BSPF - 28/12/2016
Uma portaria conjunta publicada na edição de hoje (27) do
Diário Oficial da União instituiu um grupo de trabalho (GT) com a finalidade de
discutir os procedimentos a serem adotados para verificar a veracidade da
autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa é dos ministérios do
Planejamento e da Justiça e Cidadania.
O grupo vai apresentar diretrizes para nortear o Ministério
do Planejamento na edição de instrução normativa para regulamentar os
procedimentos de verificação da autodeclaração. A iniciativa faz parte de um
compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria
Pública da União e a Advocacia-Geral da União.
A primeira reunião do GT deve ocorrer dentro de 30 dias. A
coordenação poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos
governamentais e da sociedade civil. As atividades devem ser concluídas em até
seis meses após a primeira reunião, sendo prorrogável uma única vez pelo prazo
de três meses, desde que apresentadas justificativas. Ao final do prazo, deverá
ser apresentado relatório com as conclusões dos trabalhos, acompanhado das atas
das reuniões.
A lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos
federais para candidatos negros entrou em vigor em junho de 2014, com duração
prevista de 10 anos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso.
A reserva abrange as vagas oferecidas para provimento de
cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades
de economia mista controladas pela União.
Fonte: Agência Brasil