BSPF - 14/12/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o
reconhecimento da prescrição de ação trabalhista movida pela Associação
Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (ANSDNPM),
que pleiteava o pagamento de R$ 460 milhões para seus associados, referentes à
chamada diferença individual nominalmente identificada.
A incorporação da diferença salarial foi instituída para
compensar as perdas decorrentes da extinção da Gratificação de Desempenho de
Atividade Mineral (GAM) após a revogação dos contratos de trabalho dos
funcionários vinculados ao DNPM, que passaram da condição de empregados para
servidores públicos com a implantação do regime jurídico estatutário pela Lei
nº 8.112/90.
O reconhecimento indevido da diferença de gratificação e de
seu reajuste de 26% a partir de outubro de 1989 resultaria em pagamento de, no
mínimo, R$ 600 mil para cada um dos 768 associados da ANSDNPM envolvidos na
ação coletiva, somando um gasto de cerca de R$ 460 milhões aos cofres públicos.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região
(PRF1) e a Procuradoria do DNPM (PF/DNPM), unidades da AGU que atuaram no caso,
demonstraram que, de acordo com a Constituição, o direito a cobrança de verbas
decorrentes de vínculo trabalhista prescreve dois anos após a extinção do
contrato de trabalho, e que, portanto, a pretensão dos servidores estaria
prescrita há quase 25 anos.
Jurisprudência
Os procuradores ainda lembraram que a Súmula nº 382 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) explicitou o entendimento de que “a
transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção
do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da
mudança de regime”.
A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os
argumentos da AGU e extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo
a prescrição total da ação.
A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0001305-39.2015.5.10.0018 – 18ª Vara do
Trabalho de Brasília (DF).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU