Agência Senado
- 11/11/2016
A mesa redonda Diversidade Racial no Serviço Público
realizada nesta sexta-feira (11) tratou das diferentes formas de as empresas
públicas aplicarem a cota racial em concursos públicos a partir da Lei
12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. Também foi discutido o papel das comissões
verificadoras, criadas para comprovar a autenticidade das autodeclarações
raciais dos candidatos concorrentes às vagas destinadas a afrodescendentes
(20%).
Entre os debatedores, estavam representantes de órgãos
governamentais como a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial
(Seppir), subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, os ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), das Relações Exteriores (MRE), o Banco
do Brasil e a Universidade de Brasília – primeira do país a implementar a
política de cotas em 2004.
Luana Vieira, assessora técnica da Seppir, afirmou que a
reserva de vagas é um instrumento de democratização racial e que a secretaria
trabalha para garantir a eficácia e a efetividade da lei. Ela destacou ainda a
importância do controle social e a necessidade de articulação entre as diversas
entidades e órgãos públicos para que a comissão verificadora faça “uma discriminação
positiva”.
O professor da UnB, Ivair Augusto Alves dos Santos, disse
que não basta aplicar a Lei de Cotas nas empresas públicas, nem somente
combater as fraudes nas autodeclarações de candidatos. É preciso,
principalmente, criar políticas e mecanismos nessas instituições para minimizar
o preconceito e a discriminação sofridos por homens e mulheres negros.
Também professora da UnB, Edileuza Penha de Souza, enfatizou
a dificuldade de os negros terem acesso à universidade, por entrarem cedo no
mercado de trabalho. Ela própria só ingressou após sete vestibulares.
— Quando vim para a universidade em 2007, houve um caso de
uma moça branca, de pais brancos, que admitiu em vídeo feito por estudantes de
Comunicação que ela havia sido aconselhada no cursinho a se candidatar pela
cota. Ela dizia para todo mundo que quisesse ouvir: “Vai. Se colar, colou. E
assim eu entrei” — criticou.
Comissões verificadoras
Conforme explicou o diplomata Ricardo Kato Mendes, o
Itamaraty evoluiu do critério de afrodescendência, em que se valia o critério
genético, para a implantação do critério de 20% nas duas etapas do certame.
Além disso, a comissão decidiu que os candidatos reprovados nas vagas cotistas
poderiam continuar participando do certame pela ampla concorrência, ou seja, às
demais 2 mil vagas do concurso de 2016. De um total de 100 candidatos cotistas,
22 foram eliminados por fraude.
— O que tem acontecido em todos os órgãos é uma evolução do
processo. A lei, autorreguladora, não se concretiza assim. As experiências
resultaram em grande aprendizado. Os mesmos procuradores [do Ministério Público
Federal] que nos criticavam acabaram nos elogiando — relatou.
No Banco do Brasil, segundo informações de Wellington Johnny
de Almeida, a comissão verificadora é constituída por cinco administradores,
funcionários de carreira, com homens, mulheres, brancos e negros ou pardos. Os
membros da comissão analisam a foto no computador sem qualquer identificação e
somente no caso de os cinco avaliadores considerarem o candidato não
descendente de negros ele é eliminado. Se apenas um julgar que a cor é negra ou
parda, ele será empossado.
O encontro foi organizado pelo Comitê-Gestor do Programa
Pró-Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal, com apoio da Diretoria-Geral,
da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Procuradoria Especial da Mulher no
Senado. Para assistir à mesa redonda, acesse: