terça-feira, 31 de maio de 2016

Comissões especiais discutem situação de servidores


Jornal da Câmara     -     31/05/2016




Duas comissões especiais que tratam de temas de interesse de servidores públicos reúnem-se nesta semana para apreciar os relatórios. Os debates estão marcados para as 14h30, em plenários a definir. A comissão especial que trata da efetivação de empregados de empresas públicas extintas pelos entes federados reúne-se amanhã para discutir e votar o parecer do relator, Wellington Roberto (PR-PB). Ele apresentou um substitutivo recomendando a aprovação.

 A comissão analisa a PEC 250/08, que efetiva os empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista, controladas diretamente ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em fase de liquidação ou em processo de extinção, desde que tenham mais de 20 anos contínuos de exercício nas entidades. De acordo com o texto, esses servidores passarão a integrar os quadros do respectivo ente federado, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes.

 “Os empregados das empresas em extinção, não obstante estarem exercendo suas atividades numa autarquia ou em órgãos da administração direta, cujo regime é o estatutário, permaneceram no regime de suas entidades de origem, a saber, o celetista. Tal situação gerou uma espécie de ‘limbo’ para esses servidores”, afirmou Wellington Roberto. O relator ressaltou que não se trata de uma ampla e inconsequente alteração de regimes. “Na verdade, a PEC é bem restritiva, pois autoriza o reenquadramento apenas para os empregados que à época do início do processo de extinção já contavam com mais de 20 anos contínuos de serviço na estatal.”

 Celetistas

 Já a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, discute hoje o parecer do relator, Átila Lins (PSD-AM), cujo teor ainda não foi antecipado. A proposta em análise, de Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

 O texto beneficia os funcionários de todos os Poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


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