BSPF - 11/12/2016
Parecer de comissão da Câmara exclui auxílio-moradia do teto
constitucional
A remuneração de serviços eleitorais e o auxílio-moradia, em
alguns casos, não contará para o teto de salários de servidores. Esses são
alguns trechos propostos pela comissão especial do Senado criada para analisar
o pagamento de salários acima do teto constitucional.
O parecer da comissão foi aprovado na quarta-feira (7/12)
pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do
efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além de
restrições à concessão do auxílio-moradia.
A previsão é que o relatório da comissão, criada por
determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado
pelo Plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima
terça-feira (13/12).
O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de
medidas a serem tomadas pelos poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e
pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar
as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto
constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Hoje, esse valor é R$ 33,7 mil.
O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos
salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros
do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos
salários de todos os magistrados das Justiças federal e estaduais, além do
Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios
pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado
ingresse no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar
a liminar e, assim, acabar com a vinculação.
Pagamentos extrateto
“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é
extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a
instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar
o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia,
saúde, família, estudo”, explicou a senadora.
A relatora afirmou, no entanto, que em algumas situações o
valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional.
“Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente
se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de
idade.”
De acordo com relatora, os valores pagos pela administração
pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite
constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do
servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário.”
Pelo relatório aprovado, o chamado bônus de permanência,
pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em
atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por
bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na
magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para
continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz
continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou
Kátia Abreu.
Serviços eleitorais
Outra remuneração que teve a indicação para não ser
considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por
servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da
proposta considera que serviços eleitorais não representam salário.
“Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal
Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como
nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em
sessões específicas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse
geton porque não é uma gratificação nem salário”.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil