sábado, 30 de abril de 2016

Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo

Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo

BSPF     -     30/04/2016




Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a um ex-servidor público que teve a aposentadoria cassada em processo administrativo disciplinar e que buscava a revisão dessa decisão em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.

Para a defesa do ex-servidor, a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal. Sustentou, ainda, que a prescrição do processo equivaleria à atipicidade material do crime e que a ocorrência deste fato novo ensejaria a revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria.

Fato e autoria

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o reconhecimento da prescrição penal não configura, nos termos da jurisprudência do STJ, fato novo apto a repercutir na esfera administrativa, uma vez que a prescrição penal não enseja a negação do fato ou de sua autoria.

“Está evidenciado que não houve a negativa de autoria, tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa”, concluiu o relator.

MS 22262

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ


Tribunal nega apelação de servidor público que contestou ato de lotação

Tribunal nega apelação de servidor público que contestou ato de lotação

BSPF     -     30/04/2016




Cabe à Administração direcionar o servidor para exercer suas funções no setor que entenda necessário. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou, por unanimidade, provimento à apelação de um servidor público contra a União.

O servidor entrou na justiça pedindo a anulação de um ato que a lotou em outro setor dentro do mesmo órgão. A instituição pública alegou que o servidor estava com problemas de adaptação no setor anterior, fato contestado pela parte autora.

De acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, destacando trecho da sentença, “o ato foi feito conforme o juízo de discricionariedade da ré, de modo que a sua motivação, consistente na falta de adaptação do autor à equipe da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, não se mostra apta a ser impugnada pelas provas produzidas nestes autos, mormente considerando que a ‘adaptação’ não se refere somente aos colegas de trabalho, mas também ao próprio trabalho e à chefia do órgão público”. A Primeira Turma negou provimento à apelação do autor.

Processo nº: 0012240-31.2006.4.01.3400/DF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1


Projeto prevê alterações em carreiras do Ministério Público

Projeto prevê alterações em carreiras do Ministério Público

BSPF     -     30/04/2016




O Plenário começou ontem a analisar o pedido de urgência para o projeto de reajuste dos salários dos servidores do Ministério Público da União (MPU), mas não houve quórum. Apenas 232 deputados votaram, quando o mínimo necessário é 257. Diante do esvaziamento, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, encerrou a Ordem do Dia. Pelo texto (PL 6697/09), o MPU terá a prerrogativa de exigir formações profissionais específicas nos editais para os seus concursos. 

Os novos valores para a remuneração básica no órgão ficarão entre R$ 3.416,66 e R$ 3.928,39 para os auxiliares; de R$ 4.069,80 e R$ 6.633,12 no caso dos técnicos; e de R$ 6.855,73 a R$ 10.883,07 para os analistas. Os funcionários poderão receber também valores entre R$ 1.019,17 e R$ 1.690,32 por ocupar as chamadas funções de confiança. Quanto a cargos de comissão, os servidores de carreira que ocuparem poderão receber, além da sua remuneração regular, 65% do valor comissionado, que, pelo projeto, ficará entre, no mínimo, R$ 4.668,28 e, no máximo, R$ 11.686,76.

Vencimento

 A proposta estabelece, também, que o vencimento básico para os cargos de analista, acrescidos da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União, não poderá superar 75% do subsídio recebido por um promotor de Justiça adjunto do MPU. Outra alteração importante é a proibição de contratação recíproca entre integrantes e servidores do MPU com órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municí- pios. Essa vedação valerá para cargos de comissão e funções de confiança.

Fonte: Jornal da Câmara


Planejamento autoriza concurso público com 150 vagas para a Fiocruz

Planejamento autoriza concurso público com 150 vagas para a Fiocruz

BSPF     -     30/04/2016




Cargos destinam-se à substituição de terceirizados

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta sexta-feira (29), a realização de concurso público para o preenchimento de 150 vagas na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A autorização está detalhada na Portaria nº 140 do Diário Oficial da União. O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público é de até seis meses a contar de hoje.

Estão previstas 21 vagas de assistente técnico em Gestão em Saúde (Nível Intermediário) dez de especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Nível Superior), 58 de pesquisador em Saúde Pública (Nível Superior) e 61 de técnico em Saúde Pública (Nível Intermediário). A remuneração dos cargos previstos pode ser consultada na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos.

Os cargos oferecidos pertencem ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública do quadro de pessoal da Fiocruz. As contratações têm a finalidade de substituir trabalhadores terceirizados em atendimento a Termo de Conciliação Judicial. A contrapartida exigida é a extinção de 170 postos de trabalho terceirizados em desacordo com as atividades previstas no Decreto nº 2.271/97, que regulamenta as contratações de serviços na Administração Pública Federal. 

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


sexta-feira, 29 de abril de 2016

Autorizadas nomeações para AGU, Polícia Federal, Inmetro e Agência Espacial Brasileira

Autorizadas nomeações para AGU, Polícia Federal, Inmetro e Agência Espacial Brasileira

BSPF     -     29/04/2016




Estão previstos 299 cargos no total para serem ocupados a partir deste mês

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU), o Departamento da Polícia Federal (DPF), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência