Folha Vitória
- 13/12/2016
Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que
garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A lei
inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei
8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de
compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.
Agora, a legislação estende o benefício ao servidor que é
responsável pela pessoa com deficiência. A nova lei está publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
(Estadão Conteúdo)