quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Sete servidores do Ministério do Esporte são expulsos por fraude


BSPF     -     22/12/2016




Além do afastamento definitivo dos cargos, ex-servidores estão proibidos de retornar ao serviço público federal

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou penalidades expulsivas a sete servidores do Ministério do Esporte envolvidos em fraudes na execução do Programa Segundo Tempo.

Eles respondem por atos de improbidade administrativa e valimento de cargo para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros. Além do afastamento definitivo dos cargos, os ex-servidores respondem na esfera judicial pelos crimes e estão proibidos de retornar ao serviço público federal.

Conforme determina a Lei nº 8.112/1990, os envolvidos passaram por processo administrativo disciplinar (PAD) com o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16).

Entre os punidos está um candidato a senador por Santa Catarina, nas eleições de 2010, e um candidato a deputado federal por Minas Gerais, em 2014, que posteriormente assumiu na condição de suplente.

Ambos eram ocupantes de cargos de confiança no Ministério do Esporte na época em que foram descobertas as irregularidades.

Irregularidades em convênios

As fiscalizações focaram graves falhas ocorridas em convênios firmados pelo Ministério do Esporte com a Federação Brasiliense de Kung Fu e com a Associação João Dias de Kung Fu.

Apurações revelaram um grande esquema para favorecer essas entidades, que, além de sediadas na mesma localidade, eram comandadas por uma mesma pessoa.

Em função desse esquema, a Federação Brasiliense de Kung Fu e a Associação João Dias de Kung Fu tiveram acesso a R$ 2,7 milhões vinculados ao Programa Segundo Tempo, recursos que deveriam servir para custear a implantação e o pleno funcionamento de 35 núcleos esportivos no Distrito Federal.

Entre as irregularidades estavam: número de crianças e adolescentes atendidos menor do que o mínimo exigido (200); falta de equipamentos; materiais de baixa qualidade; inadequação dos espaços físicos para as atividades propostas; e falta de monitores capacitados.

Fonte: Portal Brasil, com informações da CGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra