Valor Econômico
- 14/12/2016
Brasília - A regra de transição para os servidores públicos
na proposta atual de reforma da Previdência é menos rígida do que a prevista em
mudanças legislativas, como a ocorrida em 2003. Se a PEC da Previdência for
aprovada pelo Congresso sem mudanças, os servidores públicos não terão que
cumprir tempo de carreira para solicitar o benefício, como definido em 2003.
Segundo a Secretaria da Previdência, a retirada da exigência de dez anos de
tempo de carreira para solicitação de aposentadoria tem como objetivo unificar
regras de transição.
Além disso, os regimes próprios de Previdência Social não
contam com carreiras constituídas e, portanto, essa exigência já não seria
cumprida por muitos Estados e municípios. No total, existem no país 2,1 mil
regimes próprios de previdência. O texto da reforma, encaminhado na semana passada
pelo Executivo ao Congresso, prevê idade mínima de 65 anos para homens e
mulheres e unificação das regras de aposentadoria do serviço público e
iniciativa privada.
Foram fixadas regras de transição para homens com mais de 50
anos e para mulheres acima de 45 anos. Pela nova regra de transição, os
servidores públicos precisam cumprir os seguintes critérios para solicitar a
aposentadoria: idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres); tempo de
contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres); 20 anos de serviço
público; cinco anos no cargo efetivo, além do período adicional de contribuição
(pedágio) equivalente a 50% do tempo que restar para aposentadoria.
Para quem
ingressou no serviço até 31 de dezembro de 2003, está garantida a paridade e
integralidade. Na reforma da Previdência realizada em 2003, a regra de
transição para aposentadoria dos servidores previa a exigência de 60 anos para
homens e 55 anos para mulheres.
No caso do tempo de
contribuição, foi exigido 35 anos para homens e 30 para mulheres. O tempo de
serviço público exigido era de 20 anos, tempo de carreira, 10 anos, e tempo no
cargo, 5 anos.
Segundo Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência Social e
consultor da Câmara dos Deputados, quando se faz uma reforma da Previdência, as
regras de transição costumam ser mais rígidas do que o aplicado em reformas
anteriores. "Mexeram na regra de transição, ficou mais frouxa do que era
exigido antes." Rolim explicou que a medida beneficia muitos trabalhadores
que ingressaram no setor público com um salário mais baixo e depois passaram em
concurso e mudaram para uma carreira com uma remuneração maior.
"Pela regra antiga, esse funcionário precisaria de dez
anos na carreira e cinco anos no cargo para solicitar a aposentadoria. Com a
regra proposta pelo governo, esse trabalhador precisará ter apenas de cinco
anos no cargo", afirmou. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
conseguiu aprovar uma reforma da Previdência que atingia principalmente o
servidor. Uma das principais mudanças era a possibilidade de se criar um fundo
de previdência complementar para o funcionário público. Esse fundo, destinado
para servidores que querem ter uma aposentadoria acima do teto do INSS, foi
instituído apenas em 2011.
(Edna Simão)