terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Lei permite jornada reduzida a servidor federal com cônjuge ou filho deficiente


Folha Vitória     -     13/12/2016




Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A lei inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.

Agora, a legislação estende o benefício ao servidor que é responsável pela pessoa com deficiência. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

(Estadão Conteúdo)


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