Agência Brasil
- 13/12/2016
Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei
13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público
federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer
natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem
(12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário
especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges,
filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar
em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades
relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei
aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia
1º.