Agência Senado
- 07/12/2016
A Comissão Especial do Extrateto aprovou, nesta quarta-feira
(7), relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) com proposta para dar fim aos
chamados supersalários. Com apoio dos três Poderes, o texto propôs uma série de
medidas para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição
aos agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Outro objetivo da Comissão é acabar com o chamado efeito
cascata. Entre as medidas, o relatório
propõe à Mesa do Senado que considere a proposição de ações diretas de
inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais que vinculam
automaticamente a remuneração dos magistrados.
Ao destacar que “todo somatório é teto”, a relatora também
solicita ao STF a possibilidade de incluir na pauta de deliberação a incidência
do teto remuneratório sobre as parcelas de aposentadorias recebidas
cumulativamente e sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.
Além disso, o texto também sugere revisão da concessão de auxílio-moradia aos
magistrados por decisão do ministro do Luiz Fux.
— Essa liminar monocrática está dando margem a aumentos,
inclusive retroativos, em vários estados do Brasil, em vários órgãos por dez
anos — observou Kátia Abreu.
Ainda nesse sentido, a relatora pede ao Senado a aprovação
de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, da senadora
Gleisi Hoffmann (PT-RS), para barrar o efeito cascata em todos os poderes.
Acúmulo de empregos
Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos
estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão,
Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em
sua nova lotação.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas
recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou
emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação
possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes
pagadoras distintas.
No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes
limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
Improbidade administrativa
Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas
alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta para imputar como
ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e obrigar o servidor
a devolver os recursos recebidos.
A senadora recomenda que o Executivo requeira urgência na
aprovação do projeto que regulamenta o que é teto e extrateto.
Transparência
Outra proposta é que todos os portais da Transparência sigam
o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e
detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias,
décimo terceiro e auxílios.
O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade
algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional
insalubridade, periculosidade ou hora extra.
Teto e extrateto
São considerados rendimentos que integram o teto: os
vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas
de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em
lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à
remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas
efetuadas no exercício de suas atividades.
É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse
da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do
cargo.