Istoe - 28/06/2016
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou com vetos
lei que reajusta em 21,3% a remuneração dos servidores do Senado Federal.
Segundo a lei, o aumento será concedido em quatro parcelas anuais: 5,5%, a
partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017,
aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir
de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro
de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas
vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Um dos vetos refere-se à entrada em vigor da lei, que
ocorreria na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2016. Temer rejeitou o trecho alegando que “o dispositivo, se sancionado na
presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros
anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento
constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em seu artigo 98, parágrafo
2º.”
Dessa forma, segundo a justificativa do veto, ao previr
despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso
II do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição. A nova lei está publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28.
(Estadão Conteúdo)