terça-feira, 29 de novembro de 2016

AGU quer manter súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD


Consultor Jurídico     -     29/11/2016




A Advocacia-Geral da União manifestou-se contra um pedido antigo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para cancelar uma das primeiras súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. A SV 5, editada em 2008, considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar.

A proposta de revisão foi apresentada em 2011 e chegou a ser incluída na pauta do Plenário neste ano, mas foi adiada duas vezes (em março e em junho). Sob relatoria da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o pedido pode ser julgado nesta quarta-feira (30/11).

Para a OAB, a edição da súmula descumpriu requisitos legais, porque foi definida quando não havia reiteradas decisões sobre o tema nem muitos processos sobre o assunto aguardando definição. A entidade diz ainda que a ausência do advogado afronta as garantias constitucionais do devido processo legal.

Já a AGU argumenta, em memoriais encaminhados aos ministros do STF, que a presença do advogado não é obrigatória para que o direito de ampla defesa seja assegurado; basta que o servidor tenha a possibilidade de contar com um, se assim considerar oportuno.

“O litigante tem a faculdade de se utilizar da defesa técnica, de recorrer a profissional do direito, o que, caso seja esse o seu interesse, não pode ser negado pela administração. Trata-se de direito disponível e não de obrigação imposta ao acusado (de constituir procurador) ou ao Poder Público (de fornecer defensor àqueles que não providenciaram sua representação) que, se descumprida, acarretaria a nulidade do procedimento e, consequentemente, da sanção imposta ao servidor”, argumentou.

A Advocacia-Geral também afirma que o STF já admitiu a ausência de advogado até mesmo em alguns processos judiciais — como no caso de pedidos de Habeas Corpus, causas trabalhistas e juizados especiais. Também diz que, ao contrário do alegado pela OAB, no momento da edição da súmula o Supremo já havia se manifestado em diversos julgamentos, em ambas as turmas, sobre a possibilidade do processo administrativo não contar com defesa técnica.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou no mesmo sentido. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”.

Segurança jurídica

A AGU defende que o enunciado, aprovado por unanimidade, pacificou tema discutido em mais de 25 mil processos desde 2003, “confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas ou em via de serem tomadas”.

Considera ainda que uma mudança de entendimento agora poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. A estimativa leva em consideração o custo de reintegrar 3,1 mil servidores públicos demitidos entre 2009 e 2015 no âmbito de processos administrativos disciplinares.

Ref.: PSV nº 58 – STF

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


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