BSPF - 30/04/2016
Cabe à Administração direcionar o servidor para exercer suas
funções no setor que entenda necessário. Esse foi o entendimento da Primeira
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou, por unanimidade,
provimento à apelação de um servidor público contra a União.
O servidor entrou na justiça pedindo a anulação de um ato
que a lotou em outro setor dentro do mesmo órgão. A instituição pública alegou
que o servidor estava com problemas de adaptação no setor anterior, fato
contestado pela parte autora.
De acordo com o voto do relator, juiz federal convocado
Régis de Souza Araújo, destacando trecho da sentença, “o ato foi feito conforme
o juízo de discricionariedade da ré, de modo que a sua motivação, consistente
na falta de adaptação do autor à equipe da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação, não se mostra apta a ser impugnada pelas provas produzidas
nestes autos, mormente considerando que a ‘adaptação’ não se refere somente aos
colegas de trabalho, mas também ao próprio trabalho e à chefia do órgão
público”. A Primeira Turma negou provimento à apelação do autor.
Processo nº: 0012240-31.2006.4.01.3400/DF
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1