segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Servidores federais lançam campanha unificada no dia 16 de março

Servidores federais lançam campanha unificada no dia 16 de março

BSPF     -     29/02/2016




Reunidos nesse fim de semana em Brasília, representantes do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) promoveram debates em torno de um calendário de atividades e elegeram temas que devem nortear a luta da categoria ao longo desse ano. Desse encontro ficou estabelecida uma data de lançamento para a campanha unificada 2016 com um ato no dia 16 de março. Muitos dos eixos que permearam as campanhas salariais de anos anteriores vão continuar sendo defendidos. Destaque para a luta por uma política salarial permanente para o serviço público e o estabelecimento de uma data-base em 1º de maio. As defesas do direito irrestrito de greve e da regulamentação da negociação coletiva no setor público também estão entre as prioridades, bem como a luta constante pelo reconhecimento à paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

Também seguem entre os eixos reivindicatórios dos federais a busca pela isonomia de todos os benefícios entre os Três Poderes, além da isonomia salarial e a incorporação das gratificações produtivistas. Ainda na lista de prioridades está acompanhar no Congresso Nacional a defesa da aprovação de projetos importantes para o setor público e derrubada daqueles considerados prejudiciais. No campo previdenciário, o fórum dos federais também se posiciona contrário a novas tentativas de reforma da Previdência. Além disso, segue ainda a luta pela anulação da reforma promovida em 2003 e que retirou diversos direitos adquiridos dos trabalhadores públicos e da iniciativa privada.

Foram levantados temas que devem ser tratados em seminários que o Fonasef pretende organizar. Assuntos que devem dar rumo a organização e gestão administrativa e as transformações e desafios que os serviços públicos devem encarar nos próximos anos. Formas de precarização do trabalho; a natureza do Estado e serviços públicos envolvendo União, estados e municípios; plano de saúde e fundo de previdência (Funpresp); crise ambiental e ataques ao licenciamento; acessibilidade; Lei de Responsabilidade Fiscal; auditoria da Dívida Pública são temas que devem ser aprofundados em debates com especialistas.

Também entre os temas para discussão e aprofundamento estão reforma política; direitos dos povos indígenas e quilombolas; fim do superávit primário, correção da tabela do Imposto de Renda; modalidades de trabalho remoto e outros. O objetivo é transformar os encontros do fórum em reuniões quinzenais. Outra proposta é que o Fonasef desenvolva atividades mensais para chamar atenção sobre essas pautas urgentes para a categoria.

Mais atividades – Já aprovada está a participação unificada dos federais em atos que acontecem em Brasília no dia 14 de abril e 1º de maio, integrados com outras categorias e movimentos da sociedade civil organizada. O Fonasef também participa no dia 8 de março de uma ação para denunciar junto aos trabalhadores e trabalhadoras os ataques do governo, principalmente às mulheres, no que se refere à contrarreforma da Previdência Social.

A construção da unidade entre os federais é permanente e deve se fortalecer sempre mais para ser capaz de fazer frente a tentativas de ataques a direitos e também a defesa de avanços importantes para garantir servidores valorizados e serviços públicos de qualidade para todos. Para isso, o fórum vai continuar se organizando e definido as prioridades que devem mobilizar os federais.

Também nessa lista está a luta pelo cumprimento dos acordos assinados, a aprovação da PEC 555/06 que extingue cobrança previdenciária dos aposentados, a aprovação da PEC 56/14 que trata da aposentadoria por invalidez, a incorporação da luta contra o fim do abono permanência (PEC 139/15), denúncia da criminalização das lutas e da lei antiterrorismo, o fim da terceirização e toda forma de privatização e precarização dos serviços públicos, a defesa da criação de novas vagas para concurso pelo Regime Jurídico Único (RJU). Essa lista, assim como a luta dos servidores federais, não deve parar de crescer até que seja efetivamente conquistado um serviço público que atenda as necessidades do Brasil e os direitos de todo cidadão.

Fonte: Condsef


Graduações em áreas similares devem ser aceitas em concurso público

Graduações em áreas similares devem ser aceitas em concurso público

Consultor Jurídico     -     29/02/2016



    
O fato de um candidato aprovado em concurso ser formado em curso diferente do estipulado no edital, mas que atenda às exigências, não pode impedi-lo de assumir o cargo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, obrigou a Universidade Tecnológica Federal do Paraná a empossar como professor universitário de Química uma pessoa graduada em Farmácia e com doutorado na área em que atuará.

No início de 2015, o candidato impetrou um mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba argumentando que a decisão da comissão permanente do concurso não era razoável. Segundo a universidade, o edital estabeleceu de forma expressa as condições para assumir o cargo, entre elas a graduação em Química e o doutorado em Química Orgânica.

Depois de ter o pedido negado em primeira instância, o farmacêutico recorreu ao TRF-4. Para o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, “o fato de a Universidade considerar Farmácia e Química áreas distintas não é suficiente para impedir a pretensão, visto que a graduação em Farmácia foi considerada suficiente para ingressar no doutorado em Química”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4


Advogados da União vão receber honorários

Advogados da União vão receber honorários

BSPF     -     29/02/2016




Além de aumentos salariais, há categorias que vão receber outros benefícios

Além de aumentos salariais, há categorias do funcionalismo público que receberão outros benefícios. É o caso dos integrantes da chamada carreira jurídica do governo, em que estão os integrantes da AGU (Advocacia-Geral da União), da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e das procuradorias dos ministérios e do Banco Central. A partir de agosto, eles passarão a receber honorários pelas causas ganhas pela União. Também serão autorizados a exercer advocacia privada, desde que não sejam causas contra o governo, conforme prevê o Projeto de Lei 4.254, enviado no fim do ano passado.

Isso, mais um reajuste de 21,3% ao longo dos próximos quatro anos, são os resultados de uma negociação que, no ano passado, atingiu picos de tensão a ponto de haver uma espécie de rebelião na carreira. Na AGU, 1.300 funcionários em postos de chefia entregaram os cargos.

Não há uma estimativa de quanto será pago em honorários aos 8 mil integrantes da carreira. O valor vai depender das causas ganhas e do esforço envolvido nessas disputas. Porém, o projeto de lei prevê que entre agosto e dezembro deste ano cada um receberá R$ 3 mil por mês, até que se estabeleçam as regras de cálculo.

"Criaram uma casta à parte", disse uma fonte da área econômica, antecipando que outras carreiras vão pedir tratamento semelhante.

— E é um aumento que não aparecerá na folha, porque não se trata de salário.

Há dez anos, o governo decidiu dar mais transparência aos valores dos salários pagos. Era comum o servidor receber um salário pequeno, mais uma série de "penduricalhos". Em muitas carreiras, isso foi trocado por um pagamento único, chamado subsídio, que não comporta adicional.

Esse é o caso dos integrantes da carreira jurídica. Mas os honorários não ferem o sistema de subsídio, segundo a AGU. Isso porque o dinheiro é pago por quem perdeu a ação, e não pelos cofres públicos.

"Não é verba pública", confirmou a presidente no DF da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), Joana D'Arc Alves Barboza Vaz de Melo.

— A União é que vinha se apropriando da verba honorária.

Além de ganhar honorários, os membros da carreira jurídica poderão exercer advocacia privada fora do horário de expediente, desde que não seja contra a administração federal direta ou indireta. Para a AGU, "em praticamente todas as carreiras, é permitido o desenvolvimento de atividades na área pública e privada ao mesmo tempo", justifica.

