BSPF - 02/12/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisões judiciais que haviam
determinado a imediata transposição, para os quadros da União, de empregados
públicos da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) e das Centrais
Elétricas de Rondônia (CERON).
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, ao
julgar ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (SINDUR), condenou a União a promover
a transposição de empregados ativos, pensionistas de instituidores de pensão e
aposentados. A 1ª instância entendeu que estes empregados estariam abrangidos
pelo artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Por este dispositivo, integrantes da carreira policial
militar e servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que
comprovadamente se encontravam em exercício na data em que foi transformado em
estado poderiam optar por fazer parte de quadro em extinção da administração
federal.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu ao TRF1 demonstrando que as
decisões desrespeitaram a Constituição Federal, pois permitiram transposições
que, na verdade, não estão contempladas pelo ADCT.
Impacto
Os advogados da União também salientaram que a inclusão de
servidores na folha de pagamento da União e a liberação de recursos públicos
com base em decisão passível de recurso geram risco de lesão à ordem e à
economia públicas. Além disso, a incorporação dos funcionários aos quadros da
União no prazo de 120 dias, conforme determinou o juízo, causaria impacto nas
contas públicas, em um momento no qual o governo federal promove ajuste nos
gastos e contingenciamento de despesas.
A Advocacia-Geral lembrou ainda que as liminares, além de
inconstitucionais, violavam o artigo 2º, B, da Lei 9.494/1997. Esse dispositivo
veda de modo expresso a liberação de recursos públicos e a inclusão em folha de
pagamento com base em sentença judicial que ainda não tenha transitado em
julgado.
Decisão
O pedido de suspensão de liminar foi analisado pelo
presidente do tribunal, desembargador Federal Hilton Queiroz. Na decisão, ele reconheceu que as liminares
concedidas pela Justiça federal de Rondônia tinham o “o potencial para causar
sérios danos à economia pública, na medida em que contêm mandamentos que
beneficiam um número expressivo de pessoas, no sentido de seus enquadramentos
nos quadros em extinção da Administração Pública Federal, além do efeito
multiplicador”.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref. Suspensão de Liminar nº 0063810-22.2016.4.01.0000 –
TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU