Correio Braziliense
- 08/12/2016
Os servidores
públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do
regime de previdência complementar, em 2013, e que não têm 50 anos, no caso de
homens, e 45, no de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do
benefício será a mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do artigo
40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no
Brasil.
Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro
de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado.
Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos, e as
mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de
serviço público e cinco, de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei,
ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de
50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de
contribuição, respectivamente Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro
de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E para aqueles que
foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de
pensão, o cálculo do benefício considerará a média das contribuições, sem o
limite do teto do INSS.
Para professores ou
profissionais de saúde que acumulam dois cargos, fica permitido, pela PEC,
receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor
(RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados. O número de
trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda
é grande. No caso do Executivo e do Legislativo Federal, apenas 35,6 mil
servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a
criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do
Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos,
apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência
complementar.
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma
da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima
quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados
grupos. "Sabemos que as tentações são grandes para que haja
excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde
passa boi, passa boiada. E se passar um, meu amigo...", alertou. A escolha
de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele, após a
votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ele detalhou
que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares
para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer
coisa, temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma
reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade.
Não quero ser um fator de desestabilização", comentou. O parlamentar
baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. "Uma coisa inequívoca nesse
projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da
República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário,
uma clara característica de modernidade da nossa legislação", disse.