BSPF - 22/12/2016
O procurador do Ministério Público de Contas junto ao
Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, apontou em artigo
diversos pontos que podem ser melhorados na já contestada reforma da
previdência do governo federal. Para o procurador a reforma seria necessária
mesmo que o país não estivesse passando por uma crise.
Primeiramente, o procurador destaca negativamente a omissão
da questão dos militares e a idade mágica da regra de transição. Para ele é
inconcebível que se faça uma terceira reforma da previdência no Brasil e
novamente se deixem intocados os militares, “os mais privilegiados do mundo
quando se trata do tema previdência”.
“No caso da União, o déficit dos militares chega a 92%, quer
dizer, as contribuições por eles feitas, acrescidas do que seria a contribuição
patronal, correspondem a apenas 8% do quanto é gasto pela União para pagamento
de reformas e pensões”, explica. Oliveira descreveu a questão da pensão
vitalícia para filhas solteiras de militares como “vergonhosa”.
Outro ponto a merecer revisão na apreciação da reforma, na
visão do procurador, é a regra de transição proposta. De acordo com Oliveira,
adotou-se a idade de 50 anos para homens e 45 para mulheres com a justificativa
de mitigar em parte a sensação de injustiça provocada pela reforma entre
aqueles mais próximos da obtenção da aposentadoria. No entanto, a idade mágica
revelou-se uma escolha trágica.
“Com efeito, nada há de razoável na escolha de um número
peremptório a cavar um fosso abissal entre participantes do sistema em
situações muito próximas ou até mesmo invertidas! Além disso, aniquilar as regras
de transição anteriores configura violenta quebra de confiança e segurança
jurídica”, explica.
O procurador explica que há pessoas com 49 anos que já
contribuíram para o custeio das aposentadorias e pensões atuais por mais de
trinta anos de vida e outras com 50 anos que ingressaram tardiamente no mercado
de trabalho e que, portanto, contribuíram pouco. “Quem deveria ser protegido
pela regra de transição é justamente aquele que já contribuiu mais e que está
mais próximo da conquista do direito à aposentadoria”, afirma.
Para o procurador, a regra de transição deve ser
proporcional ao tempo faltante para obtenção do benefício, equalizando pro rata
temporis o peso de cada regime na vida laboral de cada participante. Isto é,
aquele que já percorreu metade do caminho no regime anterior deveria percorrer
apenas a metade do novo caminho estabelecido. Aquele que já percorreu 90% do
caminho anterior, deveria percorrer apenas 10% do novo caminho e vice versa.
“O sistema previdenciário de um país precisa estar calibrado
de acordo com sua estrutura demográfica. O rápido envelhecimento da população
brasileira nos impõe sermos coerentes e responsáveis no desenho de um sistema
previdenciário que nos permita continuar proporcionando segurança econômica na
velhice dos trabalhadores, sem condenar a sociedade a fazer apenas isso e nada
mais. As finanças do país não podem ser transformar numa imensa folha de
pagamento, que nos asfixie e nos impeça de sermos capazes de realizar outros
investimentos e gastos tão necessários para o nosso desenvolvimento”,
ressaltou.
Oliveira lembra que países ricos não aposentam seus
trabalhadores tão jovens. “Como é que o Brasil, sendo um país pobre, poderia se
dar ao luxo de fazê-lo?”, questiona. “Completar a reforma com a inclusão dos
militares e estabelecer uma regra de transição pro rata temporis são medidas
necessárias e inadiáveis para que a reforma atinja seus objetivos de equilibrar
os gastos previdenciários de forma justa e legítima”, conclui.
Fonte: Contas Abertas