Fonte: R7 com informações do jornal O Estado de S. Paulo.


Esclerose múltipla e o direito a aposentadoria integral

Esclerose múltipla e o direito a aposentadoria integral

Canal Aberto Brasil     -     29/02/2016




O servidor público federal tem a seu favor o direito à aposentadoria com proventos integrais em decorrência de doença grave que esteja estabelecida em lei ordinária. O texto constitucional prevê que, nesse caso, ocorrerá a aposentadoria por invalidez.

A Lei nº 8.112/1990 elencou as doenças consideradas graves, entre as quais consta a esclerose múltipla, que é uma doença incurável e progressiva que provoca um agravamento do quadro sintomático do servidor acometido da doença. Diante desse cenário, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF:

O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, “na forma da lei”.

2. Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa.¹

Após a constatação da doença, o servidor terá que passar por uma avaliação da sua capacidade laboral, realizada pela junta médica oficial, que deve atestar a invalidez. Ressalta-se que a capacidade para o trabalho deve ser apreciada do ponto de vista da saúde e da dignidade.

Entre os principais sintomas e sequelas da esclerose múltipla estão: ausência de sensibilidade da mão e falta de força no punho; perda de reflexos nos cotovelos; demora no ajuste à luminosidade; dificuldade para engolir, inclusive a saliva; fraqueza muscular; e sensação de corrente elétrica que irradia pela coluna vertebral ao dobrar o pescoço.

Nesse sentido, a Vara Cível de Brasília não permitiu, recentemente, que pessoas com esclerose múltipla concorressem a vagas destinadas a deficientes físicos em concursos. A denegação do direito baseou-se na alegação de que a doença não está no rol descrito no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.²

A decisão reitera o dever da Administração Pública de agir de acordo com o princípio da legalidade. Assim, a função administrativa não pode ser pautada pela vontade do gestor ou dos agentes públicos, mas deve seguir os ditames legais, uma vez que os seus preceitos são de ordem pública.

¹ STF.  RE nº 656860/MT – Plenário. Relator: Ministro Teori Zavascki. Julgado em: 21.08.2014.

² TJDFT. Processo nº 0012022-02.2015.807.0000 – 3ª Turma Cível. Relatora: Desembargadora Fátima Rafael.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Mestre em Direito Público, advogado, consultor, conferencista, professor de Direito Administrativo, especialista em Licitações e Contratos e autor de várias obras na área.


Advocacia-Geral impede pagamento duplicado de reajuste salarial a servidor

Advocacia-Geral impede pagamento duplicado de reajuste salarial a servidor

BSPF     -     29/02/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, o prosseguimento de duas ações idênticas de execução, ajuizadas por servidor público que pretende receber valores decorrentes do reajuste salarial previsto nas leis nº 8.627 e 8.222, ambas de 1993.

Os advogados públicos identificaram que dois processos foram movidos com o mesmo objetivo, sendo um na Seção Judiciária do Espírito Santo e outro na Justiça Federal de Brasília.

Para evitar pagamentos em duplicidade, com prejuízos aos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que não é possível o curso simultâneo de duas ações identificas. Assim, para prosseguir com a execução contra a União, a parte deveria desistir de uma das ações, sob pena de ser condenado por litigância de má-fé.

O juiz da 6º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela União e determinou que a servidora apresente, dentro de 30 dias, o pedido de desistência da ação duplicada, conforme prevê o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).

Ref.: Processo de nº 21837-05.1998.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: AGU


domingo, 28 de fevereiro de 2016

Ações contra a Geap se multiplicam

Ações contra a Geap se multiplicam

BSPF      -     28/02/2016




Associações que representam auditores da Receita e servidores administrativos da Polícia Federal também recorrem à Justiça

 Depois que a Justiça Federal acatou o pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) e reduziu o reajuste anunciado pela Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais, de 37,55% para 20%, duas outras entidades também processaram a operadora: a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, dos servidores administrativos).

A lista de insatisfeitos pode aumentar. A Fenadados (que representa servidores de empresas de processamento de dados) e a CNTSS (dos trabalhadores em seguridade social) podem seguir o mesmo caminho, segundo analistas. Para justificar o percentual, o diretor executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves, explicou que o reajuste de 37,55% é consequência de vários fatos: em 2014, a operadora não reajustou seus planos. Em 2015, aumentou em apenas 14,6%. Portanto, em 2016, precisava de correção um pouco maior.

As duas associações que resolveram recorrer à Justiça consideram o reajuste abusivo. A Anfip propôs ação para que o reajuste seja suspenso e exige nova discussão sobre um índice adequado à realidade de uma entidade de autogestão. Em nota, a associação que representa os auditores da Receita, lembra que os acordos salariais negociados com o governo não repõem as perdas inflacionárias e “um aumento de 37% no plano de saúde ataca diretamente o servidor”.

Com informações do Correio Braziliense


O teto dos mais iguais

O teto dos mais iguais

BSPF     -     28/02/2016




Consciente de que enfrentará muitas resistências por parte dos parlamentares e de corporações de servidores, o governo adiou para a próxima semana a votação do projeto que regulamenta o teto remuneratório do funcionalismo público. A proposta encaminhada pelo Executivo, que deveria ter sido votada nesta semana, cria regras para a remuneração máxima prevista na Constituição e especifica as verbas de caráter indenizatório que podem ser incluídas como ressarcimento de gastos relacionados à função pública. A medida faz parte do projeto de equilíbrio das contas públicas. Há, inclusive, uma estimativa do Ministério da Fazenda de que o país poderá poupar R$ 10 bilhões por ano se o teto for obedecido, montante suficiente para financiar a Saúde sem a necessidade de recriação da CPMF.

Os deputados estão pressionados por todos os lados. Só na Câmara, cerca de 2 mil servidores terão perdas se o projeto for aprovado. Mas a pressão maior vem do Judiciário, que incorporou aos seus vencimentos uma série de vantagens e privilégios — e costuma sustentá-los sob o pretexto de direito adquirido. Porém, se a Constituição for efetivamente cumprida, os valores que excederem o teto constitucional terão que ser cortados.

A remuneração máxima de um servidor público deveria ser de R$ 33,7 mil na esfera federal e de R$ 30,4 mil na estadual, mas são incontáveis os membros do alto escalão da administração pública, em todos os poderes, que acumulam penduricalhos e os incorporam em seus vencimentos. Cabe aos cidadãos acompanhar de perto a votação da próxima semana para evitar que os "mais iguais", da fábula de George Orwell, continuem impondo seus interesses aos da nação.

Fonte: Zero Hora


PEC fixa salários de delegados e fiscais da Receita

PEC fixa salários de delegados e fiscais da Receita

Jornal Extra     -     28/02/2016




A Câmara dos Deputados está discutindo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 102/2015, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que fixa o subsídio dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho, dos delegados das polícias Federal e Civil e dos advogados e defensores públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a proposta, o mesmo teto remuneratório será concedido aos procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes. Atualmente, essas carreiras não têm limite remuneratório fixado na Constituição.

Como o valor recebido pelos ministros do STF é de R$ 33.763 (instituído pela Lei 13.091/2015), as carreiras abrangidas pela PEC 102 teriam como teto mensal o valor de R$ 30.471. O valor recebido pelos demais níveis será escalonado. No caso dos auditores fiscais, a diferença entre dois níveis subsequentes deverá ficar entre 5% e 10%. A PEC 102 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.


