BSPF - 28/12/2016
Ainda no fim de 2016, a Câmara deu início à tramitação da
reforma da Previdência enviada pelo governo. A mudança, prevista na Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo, foi aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) quanto à admissibilidade em um placar de 31 a 20.
Pelo posicionamento até mesmo de deputados que votaram a favor do texto, há
indicativo de que a proposta deverá ser modificada na comissão especial que
será formada em 2017.
A proposta do governo prevê aposentadoria para trabalhadores
da iniciativa privada e do serviço público aos 65 anos com 25 de contribuição.
Mas a forma de cálculo do benefício inicial faz com que um trabalhador nestas
condições receba apenas 76% da média do que contribuiu. Para ganhar o total da
média, ele teria que trabalhar por 49 anos.
O teto do INSS, que em 2016 foi de R$ 5.189,82, seria o
limite para a contribuição de qualquer trabalhador. Na prática, os servidores
públicos que entraram após 2013 já estão nesta regra e precisam contribuir para
um fundo complementar caso queiram receber mais na aposentadoria. Mas
contribuir por 49 anos não garantirá o recebimento do teto porque será feita
uma média das contribuições e pouca gente contribui pelo teto durante toda a
sua vida laboral. A regra em vigor hoje retira da média 20% dos menores
salários.
Mercado de Trabalho
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) é contrário à idade
de 65 anos porque a realidade brasileira, segundo ele, é de dificuldade de
colocação no mercado de trabalho para os idosos, “Vai obrigar a pessoa a
continuar contribuindo após os 60 anos como se nós estivéssemos no pleno
emprego”, afirma.
Faria de Sá destaca que, atualmente, pessoas de mais de 40
anos já têm dificuldade de emprego e são 12 milhões de pessoas desempregadas.
“O governo tem que atender o mercado financeiro, mas não pode deixar de atender
o simples, o humilde, o abandonado do trabalhador brasileiro”, afirma.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) critica também à
equiparação de condições entre homens e mulheres. “É um desrespeito à história
de luta das mulheres brasileiras que têm a dupla jornada, a tripla jornada, e
que têm também o seu horário de trabalho. Obviamente que isso lhe dá uma
especificidade e um direito à aposentadoria com idade menor”, afirma.
Sistema insustentável
Mas o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) disse que o
sistema previdenciário é insustentável e a reforma vai respeitar os direitos de
quem tiver condições de se aposentar pelas regras antigas no momento da
promulgação da emenda. “Nós entendemos que, de uma receita primária de R$ 1,320
trilhão para uma despesa de R$ 730 bilhões só da Previdência, nós não podemos
comprometer o restante dos investimentos em saúde e em educação”.
Ele disse que pretende trabalhar para que o direito
adquirido seja mantido, mas entende que as mudanças são necessárias para que
próximas gerações tenham o direito de receber pela aposentadoria.
Fonte: Agência Câmara Notícias