Correio Braziliense
- 20/12/2016
As novas regras para
a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287
não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que
trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha,
para alguns, somente após 49 anos de contribuição, servidores contam com
algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento
bancado pelo empregador, nos três Poderes da União. O texto prevê exceções aos
servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles.
Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da
possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma
aposentadoria ou aposentadoria e pensão por morte. Servidores que entraram no
serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem
para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como
contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a
trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou
a Previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se
aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para
homens.
Regime diferenciado
Militares das Forças
Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras
estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo
pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para
militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a
reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.
Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que
ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das
remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de
previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as
exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a
um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição
previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje
estabelecida em 75 anos de idade.
Sindicatos rejeitam
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma
da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que
defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que
o argumento de rombo na Previdência é falacioso. "Eles falam tanto de
deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se
existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo
Tribunal de Contas da União?", questionou.
Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a
"caixa preta" das contas da Previdência para que o país possa
conhecer a realidade da seguridade social. "É óbvio que há uma intenção de
privilegiar os planos de previdência complementar", criticou Paixão. O
consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de
chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. "O governo fala que vai
ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso
não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há
um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência.
Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas
receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a
Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado
período de tempo, e depois você tem direito de usufruí-la", afirmou
Freitas. Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a
Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas
estatísticas e realidade do órgão. "Alguma reforma era absolutamente
necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma
democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate,
porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira.
Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar
mais ou menos", observou Gadelha. E completou: "A proposta de mudança
foi feita não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na
sustentabilidade do sistema", Dados da Associação Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve
superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões,em
2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta
a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas,
agronegócio e filantropia, e diz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem.
A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70
bilhões.