Agência estatal emprega ex-funcionários de campanha de Dilma com salários de até R$ 39 mil

Agência estatal emprega ex-funcionários de campanha de Dilma com salários de até R$ 39 mil

Jornal Extra‎     -     28/02/2016




Brasília - Um órgão quase oculto no sistema de transparência do governo federal virou reduto de um grupo que atuou na campanha à reeleição de Dilma Rousseff e conquistou emprego com salários turbinados e pagamento de altas diárias em viagens internacionais — uma realidade paralela ao cenário de crise, cortes e ajuste fiscal empreendido pelo Executivo a partir de 2015.

 A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), passou a abrigar esses militantes que trocaram cargos no governo por funções na agência com remunerações equivalentes ao dobro do que recebiam. Salários, vantagens, diárias e resoluções internas da ABDI são mantidos sob sigilo, diferentemente da transparência a que estão obrigados os ministérios e demais órgãos do Executivo.

O presidente da ABDI, Alessandro Golombiewski Teixeira, foi nomeado por Dilma para o...



sábado, 27 de fevereiro de 2016

Plenário avalia diminuição da máquina pública

Plenário avalia diminuição da máquina pública

BSPF     -     27/02/2016




Medida provisória que enxuga estrutura do governo é uma das duas MPs que trancam votações. Depois Plenário poderá votar propostas como a da Lei Geral das Estatais

A pauta do Plenário do Senado nesta semana começa trancada por duas medidas provisórias. Uma delas é a MP 695/2015, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em instituições financeiras. A outra é a MP 696/2015, que reduziu de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribuiu competências entre os órgãos. A MP 696 tem o objetivo de diminuir a máquina pública federal para cortar gastos. Entre as iniciativas, estão as fusões entre os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura e da Pesca e Aquicultura.

Pela MP, o Ministério do Planejamento assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir. As Secretarias de Direitos Humanos, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão. A Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e incorporou as Secretarias de Relações Institucionais e da Micro e Pequena Empresa. O Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da Presidência. 

O enxugamento também é o tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que restringe o número de cargos em comissão. A PEC está na pauta do Plenário. De acordo com Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é tornar a máquina pública mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados, 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição.

Bancos

 A MP 695/2015, que também tranca a pauta, autoriza o Banco do Brasil e a Caixa, com suas subsidiárias, a adquirir participação em instituições financeiras, mas estabelece que as instituições deverão exigir nas operações de compra uma cláusula prevendo a nulidade ou a possibilidade de anulação futura do negócio, se for verificada a ocorrência de irregularidade preexistente. A medida também autoriza a loteria instantânea Lotex (raspadinha) a explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens, e não apenas eventos ligados ao futebol.

Lei das Estatais

Depois de liberarem a pauta de votações, os senadores poderão avaliar outros projetos listados na ordem do dia. Um deles é o que cria a Lei Geral das Estatais. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/2015 objetiva aprimorar a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, estados e municípios, alterando regras de licitações, contratos e formas de fiscalização. Ainda consta da pauta do Plenário a criação, no âmbito do Senado, da Instituição Fiscal Independente (IFI), prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015. A ideia é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal do governo.

Fonte: Jornal do Senado


Reajuste do funcionalismo custará R$ 32 bilhões a governo

Reajuste do funcionalismo custará R$ 32 bilhões a governo

Correio Braziliense     -     27/02/2016




Os aumentos estão em seis projetos de lei encaminhados pela presidente Dilma Rousseff no final de dezembro passado.

Ao mesmo tempo em que anuncia um corte no Orçamento e prepara uma proposta para limitar o crescimento do gasto público, o governo propõe ao Congresso Nacional reajustes salariais a mais de 40 categorias do funcionalismo, cujo impacto total chegará a R$ 32,2 bilhões em 2019. Os aumentos estão em seis projetos de lei encaminhados pela presidente Dilma Rousseff no final de dezembro passado.

Só neste ano, os reajustes vão custar R$ 4,2 bilhões. O valor já está incorporado ao Orçamento. Em 2017, a fatura passa para R$ 19,8 bilhões e, no ano seguinte, chegará a R$ 26,1 bilhões. Ao fim de 2019, o custo com o reajuste será de R$ 32,2 bilhões. "A despesa de pessoal está estável nos últimos anos em relação ao PIB", justificou o ministro do Planejamento, Valdir Simão.

Mas, na área econômica do governo, há quem defenda uma revisão desses planos salariais, apesar do risco de desgaste político com os sindicatos. Fontes admitem que, se o resultado fiscal piorar, o governo terá de encarar o problema, se quiser tirar as contas públicas de uma trilha de deterioração. "O governo não pode conviver com déficits crescentes", comentou um técnico. "E precisa dar respostas no curto prazo."

Não se trata, porém, de uma tarefa fácil. Mesmo sabendo que os aumentos salariais iriam na direção contrária do desejado, que é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias do governo, o então ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, concordou com eles.

Pressionado pela máquina, ele trabalhou para reduzir o prejuízo. Conseguiu, por exemplo, que os reajustes começassem a vigorar em agosto deste ano, e não em janeiro, como estava originalmente previsto. Adiou o impacto, na esperança de que a arrecadação melhore a partir do segundo semestre. Com isso, o incremento estimado em 2016 ficou em R$ 4,2 bilhões, em vez dos R$ 8,9 bilhões caso o reajuste fosse pago ao longo do ano inteiro.

O aumento dos gastos com a folha da União será maior do que os R$ 32,2 bilhões, porque há categorias que ainda estão em negociação com o governo. É o caso dos auditores fiscais da Receita Federal. Na segunda-feira, eles devem receber uma proposta do governo, segundo informou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco).

No fim de dezembro, a categoria rejeitou uma proposta de reajuste de 27,9% parcelada em quatro anos, sendo 5,5% em 2016. Em quase um ano de negociação, os fiscais reduziram sua carga de trabalho a 30% do usual. O governo acredita que a proposta de fixação de um limite para o crescimento dos gastos vai ajudar a conter os aumentos salariais. Isso porque a discussão com os funcionários passará a ter como referência um valor máximo fixado em lei.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


Corte de comissionados deve se anunciado nos próximos dias

Corte de comissionados deve se anunciado nos próximos dias

Jornal Extra     -     27/02/2016




O governo federal já se prepara para anunciar os cortes de cargos comissionados na União. O ministro do Planejamento, Valdir Simão, revelou que a reforma administrativa prometida pelo Planalto está evoluindo e que, nos próximos dias, serão publicados novos decretos autorizando a medida. A expectativa é de corte de três mil cargos. Segundo o ministro, a decisão de quais postos serão eliminados ainda está sendo discutida.


Confira os novos salários do Judiciário Federal a partir de abril

Confira os novos salários do Judiciário Federal a partir de abril

Alessandra Horto
O Dia     -     27/02/2016




Os servidores do Poder Judiciário Federal podem conferir a seguir a tabela dos salários com parcelas que começam a ser depositadas em abril e terminam em janeiro de 2019. Serão oito parcelas que vão totalizar aumento de 41,47%, tanto para auxiliar, técnico e analista judiciário. Esta tabela é resultado de uma negociação que aconteceu nesta semana, com a participação do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, e representantes das entidades sindicais. 

