal,
estadual e municipal gastam um montante bilionário com pagamentos de servidores
que recebem acima do teto constitucional. Estimativas de fontes do Ministério
da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse cumprida, a economia
aos cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas
as esferas de governo.
A cifra é similar à que o governo pretende conseguir em 2016
com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que consideram apenas o
total que a União economizaria, são bem menores, de R$ 1 bilhão anual.
Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos
R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que serve de
referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça, o
setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores
aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos
superiores a R$ 100 mil.
Com o início do Ano Legislativo, o projeto de Lei
3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste
fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e
do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por
parlamentares. O PL - que deve ser votado após as medidas provisórias que
trancam a pauta - foi alterado por deputados durante as comissões e precisará
de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era
regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários
públicos de todos os níveis.
Para o relator da matéria na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), o projeto
seria desnecessário caso os outros Poderes resolvessem cumprir o que está
estabelecido na Constituição. "Essa é uma prática que foi legalizada pelo
Judiciário", disse.
Mais de 50% dos procuradores e subprocuradores, por exemplo,
recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração média de
um subprocurador-geral da República chegou a R$ 62 mil no ano passado.
Lacuna
A maior brecha usada pelos servidores para receber os
supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Esses recursos não são
considerados remuneração permanente e, além de não serem passíveis de Imposto
de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação
quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.
O Rio de Janeiro é um exemplo de Estado que poderia melhorar
suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos
magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveriam ser
utilizado como teto nesse caso.
Com o valor que o governo economizaria caso os tetos fossem
respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do tribunal.
Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto
constitucional fosse respeitado, a corte poderia receber cerca de mil juízes a
mais.
Justificativa
O Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter
indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O Ministério Público
lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e
transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral,
indenização de férias não utilizadas, indenização de transporte e outras
parcelas indenizatórias previstas em lei.
Já o STJ informou que os valores dos cinco aposentados que
ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de
licença-prêmio e de férias não usufruídas. "Como são verbas
indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório
constitucional", argumentou a corte.
As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.