BSPF - 12/12/2016
O consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos
Santos preparou brevíssimo resumo com as principais alterações contidas na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Poder Executivo, que trata
da reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso Nacional, no dia 5 de
dezembro.
A proposta será, inicialmente, debatida e votada na Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que vai analisar apenas e
tão somente a constitucionalidade da matéria. Se aprovada na CCJ, será em
seguida constituída comissão especial que irá analisar o mérito do texto. Leia
o resumo abaixo:
1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e
no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento
dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem
necessidade de lei.
2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$
5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com
implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência
complementar.
3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.
4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo
de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições.
Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.
5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para
policiais.
6) Limitação da redução da idade e contribuição para
aposentadoria especial a 5 anos.
7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não
reversíveis – fim do direito à pensão integral.
8) Constitucionalização das regras de temporalidade das
pensões.
9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.
10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com
base na produção comercializada.
11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para
os futuros eleitos.
12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário
mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.
13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício
assistencial do idoso.
14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual
ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).
15) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso
de empresas exportadoras.
16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão
previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.
17) Novas regras de transição para os atuais servidores com
base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou
cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem
mais de 45 ou 50 anos (M/H).
18) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de
45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que
cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir
direito na forma atual.
19) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria
antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.
20) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será
afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o
benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do
benefício será na forma do item 4.
21) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir
pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na
forma atual.
22) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução
de idade, com pedágio de 50%.
23) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não
gozados.
Fonte: Agência DIAP