O texto tem o aval do Planejamento. Ficou decidido que em 2016 os servidores terão três reajustes e não mais dois, como era previsto no projeto original. As correções sairão em abril, junho e novembro, totalizando 13,47% este ano. Em 2017, os depósitos ocorrerão em janeiro e em novembro. E em 2018, em junho e novembro e...



sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Só há nepotismo quando parente influencia diretamente na seleção

Só há nepotismo quando parente influencia diretamente na seleção

Consultor Jurídico     -     26/02/2016




A prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada à pessoa que tem como interferir no processo de seleção. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Reclamação 18.564, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra ato do Tribunal de Contas municipal.

A corte foi questionada por ter nomeado o sobrinho do chefe de gabinete de um dos conselheiros como assessor de controle externo da instituição. A decisão, tomada por maioria de votos, considerou não haver critérios objetivos suficientes para comprovar o suposto nepotismo.

Ao questionar a nomeação do assessor, o MP-SP sustentou que nomear pessoas com vínculo de parentesco para cargos de provimento em comissão, ainda que ausente relação de subordinação, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF, também caracteriza nepotismo.

O verbete diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

No início do julgamento, em agosto de 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da reclamação, confirmando a liminar concedida anteriormente. O julgador salientou que, a partir da leitura da SV 13, pode-se presumir que é inconstitucional a nomeação de parentes de servidores já investidos em funções de confiança, ou em cargos em comissão.

Segundo Gilmar Mendes, esse entendimento busca evitar que a mesma pessoa assuma funções diferenciadas no mesmo órgão. Ele explicou também que não é necessário haver subordinação funcional ou hierárquica, direta ou indireta, entre os servidores para caracterizar nepotismo.

O julgamento foi interrompido na ocasião por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto na sessão de terça-feira (23/2) e foi contrário ao entendimento de Gilmar Mendes. Ele explicou que a incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o artigo 37 da Constituição Federal não vem diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público.

Segundo Toffoli, o nepotismo surge da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. Para o ministro, vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público apenas por conta de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo pleiteado é, em alguma medida, negar o princípio constitucional da impessoalidade.

Dias Toffoli afirmou não haver, no caso concreto, qualquer alegação de designações recíprocas mediante ajuste, bem como ser nítida nos autos a ausência de relação de parentesco entre a autoridade nomeante e a pessoa designada. Além disso, afirmou o ministro, o servidor que motivou a reclamação não exerce qualquer ascendência hierárquica sobre a autoridade nomeante ou sobre o ocupante do cargo de assessor de controle externo.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki e Celso de Mello.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Policiais rodoviários federais têm o direito de receber auxílio-transporte até a data de implantação da remuneração por subsídio

Policiais rodoviários federais têm o direito de receber auxílio-transporte até a data de implantação da remuneração por subsídio

BSPF     -     26/02/2016




A 2ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que os policiais rodoviários federais no estado de Minas Gerais têm o direito de receber parcelas do auxílio-transporte, pago em pecúnia, até a data da implantação do pagamento por subsídio na carreira da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão reforma parcialmente sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual da parte autora.

O sindicato-autor ingressou com ação civil pública contra a determinação da PRF, contida em instrução normativa, que obrigou os policiais a apresentarem os bilhetes de passagem utilizados como comprovantes dos gastos relativos ao transporte como condição para o recebimento do auxílio, previsto na Medida Provisória nº 2.165-36/2001.

Na apelação, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais sustenta que a ação civil pública, espécie de ação coletiva, é via adequada para se discutir o direito reclamado, no caso o auxílio-transporte em favor da categoria, ainda que o objeto seja classificado como de interesse individual, homogêneo.

Defende o recorrente que os policiais rodoviários que utilizam veículo próprio para se deslocarem ao local de trabalho têm direito ao recebimento do auxílio-transporte, “sob pena de violação ao princípio da legalidade”, tendo em vista o caráter indenizatório do auxílio-transporte.

Nesses termos, o sindicato pleiteou a reforma da sentença para que fosse reconhecido o direito de seus representados de receberem o auxílio-transporte em valores compatíveis com os que eram pagos antes da criação do subsídio pela Medida Provisória nº 305/206, quando o respectivo desconto de 6% era calculado sobre a parcela correspondente ao vencimento básico. Requereu, também, a condenação da União ao pagamento dos valores correspondentes a tal direito, parcelas vencidas e as que venham a vencer, tudo acrescido de juros e correção monetária.

Decisão – Em seu voto, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, esclareceu que a jurisprudência já se consolidou no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de defender interesses de seus filiados independentemente da natureza do interesse em debate.

Com relação ao pedido de reconhecimento do direito de recebimento do auxílio-transporte, o magistrado deu razão ao sindicato, ora apelante. “A questão posta a exame já está consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo, municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa”, disse.

No que se refere à base de cálculo do benefício, o relator ressaltou que o fato de o servidor público não ter direito adquirido a regime jurídico impede a incorporação do benefício, vez que seu pagamento estava sujeito a uma contraprestação por parte do servidor, no percentual de 6%, deixando de existir “exatamente no momento da implantação do subsídio na carreira de PRF, pela Lei nº 11.358/2006, em março de 2006”, não sendo possível o recebimento de uma espécie de “indenização” após a implantação da nova forma de remuneração.

Quanto ao pagamento do benefício de forma retroativa, o magistrado destacou que, como o processo foi protocolado em 04/11/2009, e considerando a prescrição quinquenal prevista na Súmula 85/STJ, os representados pelo sindicato somente têm direito de reclamar os valores que deveriam ter recebido no período entre novembro de 2004 e março de 2006, vez que as parcelas anteriores a novembro de 2004 foram atingidas pela prescrição. Por fim, o relator assinalou que deverá ser descontado o percentual de 6% sobre o vencimento básico dos servidores, a título de contraprestação, “mês a mês, no mesmo período”. A decisão foi unânime.

Processo nº 0028049-20.2009.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


PEC exige nível superior para função de confiança e cargos em comissão

PEC exige nível superior para função de confiança e cargos em comissão

Agência Câmara Notícias     -     26/02/2016




A Câmara dos Deputados analisa proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 119/15, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).

De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público”, defende Irajá Abreu.

Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.

Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.


Reajuste abusivo

Reajuste abusivo

Jornal de Brasília     -     26/02/2016



A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ingressou  com ação na Justiça Federal contra o que chamam de “reajuste abusivo” de 37,55% anunciado nas mensalidades da Geap. A associação pede a suspensão do aumento, considerado uma “afronta”. “Em um cenário em que várias negociações salariais com o governo permanecem sem conclusão, como no caso dos auditores da Receita Federal, e em que os acordos já fechados sequer repõem perdas inflacionárias, falar em aumento de 37% para o plano de saúde é atacar diretamente o servidor. Esse valor é inaceitável”, avalia o presidente da associação, Vilson Antonio Romero.

Ônus do desequilíbrio financeiro

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) também ingressou com ação judicial para suspender o reajuste das mensalidades. A entidade argumenta que o aumento imposto pela Geap viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de convênios coletivos. Para o sindicato, os beneficiários estão tendo de arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más administrações recentes da operadora de saúde.


