terça-feira, 27 de dezembro de 2016

STJ nega liminar a candidato que alega concorrência desleal em concurso para diplomacia


BSPF     -     27/12/2016




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido liminar em mandado de segurança de candidato à carreira diplomática que alegou a existência de concorrência desleal no certame. A demanda, impetrada contra ato do ministro das Relações Exteriores e do diretor-geral do Instituto Rio Branco, foi decidida pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

O impetrante alegou ter sido classificado para o concurso, entretanto, outro candidato, participante das cotas para negros, passou a compor sua colocação na ampla concorrência, tendo sido nomeado para a vaga de terceiro secretário da carreira.

Sustentou que a igualdade do processo seletivo foi infringida com a nomeação do candidato cotista para vaga pertencente à ampla concorrência, “mesmo não obtendo pontuação necessária para tanto na primeira fase do concurso”.

Requereu que fosse declarada a nulidade da publicação do ato de nomeação do cotista e de edital que, segundo ele, promoveu interpretação equivocada da coexistência da concorrência. Afirmou que a concomitância das cotas deve ocorrer em todas as fases do processo seletivo, devendo o cotista alcançar nota em todas as etapas, para compor vaga destinada à ampla concorrência.

Perigo na demora ausente

Conforme explicou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a satisfação de dois requisitos: a relevância jurídica dos argumentos trazidos no pedido e a possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da demanda.

Para a ministra, não foi efetivamente demonstrada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação no caso analisado, visto que “os elementos constantes nos autos não permitem a conclusão, de plano, de que a vaga pretendida pelo impetrante possa ser ocupada por candidato em classificação posterior à sua no certame, não estando evidenciada a desigualdade de concorrência apontada na inicial”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra