Consultor Jurídico
- 01/05/2016
Ao transferir um servidor para cargo de chefia, o órgão
público deve remunerá-lo de acordo com o novo posto. Assim decidiu o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região ao manter condenação do Ibama ao pagamento de
diferença salarial a um servidor que atuou em desvio de função. A decisão da 4ª
Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana de março.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise
Monteiro Sanchotene, convocada no tribunal, o servidor que trabalha em função
de chefia deve receber de acordo com essas novas atribuições, a título de
indenização. Para ela, negar o pagamento significaria uma forma de locupletamento
da Administração Pública.
Quanto à alegação do Ibama de que não existiria o direito
por ausência de formalização da função comissionada, Salise afirmou: “A nenhum
órgão público é dado o direito de invocar o seu próprio erro, já que cabia à
administração, ao nomear o autor para a chefia da Estação Ecológica, como o
fez, proceder dentro da estrita legalidade”.
Chefia da estação
O servidor público ocupava o cargo de analista ambiental no
Ibama, e, em junho de 2005, foi nomeado para exercer a chefia da Estação
Ecológica de Carijós, em Florianópolis, onde trabalhou até abril de 2007.
Ele ajuizou ação buscando receber o comissionamento pela
função de chefia desempenhada. A 3ª Vara federal de Florianópolis julgou
procedente o pedido e o Ibama recorreu ao tribunal.
O Instituto alega que a nomeação do autor não previa
remuneração de cargo de chefia (DAS) e que não havia nem mesmo designação nos
quadros do Ibama à época para a remuneração diferenciada nessa função.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4