Geap terá que reduzir aumento do plano

Geap terá que reduzir aumento do plano

Alessandra Horto
O Dia     -     26/02/2016




A Justiça Federal determinou a redução do reajuste da Geap Saúde de 37,55% para 20%. A decisão é válida para todos os associados da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), que havia pedido a suspensão do aumento do plano de saúde. Com a nova sentença, o valor arrecadado pela operadora vai cair de R$ 13,3 milhões mensais para R$ 8,3 milhões.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª Região, rejeitou o recurso da Geap, mas foi favorável ao pedido de não suspender totalmente o aumento e com isso acatou parcialmente o pedido e determinou a redução do reajuste. Estima-se que pelo menos 40 mil famílias sejam beneficiadas com a decisão. Contudo, será necessário ingressar com ação para que também haja a possibilidade reduzir a mensalidade do plano. A Anasps comemorou a sentença e divulgou que é um reconhecimento do Judiciário de que o aumento não poderia ser nos padrões determinados pela Geap e sim pelo percentual do que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acredita ser justo. Atualmente, a Geap é responsável pelo atendimento de 600 mil servidores públicos, aposentados e pensionistas, em todo o país.

FATORES DE IMPACTO

A Geap apontou alguns fatores que impactaram na definição desse percentual de correção, entre eles o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%); o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%), entre outros.

JUSTIFICATIVAS

A Geap esclareceu na época que soube da ação, que os valores dos planos foram atualizados em 2016 com o “objetivo e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano. Por ser uma empresa sem fins lucrativos, os recursos financeiros arrecadados pela operadora são utilizados para custeio dos serviços”.


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Associação vai à Justiça contra aumento da GEAP

Associação vai à Justiça contra aumento da GEAP

BSPF     -     25/02/2016




Auditores da Receita contra reajuste abusivo da operadora de planos de saúde

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) entrou nesta semana com ação na Justiça Federal do DF contra o reajuste abusivo de 37,55% anunciado nas mensalidades da Geap Autogestão em Saúde, com validade a partir de fevereiro. A Associação propôs ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que seja suspenso o aumento formalizado por meio da Resolução Geap/Conad nº 99/2015, e uma nova discussão sobre um índice que seja adequado à realidade de uma entidade de autogestão. 

Para a Anfip, o percentual é uma afronta, especialmente no momento atual enfrentado pelos servidores públicos atendidos pela Geap Saúde. “Em um cenário em que várias negociações salariais com o governo permanecem sem conclusão, como no caso dos auditores da Receita Federal, e em que os acordos já fechados sequer repõem perdas inflacionárias, falar em aumento de 37% para o plano de saúde é atacar diretamente o servidor. Esse valor é inaceitável!”, avalia o presidente da Associação, Vilson Antonio Romero. 

O percentual foi aprovado pelo Conselho de Administração da Geap em 17 de novembro de 2015, para os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília. 

Repúdio anterior

A Anfip, junto com Anasps (servidores da Previdência e da Seguridade Social), Anpprev (procuradores e advogados federais), Fenadados (servidores de empresas de processamento de dados) e CNTSS (trabalhadores em Seguridade Social) lançou em novembro passado uma nota de repúdio ao percentual de aumento – confira aqui –, denunciando que os servidores públicos federais já sofrem com a defasagem salarial agravada pela imposição de reajustes muito aquém das perdas acumuladas, e adiados em prol do ajuste fiscal, e que o aumento aprovado para a Geap contribui mais ainda para a precarização das condições da classe.

Com informações do  Blog do Servidor


Sindicato aciona justiça contra o reajuste abusivo dos planos da GEAP

Sindicato aciona justiça contra o reajuste abusivo dos planos da GEAP

BSPF     -     25/02/2016




O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) ingressou com ação judicial (com pedido de antecipação de tutela) visando suspender o reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP – Autogestão em Saúde. A medida é coletiva e, caso acatada pelo Poder Judiciário, produzirá efeitos para todos os sindicalizados.

O sindicato argumenta que o aumento imposto pela GEAP é abusivo e viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de convênios coletivos. Isso porque os planos apresentam reajustes globais na ordem de 55%, muito acima da média de mercado e também da revisão do valor do per capita da contrapartida da União no custeio dos planos de saúde privados, que ficou em 23,11%. O aumento no valor dos planos supera inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da GEAP, fixado em 37,55%.

O sindicato também aponta irregularidades nos procedimentos tomados pela GEAP para concretizar o reajuste, fatos que tornariam a medida ilegal. Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de cada ano.

Para o sindicato, os beneficiários da GEAP estão tendo de arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más administrações recentes da operadora de saúde. Seguidos rombos fiscais abalaram a credibilidade da GEAP e acarretaram sensível diminuição da rede credenciada do plano. Em paralelo, a União se omitiu da obrigação legal de fiscalizar as contas da entidade, permitindo que a situação se agravasse ao longo do tempo.

Assim, o sindicato não considera justo que o ônus por anos de administração temerária na GEAP recaia sobre os beneficiários do plano. Por isso a ação judicial pede a suspensão do atual reajuste, por considerá-lo abusivo, desarrazoado e ilegal. Pede-se ainda que a União passe a arcar com os reajustes de forma equitativa, visando a manutenção do equilíbrio entre as partes conveniadas.

Com informações do SINPECPF


PEC fixa remuneração para defensores, delegados e auditores fiscais

PEC fixa remuneração para defensores, delegados e auditores fiscais

Agência Câmara Notícias     -     25/02/2016




Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 102/15, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que fixa o subsídio dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho, dos delegados das polícias Federal e Civil e dos advogados e defensores públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a proposta, o mesmo teto remuneratório será concedido aos procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes.

Atualmente, essas carreiras não possuem limite remuneratório fixado na Constituição. Como o valor recebido pelos ministros do STF é de R$ 33.763 (instituído pela Lei 13.091/15), as carreiras abrangidas pela PEC 102 teriam como teto mensal o valor de R$ 30.471.

Essa remuneração corresponderia, segundo a proposta, ao nível mais elevado da carreira. Já o valor recebido pelos demais níveis será escalonado em lei. No caso dos auditores fiscais da Receita e do Trabalho, a diferença entre dois níveis imediatamente subsequentes deverá ficar entre 5% e 10%.

Transição

A proposta determina um período de transição para a fixação dos novos padrões salariais. No caso da União, a nova remuneração será implantada a partir do segundo exercício financeiro após a publicação da emenda constitucional, não podendo ultrapassar o quarto exercício financeiro.

No âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, será a partir do terceiro exercício financeiro até o quinto exercício financeiro.

Ajuste

Segundo o deputado Gilberto Nascimento, o texto procura corrigir o tratamento remuneratório desigual que existe entre as carreiras abrangidas pela PEC 102 e outras típicas de Estado que desempenham atividades de complexidade, responsabilidade e poder decisório semelhantes.

O texto apresentado pelo parlamentar guarda semelhança com outro já aprovado em primeiro turno pelo Plenário da Câmara (PEC 443/09). Esta proposta trata de algumas categorias citadas na PEC 102 e aguarda votação em segundo turno.

Tramitação

A admissibilidade da PEC 102 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turno no Plenário da Câmara.


Justiça reduz reajuste da Geap a 20%

Justiça reduz reajuste da Geap a 20%

Vera Batista
Correio Braziliense     -     25/02/2016




Somente associados à Anasps que entraram com ação no TRF pagarão percentual menor. Os demais arcarão com alta de 37,5%

A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) e reduziu o reajuste anunciado pela Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais, de 37,55% para 20%. Na decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal (TRF1), assegurou "reajuste de 20% de inflação médica indicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para o ano de 2016". Com a determinação, o incremento esperado pela operadora de R$ 13,3 milhões mensais com o reajuste, caiu para R$ 8,3 milhões, pelos cálculos da direção da Geap.

