terça-feira, 18 de outubro de 2016

Servidor: Reajuste do plano é limitado a 20%


O Dia     -    18/10/2016




A mudança atende a uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência
Rio - O juiz Itagiba Catta Preta Neto, 4ª Vara da Seção Judiciária Federal, em Brasília, alterou decisão anterior e limitou a 20% o reajuste do plano de saúde Geap, dos servidores federais. A mudança atende a uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência (Anasps), devido ao aumento previsto anteriormente, que era de 37,55%.

A decisão considerou a correção anterior abusiva e ressaltou a dificuldades em manter os associados no plano caso o aumento fosse concedido. “Há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão, acabar por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente pode caracterizar um reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação trazida pela autoria consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados, foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota custeada pela administração sofreu um aumento bem inferior”, registrou o magistrado em sua decisão.

A sentença beneficia os associados na segunda ação, que não pagarão o aumento imposto pelo Conselho de Administração da Geap. Quanto ao primeiro grupo, permanece decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitou o reajuste em 20%.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra