BSPF - 05/07/2016
A PEC 518/10 prevê o benefício para quem trabalhava no
serviço público em 1990, quando entrou em vigor a lei que trata do regime
jurídico do funcionalismo da União
A Comissão Especial que a analisa a PEC 518/10 – que dá
estabilidade a servidor público não concursado – reúne-se na quarta-feira à
tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).
O parlamentar já se manifestou favorável à proposta, com algumas modificações.
A estabilidade será dada a quem estava em exercício na data
de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei
8.112/90), que entrou em vigor em 12 de dezembro de 1990.
Hoje, só há garantia de estabilidade para servidores sem
concurso que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da
Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
O texto beneficia servidores de todos os poderes, da
administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios contratados sob as regras da CLT.
A justificativa da PEC é que a ampliação da estabilidade a
esses servidores, “produzirá efeitos
positivos tanto em termos sociais quanto administrativos,
mediante a garantia de continuidade dos bons serviços prestados”.
A PEC altera o artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a estabilidade apenas para quem
estava no cargo público no ato da promulgação da Constituição, em 1988.
Se aprovado sem modificações, o substitutivo apresentado
pelo relator revoga o parágrafo 2º do artigo, e dá o direito à estabilidade
para ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de
livre exoneração contratados sob qualquer regime, desde que tenham permanecido
em exercício no órgão ou entidade, ininterruptamente, até a data da promulgação
da emenda constitucional.
Fonte: Estado de Minas (Isabella Souto)