Agência Senado
- 22/12/2016
O Senado aprovou em 2016 uma série de reajustes para
servidores públicos. Mas o destaque do ano foi o avanço de propostas para
acabar com os chamados supersalários no funcionalismo. Também ganhou força a
discussão em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que põe
fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos,
o chamado “efeito cascata”.
Para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela
Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União,
estados, Distrito Federal e municípios, o Plenário acatou três projetos da
Comissão Especial do Extrateto, entre eles o PLS 449/2016. O texto determina
que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (atualmente R$ 33,7 mil).
O projeto, que seguiu para a Câmara dos Deputados, determina
que devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados
e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública;
o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder
Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o
subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos
municípios, o subsídio do prefeito.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas
recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou
emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação
possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes
pagadoras distintas.
Os projetos foram relatados pela senadora Kátia Abreu
(PMDB-TO), que esteve reunida com os presidentes dos demais Poderes para tratar
do tema. De acordo com a senadora, os textos aprovados pelo Senado são fruto de
consenso, o que deve facilitar sua tramitação na Câmara.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o projeto dos
supersalários tem o mérito de conectar o Parlamento às expectativas da
população.
— Não tem sentido, em um pais desigual como o Brasil, que
pessoas continuem ganhando até R$ 200 mil por mês. Isso é um acinte que não
pode continuar a acontecer. E a receptividade, como vocês viram, foi muito
grande. O povo brasileiro não quer
conviver com essa monstruosidade - disse
o presidente do Senado em entrevista aos veículos de comunicação da Casa.
Efeito cascata
Em 2016, o Plenário do Senado começou a discutir a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática
entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e
ministros dos tribunais superiores.
A proposta, que voltará à discussão em fevereiro de 2017,
após o recesso parlamentar, visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes
dos subsídios sobre outras categorias do serviço público em todos os níveis da
Federação.
Exatamente por isso o Senado também deixou para o próximo
ano o projeto de lei que aumenta o salário de ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), e, como consequência, o novo teto do funcionalismo público. O
texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos
atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.
Reajustes
Por outro lado, o Senado aprovou em 2016 um pacote de
reajuste salarial de servidores do Executivo e Legislativo Federal. A maioria
dos reajustes está abaixo da inflação projetada para o período de 2016 a 2019 e
atendeu a um acordo firmado pela base do governo e a oposição.
Esses reajustes estão previstos em diferentes leis
sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer. A Lei 13.320/2016, por
exemplo, aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União
(TCU) e teve origem no PLC 31/2016. Também virou lei a correção do soldo dos
militares das Forças Armadas. A norma (Lei 13.321/2016) o originou-se do PLC
37/2016.
Dois projetos de leis que tratam de reajustes para servidores
do Judiciário e do Ministério Público Federal foram sancionados, sem vetos,
pelo então presidente interino Michel Temer. As leis 13.316/2016 (servidores do
MPF) e 13.317/2016 (Judiciário). As propostas — PLCs 29/2016 e 26/2016 —
aprovadas pelo Senado em 29 de junho determinaram reajuste de 41%, dividido em
oito parcelas, aos servidores do Judiciário, e de 12% aos funcionários do MPF.
Além do vencimento básico, as medidas preveem aumentos na gratificação
judiciária e dos cargos em comissão.
Já os servidores da Câmara dos Deputados terão correção
salarial escalonada entre 2016 e 2019 conforme estabelece a Lei 13.323/2016. O
texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2016, aprovado no Senado
em 12 de julho.
Policiais
Já a Lei 13.371/2016, por sua vez, prevê reajuste salarial
para as carreiras de policial federal, policial rodoviário federal, perito
federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e servidores do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A lei é originada
no PLC 78/2016, aprovado pelo Senado em novembro.
Educação
Conforme a Lei 13.325/2016, que tem origem no PLC 34/2016,
os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação
terão reajuste em cerca de 20%, ao longo de quatro anos.
AGU
Já a Lei 13.327/2016 (originada do PLC 36/2016) reajusta os
salários de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários
advocatícios para os advogados da União. O projeto beneficia servidores do
Banco Central, das carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.
Carreiras federais
Outras carreiras federais foram beneficiadas pela Lei
13.326/2016, que trata dos reajustes para servidores das agências reguladoras,
do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da
Advocacia-Geral da União (AGU). O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 35/2016.
Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada no PLC
38/2016), que reajusta a remuneração dos servidores da Superintendência da Zona
Franca de Manaus (Suframa).
Carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei
13.324/2016 (proveniente do PLC 33/2016). A proposta recompõe os vencimentos de
servidores do Ministério da Fazenda; Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar;
Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação
Nacional do Índio (Funai); Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico
Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur), entre outros.