BSPF - 15/12/2016
Em fevereiro de 2017, o Plenário do Senado retomará a
discussão, iniciada nesta quarta-feira (14), da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre
remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos
tribunais superiores.
A proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras
categorias do serviço público, especialmente nos estados e municípios. A
senadora deixou claro, no entanto, que a proposta atinge os três Poderes.
– Eu acho que nós temos obrigação, como pessoas públicas, de
deixar muito claro como ganhamos o nosso salário, as nossas indenizações, e
temos que cumprir a legislação. Todos, não importa se é senador, deputado,
juiz, procurador, promotor, governador, presidente da República, ministro ou
secretário. É isso, simples assim – defendeu Gleisi.
A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da
remuneração dos agentes públicos, em todos os níveis da Federação, impedindo
mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o
vencimento eleito como parâmetro.
Emenda de Plenário da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) deixa
mais explícito, no texto, artigo da Constituição que proíbe a vinculação
automática de salários.
Para a senadora, a PEC complementa o trabalho da Comissão
Especial do Extrateto, da qual é relatora. O colegiado aprovou três projetos
para barrar os supersalários no serviço público, sendo o principal aquele que
restringe as verbas salariais fora do alcance do teto salarial - a remuneração
paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Kátia Abreu citou o caso de
leis estaduais que autorizam o aumento e a vinculação automática dos subsídios.
– Nós só queremos que as assembleias legislativas do estados
sejam ouvidas, possam avaliar a situação econômica dos seus estados e dizer sim
ou não a esses aumentos. Isso é uma prerrogativa dada pela Constituição —
explicou.
A matéria se encontra ainda na fase de discussão em primeiro
turno. Após divergências entre os senadores sobre a possível perda de autonomia
do Judiciário, e a necessidade de melhor análise da emenda, o Plenário acabou
não deliberando sobre requerimento de preferência para a emenda, apresentado
pela própria senadora, em detrimento do substitutivo aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO) .
Faltou quórum.
Substitutivo
O texto de Vicentinho Alves aproveitou, parcialmente,
emendas dos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio
Nunes (PSDB-SP) e Cidinho Santos (PR-MT). O substitutivo prevê a isonomia entre
os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública com os
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por outro lado, o relator na CCJ decidiu eliminar a
exigência de lei específica para reajustar os subsídios dos ministros dos
tribunais superiores, dos juízes, dos membros do Ministério Público e da
Defensoria. Seu substitutivo suprimiu ainda a menção à “vinculação
remuneratória automática” de vários pontos da PEC 62/2015. A expressão havia
sido inserida por Gleisi Hoffmann, autora da proposta.
A emenda de Caiado já tinha tratado de derrubar a
obrigatoriedade de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios de
deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República.
Nesse ponto, reproduziu texto do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que
também relatou a PEC. O princípio foi mantido depois no substitutivo de
Vicentinho.
Uma das emendas aprovadas restringiu ao Poder Legislativo a
competência para decidir sobre proposta de fixação ou modificação de subsídios
do judiciário, proibindo-se a edição de lei ou ato normativo que estabeleça
regra de aplicação ou vinculação automática.
A outra emenda incluída no substitutivo de Vicentinho
procurou resgatar a equiparação de subsídios e vantagens entre os ministros do
Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Agência Senado