Agência Senado
- 30/12/2016
Foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da
União, uma medida provisória que altera remuneração de servidores de
ex-territórios e de servidores públicos federais. A MP 765/2016 contempla
servidores da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho, da Polícia
Civil, do Itamaraty, entre outros.
A medida provisória também reorganiza cargos e carreiras e
estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a
aposentadorias e pensões. Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está o nome
da Secretaria da Receita Federal, que passa a se chamar Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Em relação à Receita Federal, a medida cria o Programa de
Produtividade do órgão e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade
Tributária e Aduaneira. A MP estabelece que a base de cálculo do valor global
desse bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras
incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados
pela Receita e os recursos advindos da alienação de bens apreendidos.
Os auditores-fiscais do trabalho também terão programa de
produtividade e bônus de eficiência. Esse bônus será composto das receitas
decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos
valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após a inscrição na Dívida
Ativa da União.
A MP também altera a Lei 8.112/1990, que regulamenta o
serviço público, para autorizar que servidores sejam cedidos para terem
exercício em serviço social autônomo, para o exercício de cargos de direção ou
gerência. Antes, a lei permitia cessão de servidor apenas para órgãos ou
entidades da administração direta ou indireta da União, estados ou municípios.
Os serviços sociais autônomos são instituições com personalidade de direito privado para
ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais. São os que compõem
o 'sistema S' (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE).
Embora já esteja em vigor, o Congresso deverá analisar a
Medida Provisória a partir de fevereiro. A MP deve passar por uma comissão
mista e, depois, ser aprovada pelas duas Casas do Legislativo no prazo de 60
dias, prorrogáveis por mais 60.