Meguerian levou em consideração os argumentos da operadora, "com base em contundentes estudos atuariais", de que a única forma de mantê-la ativa será permitir o ressarcimento dos cerca de R$ 13,3 milhões por mês, já computados no plano de saneamento apresentado à ANS. "Atualmente, a Geap encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora. O prejuízo acumulado é de cerca de R$ 234 milhões, havendo a exigência de ativo garantidor no valor de R$ 150 milhões", ressaltou Meguerian.

O presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa, comemorou o fato de que "o Judiciário reconheceu que o aumento - que já entra em vigor nos contracheques de março - não poderia ser nos patamares arbitrados pela Geap, mas sim pelo percentual que a ANS acha que é justo". Luís Carlos Saraiva Neves, diretor executivo da Geap, explicou ao assumir, em 2012, encontrou passivo superior a R$ 500 milhões, mais de 300 milhões de ações judiciais e multas de R$ 50 milhões da ANS. Ele garantiu, também, que a Geap, ao contrário do que afirma a Anasps, não tem rombo algum. Tem apenas que cumprir meta estipulada pela ANS.

A questão, destacou Neves, é que, pelas normas da ANS, A Geap tem que apresentar reservas técnicas financeiras próximas a R$ 1 bilhão. "Já temos R$ 700 milhões de lastro. Os R$ 234 milhões serão equacionados até março de 2017". Ele explicou também que o reajuste de 37,55% é consequência de várias medidas: em 2014, a Geap não reajustou seus planos. Em 2015, aumentou em apenas 14,6%. Portanto, em 2016, precisava de correção um pouco maior.Recurso

à decisão do TRF ainda cabe recurso. Na hipótese de a Justiça, mais tarde, considerar o reajuste de 37,55%, os associados da Anasps - 30% do total - terão que compensar a operadora. "Se isso acontecer, analisaremos caso a caso, de acordo com a situação financeira de cada beneficiário", prometeu Luís Carlos Saraiva Neves, diretor executivo da Geap. Se os 20% permanecerem inalterados até o fim do processo, só terão direito ao desconto as cerca de 40 mil famílias associadas à Anasps. Quem desejar o mesmo tratamento terá que entrar na Justiça.

Centenários

A Geap atende mais de 600 mil servidores públicos, aposentados e pensionistas - 280 mil com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil passam dos 80 anos e 500 já são centenários. Tem mais de 18 mil entidades credenciadas e está em dia com os compromissos financeiros contratados até 60 dias.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Câmara aprova redução de salário de presidente da República e ministros

Câmara aprova redução de salário de presidente da República e ministros

Agência Câmara Notícias     -     24/02/2016




A redução será de 10% do salário, de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23. A matéria será enviada ao Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Decreto Legislativo 295/15, que reduz os subsídios da presidente Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer e dos ministros de Estado. A redução será de 10% do salário, de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto teve origem em mensagem encaminhada pela Presidência da República.

Segundo o governo, a iniciativa “insere-se no processo de racionalização e redução de despesas no âmbito do governo federal, em decorrência das dificuldades impostas pelo momento turbulento por que passa a economia mundial”.

Cálculos do próprio governo indicam economia de R$ 1,69 milhão com a redução ao ano. A mensagem foi enviada ao Congresso na mesma época da edição da Medida Provisória 696/15, que trata da reforma administrativa para redução de ministérios.

O aumento ou a redução de subsídios do presidente da República e dos ministros de Estado precisa ser feito por meio de decreto legislativo, conforme atribuição específica dada pela Constituição ao Congresso. Por isso, não poderia ter sido proposto no corpo da MP.


Servidores do MPF criticam ‘heróis’ procuradores

Servidores do MPF criticam ‘heróis’ procuradores

BSPF     -     24/02/2016




Servidores do Ministério Público Federal ligados a sindicatos estão divulgando em grupos de whatsapp mensagens criticando seus chefes procuradores.

O alvo é a concessão de auxílio-moradia, em especial um pedido feito à Justiça para que procuradores, quando casados, recebam dois benefícios, um para cada membro.

Na mensagem dizem que enquanto os “heróis” lutam por engordar o salário através do auxílio os servidores precisam economizar até mesmo em ar-condicionado devido à crise.

Fonte: Radar On-line


Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório

Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório

Agência Câmara Notícias     -     24/02/2016




Texto deve ser analisado na semana que vem. Relator pode fazer novas modificações ao substitutivo.

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima quarta-feira (2) a análise do Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público.

Divergências sobre alguns pontos do substitutivo proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, levaram o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a concordar em retirar a urgência constitucional da proposta em troca de assegurar a votação da matéria na próxima semana.

“O governo retira a urgência do projeto do teto remuneratório, desde que haja o compromisso assumido por todos os lideres de votar a proposta na próxima quarta”, ressaltou Guimarães.

De acordo com o texto do relator, as novas regras do teto remuneratório serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).

Emendas de Plenário

Nesta quarta-feira, ao oferecer parecer sobre emendas de Plenário, o relator decidiu acolher sugestões da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Acolhida pelo relator, a emenda de Pestana pretende deixar fora do teto os valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos públicos. Mas, segundo Barros, essa medida é válida apenas para os servidores que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98, a qual passou a prever que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos cumulativamente ou não.

“Quem ingressou no serviço público a partir dessa emenda, sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. No entanto, quem entrou antes de 1998, terá os direitos de acumular cargos e remunerações preservados”, disse.

Atualmente, a Constituição autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Jandira Feghali propôs excluir do limite de teto remuneratório os valores recebidos por militares que atuam em tropas, missões de paz ou funções de comando no exterior. Além disso, a deputada sugeriu que valores recebidos no exterior sejam convertidos em reais utilizando o dólar americano para determinar a paridade do poder de compra.

Jornadas de trabalho

O relator decidiu manter no substitutivo o artigo 6º do projeto original que determinava redução proporcional do teto em jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais. Durante os debates, no entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que o artigo não seria submetido a voto em Plenário por ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“O artigo tem o objetivo de estabelecer a figura do teto móvel, não prevista no nosso ordenamento jurídico. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo 6º do projeto inicial”, disse Cunha, ao ler o parecer da CCJ, em resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Adicionais

O substitutivo proposto por Barros, que ainda pode sofrer modificações até a votação na quarta-feira, ainda mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.

O texto também inclui no teto a gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Comitê quer autogestão de plano de saúde de magistrado e servidor

Comitê quer autogestão de plano de saúde de magistrado e servidor

Consultor Jurídico     -     24/02/2016




O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, vai sugerir ao Plenário do órgão que aprove uma resolução para orientar os tribunais a adotarem o modelo de autogestão na assistência à saúde de magistrados e servidores. Esse modelo é considerado mais econômico porque é mantido pelos próprios beneficiários — ou seja, sem a intermediação das operadoras de planos de saúde tradicionais.

A decisão de pedir a regulamentação foi tomada nessa terça-feira (23/2), na primeira reunião do comitê. O conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, que coordena o grupo, explicou que a autogestão é melhor para o Judiciário nacional. “Os participantes da reunião comungam do entendimento de que a autogestão seria a melhor proposta para efetivação em nível nacional. Já partimos de um patamar importante que foi estabelecido nesta nossa primeira reunião”, afirmou.

