BSPF - 07/12/2016
O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no
Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as
finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o
déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está
estimado em R$ 181,2 bilhões.
O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o
aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de
nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com
Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual
ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa
(hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".
Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de
uma idade para a aposentadoria: 65 anos,
tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:
Quem será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema.
Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão
obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será
enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o
benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o
benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem
direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para
requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para
25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar.
Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber
o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens),
que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores
familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados
urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se
aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam
se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula,
seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única
exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial
continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior
do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da
aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de
idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de
transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício
valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período
adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a
50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por
exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a
faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados
especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se
homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a
idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se
aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que
corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um
ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o
trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a
aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito
a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100%
do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos
obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma
alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa
cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei
Servidores públicos
Os servidores públicos fazem parte de um sistema
diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No
entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos
trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo
mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de
aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25
anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo,
tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os
atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50
anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos
servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até
31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram na reforma e serão
submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de
contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime
específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional.
No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito
Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar
os regimes de Previdência dessas carreiras.
Pensão por morte
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado
em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o
número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas
aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício
fica desvinculado ao salário mínimo. A
duração da pensão por morte será mantida.
Segundo o Ministério da Previdência, o benefício será
equivalente a 50% do valor da
aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada
dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho
como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total
de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas
individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste
caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de
duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na
data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou
mais.
Quando entra em vigor
As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda
dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade
da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial
para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário
da Casa.
No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois
turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente
pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três
quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a
emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve
ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos
senadores.
Fonte: Agência Brasil