O Comitê Gestor foi instituído pela Portaria 6/2016 para auxiliar na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015, do CNJ. O grupo tem como atribuição orientar e monitorar, no âmbito dos órgãos judiciais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos funcionários da Justiça, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados.

Também é função do comitê auxiliar os tribunais em relação à definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados. Segundo Hossepian, o tema da autogestão na assistência à saúde voltará a ser discutido em uma nova reunião do comitê, marcada para 17 de março. Deverão participar da reunião representantes da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público Federal, do Superior Tribunal Militar e da Justiça Estadual.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ


Funcionalismo: Gasto com troca de servidores cresce 18%, para R$ 6,8 bilhões

Funcionalismo: Gasto com troca de servidores cresce 18%, para R$ 6,8 bilhões

BSPF     -     24/02/2016




Valor inclui ações trabalhistas e substituição de equipe em 2015, após as eleições.

No mesmo ano em que o governo centrou esforços no corte de gastos para tentar fazer o ajuste fiscal, os gastos com indenização e substituição de funcionários, sobretudo não concursados, aumentaram 18,5%.Essas mudanças ocorrem nos gabinetes dos Três Poderes a cada troca de mandato e fazem com que, a cada quatro anos, a União tenha de retirar dos cofres públicos uma quantia considerável para arcar com indenizações trabalhistas e sentenças judiciais pagas a servidores. Levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento a pedido do GLOBO mostra que o montante gasto chegou a R$ 6,8 bilhões no ano passado. No Legislativo, a alta foi ainda maior: os gastos dispararam 70% e chegaram a R$ 52,9 milhões. Em 2014, essas mesmas despesas somaram R$ 30,9 milhões.

Segundo o Ministério do Planejamento, estão incluídos nessa conta indenizações, restituições trabalhistas, obrigações patronais, precatórios, compensações pecuniárias, depósitos judiciais e honorários de sucumbência (quando a União arca com as despesas do advogado da outra parte) pagos a servidores ativos, inativos e pensionistas. No Judiciário, onde estão incluídos os precatórios pagos pela Justiça Federal a servidores que recorreram aos tribunais e tiveram ganho de causa, foram dispendidos R$ 5,1 bilhões em indenizações e sentenças judiciais, alta de 19% ante os R$ 4,3 bilhões gastos no ano de 2014.

MAIS GASTOS EM ANO PÓS-ELEITORAL

Já no Executivo, as despesas foram de R$ 1,7 bilhão, valor 15,5% maior do que no ano anterior. Dentro desse montante, está incluído um salto de 77% nos valores pagos com recursos de fundos do Executivo, sobretudo por causa de...



Justiça Federal estabelece valor mensal do auxílio-saúde

Justiça Federal estabelece valor mensal do auxílio-saúde

Canal Aberto Brasil     -     24/02/2016




O Conselho da Justiça Federal reajustou o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal, de primeiro e segundo graus, para o ano de 2016. A partir de agora, o valor do auxílio é de R$ 215,00 per capita. Embora a portaria só tenha sido publicada nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, seus efeitos financeiros já valem desde 1º de janeiro de 2016.

O auxílio-saúde é um benefício assistencial para o custeio parcial de despesas com plano de assistência médico/odontológica e seguro saúde de titulares e dependentes. A previsão legal do benefício está positivada no art. 40 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 2, de 20 de agosto de 2008, que dispõe: “a assistência à saúde aos magistrados e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus poderá ser prestada mediante auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial de despesas com planos privados de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, atendidas as exigências desta Resolução”.

A norma destaca, ainda que o valor do benefício será fixado mediante portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, com base em estudo e proposição da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do órgão e a partir dos dados fornecidos pela Secretaria do Conselho e pelos Tribunais Regionais Federais.

Porém, a medida deixa claro que a atualização do benefício fica subordinada a previsão orçamentária: “o limite do auxílio poderá sofrer alterações, inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não estando condicionado a reajustes de preços das operadoras de planos de saúde e nem a indicadores econômicos”.

Aumento de benefícios para os servidores públicos

Na última semana, o Governo Federal reajustou o valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos militares e servidores da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações, para R$ 321,00. No inicio deste ano, o Governo Federal também anunciou aumento da sua participação no custeio da assistência a saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes, que passou a ser de R$ 145,00.

Ainda em janeiro deste ano, o Governo anunciou o valor de R$ 458,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação, o que representou um aumento de 22,78%.


Câmara adia novamente votação de projeto dos supersalários

Câmara adia novamente votação de projeto dos supersalários

Agência Brasil     -     24/02/2016




Um acordo entre líderes da base aliada e da oposição adiou novamente a votação do projeto de lei (PL 3123/15) que regulamenta o teto do funcionalismo público. A proposta fixa regras para o pagamento de provimentos dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e municípios. A votação foi remarcada para quarta-feira (2).

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), informou que o acordo ocorreu para que a matéria fosse mais discutida. Segundo ele, isso não significa um recuo do governo, que considera o projeto estratégico para o ajuste fiscal promovido desde o ano passado. “O governo quer votar. Vamos formular um acordo”, afirmou Guimarães.

A expectativa é que o projeto, que tramita em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa, fosse votado ontem (23) à noite, mas o governo acabou retirando a urgência. Para Guimarães, essa não foi uma manobra arriscada. “Preferimos o caminho do diálogo. Os líderes nos procuraram e decidimos o entendimento. Quase não consigo tirar a urgência, mas foi feito um acordo e se não votar é culpa do Parlamento”, disse, após mencionar conversas com o Planalto durante a votação.

O relator da matéria, Ricardo Barros (PP-PR), incluiu 33 das emendas apresentadas, entre elas a que exclui do limite do teto valores de indenização para tropas e funções de comando no exterior e a que exclui da conta os valores recebidos por meio da acumulação autorizada de cargos públicos no caso de servidores que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98.

Barros esclareceu que quem ingressou no serviço público depois dessa emenda sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. Os servidores mais antigos mantêm o direito de acumular cargos e remunerações.

Além de acatar sugestões que acabam “furando” a conta do teto para alguns setores ou segmentos, Barros também aceitou alguns ajustes de redação. Entretando, a pressão em plenário foi forte. Os parlamentares recebiam mensagens de associações trabalhistas que temiam a perda de parte dos provimentos. Em uma mensagem enviada ao próprio relator do texto, juízes e promotores alertavam que “o impacto será muito grande”.

“Já fiz a interlocução. Eles não querem perder remuneração, mas estão ganhando acima do teto. O que precisamos é convencer esses privilegiados”, acrescentou Barros.

Relatório

Em plenário, o pedido para retirada do projeto de pauta partiu de parlamentares da oposição, entre eles Solidariedade e Rede, até que o acordo finalmente fosse fechado. Antes disso, uma outra alteração retirou o artigo 6º, que tratava do chamado subteto criado para jornadas reduzidas de trabalho. Por questão de ordem levantada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP0, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou o artigo inconstitucional.

Ricardo Barros disse ainda que o texto está pronto. “Não há mais o que flexibilizar, mas ainda teremos os destaques.” Ele garantiu que o relatório, que considerou “claro e transparente”, será disponibilizado nas próximas horas, de modo que os deputados consigam estudar todas as mudanças até o dia da votação.

Uma das alterações do relator foi a previsão de um teto para verbas indenizatórias que precisariam ser comprovadas. Segundo ele, em conversas com recursos humanos de órgãos dos três poderes foi possível verificar que não há uma regra única. “Uns comprovam, outros não. Coloquei essa previsão para unificar. O valor do limite será decido no ano que vem pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, concluiu o relator.


Procuradoria demonstra que pedido de reajuste feito por servidor já estava prescrito

Procuradoria demonstra que pedido de reajuste feito por servidor já estava prescrito

BSPF     -     24/02/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento da prescrição de execução de título executivo judicial em sentença que havia condenado a União a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos vencimentos de um servidor público federal e a pagar, também, as devidas diferenças retroativas.

Os advogados públicos comprovaram que a ação de execução só foi movida cinco anos após a Justiça condenar a União a pagar o valor, estando, portanto, prescrita. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira e no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32.

A 2ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a prescrição e determinou o cancelamento do precatório a favor do servidor. Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 1ª região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0007253-83.2005.4.01.3400 - 2ª Vara Federal do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

                                                                                                        

Aposentadoria pelo INSS somente é possível ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público

Aposentadoria pelo INSS somente é possível ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público

BSPF     -     24/02/2016




A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) feito por servidora pública do extinto Território Federal de Rondônia em virtude do exercício de cargo em comissão no Município de Cacoal (RO). Também foi negado o pedido de restituição das contribuições feitas ao RGPS pelo exercício do citado cargo.

Em suas alegações recursais, a demandante noticia que é servidora pública da União desde 1978, contratada pelo regime celetista, pelo extinto Território Federal de Rondônia. Afirma que ao entrar em exercício foi cedida à Administração do Município de Cacoal, permanecendo ali mesmo depois da criação do Estado de Rondônia. Conta que na esfera municipal foi nomeada para cargos em comissão e funções gratificadas, em que contribuiu para o RGPS. Assim, entrou com ação na Justiça Federal requerendo o direito de aposentadoria por tempo de contribuição pelo RGPS.

O Colegiado rejeitou o pedido. Em seu voto, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, esclareceu que o RGPS é aplicado somente ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público, e não a servidor titular de cargo efetivo permanente, cedido para exercício de cargo em comissão, como na hipótese dos autos.

Ressaltou que o vínculo do servidor cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em seu órgão de origem mantém-se inalterado, tanto que o art. 102, II, da Lei nº 8.112/90 considera como efetivo exercício o afastamento de servidor em virtude de exercício de cargo em comissão ou equivalente em outro órgão ou entidade.

Asseverou o magistrado que é possível acumular aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Regime Próprio “desde que tenham sido preenchidos em cada regime, separadamente, os requisitos de cada um. Este não é o caso dos autos, vez que se trata de servidora pública federal, vinculada a regime próprio de previdência, simultaneamente, ocupante de cargo efetivo, e de cargo de comissão”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0021064-95.2013.4.01.9199/RO

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Votação de projeto que regulamenta teto do funcionalismo público é adiada

Votação de projeto que regulamenta teto do funcionalismo público é adiada

Agência Brasil     -     24/02/2016




A votação do Projeto de Lei (PL) 3123/15 que regulamenta o teto do funcionalismo público foi adiada na noite de hoje (23) pela Câmara dos Deputados. A proposta fixa regras para o pagamento de provimentos em todas as esferas de governo. A decisão ocorreu após um acordo de lideranças. O debate e votação da matéria será retomada amanhã (24), quando os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto.

A proposta busca uniformizar as regras do teto remuneratório do funcionalismo público. Pela proposta, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

Entre as parcelas que serão somadas e que não podem superar o teto constitucional estão salários, verbas de representação, abonos, adicionais referentes a tempo de serviço, gratificações, ajuda de custo para capacitação profissional, entre outras.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o subsídio mensal do governador no Poder Executivo, o dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e o dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Judiciário estaduais e distritais.

O relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), defende que o limite deve  abranger subsídios, salários, remunerações, proventos, soldos, reformas e pensões, percebidos cumulativamente ou não,  pagos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

PEC aprovada

Logo após o adiamento, os deputados continuaram a seguir a ordem do dia e aprovaram, em primeiro turno, por 448 votos a favor e três contra, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/15), que explicita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. O texto retorna agora à Comissão Especial para elaborar a redação para o segundo turno.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PEC propõe transferir servidores de ferrovias federais para Ministério da Justiça

PEC propõe transferir servidores de ferrovias federais para Ministério da Justiça

Agência Câmara Notícias     -     23/02/2016




Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 111/15) que transfere os profissionais que estavam em exercício até 11 de setembro de 1990 nas empresas públicas do grupo Rede, na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), para o Ministério da Justiça.

De acordo com a proposta do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), os profissionais que não foram contemplados pela Constituição Federal de 1988 serão alocados no Departamento de Polícia Ferroviária Federal, que é gerido pelo Ministério da Justiça.

Para Camilo, a proposta visa reparar a injustiça cometida pela Constituição Federal que não os efetivou no cargo no momento de sua promulgação. "O projeto vem corrigir grave injustiça cometida contra os agentes, supervisores e analistas de segurança ferroviária, que além de serem indubitavelmente servidores públicos, foram incumbidos da segurança pública nas ferrovias federais", afirmou.

Tramitação

O projeto, que será votado pelo Plenário, ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Câmara prepara votação de novo teto salarial

Câmara prepara votação de novo teto salarial

Agência Brasil     -     23/02/2016




O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e os líderes partidários decidiram votar, a partir de hoje (23), os projetos de lei que tratam da fixação do teto salarial para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos níveis federal, estaduais e municipais.

Devem ser votados também o projeto que trata do combate ao terrorismo e os decretos de redução dos vencimentos do presidente e vice-presidente da República e dos ministros.

Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), os líderes acertaram iniciar hoje a discussão e a votação do projeto que fixa os tetos salariais nos Três Poderes e concluir, até amanhã pela manhã, a votação da matéria, para votar, também amanhã, o projeto que trata do terrorismo.

“Para o governo, é fundamental estabelecermos de hoje para amanhã as regras, as normas para que a partir de agora se tenha um teto nacional de salário para os Três Poderes. Vamos costurar com as bancadas para votar até amanhã ao meio dia”, disse.

Guimarães informou que há concordância entre os líderes em torno dos textos dos projetos do teto e do terrorismo a serem aprovados, com pequenas ressalvas. Segundo ele, a fixação dos tetos salariais não é uma questão que diz respeito ao governo, “é uma questão que interessa a todos”.

Em relação ao projeto sobre o terrorismo, Guimarães informou que ficou acertado rejeitar o substitutivo aprovado pelo Senado e resgatar o texto aprovado pela Câmara, “que é um texto mais ajustado e foi fruto de amplo entendimento com os movimentos sociais e com a Câmara”.

O líder governista informou que a votação do decreto presidencial que reduz em 10% os salários do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros será na quinta-feira (25).


INSS terá de indenizar funcionário por falta de condições ergonômicas

INSS terá de indenizar funcionário por falta de condições ergonômicas

Consultor Jurídico     -     23/02/2016




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 10 mil um servidor que teve lesões físicas decorrentes de atividades laborais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.

O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011 foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais.

Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilístico anos antes.

No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e o mobiliário contribuíram para as enfermidades.

Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF-4, manteve o entendimento monocrático, mas reduziu o valor da indenização. “Em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”, salientou Lima.

O relator ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, não sendo atendido.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4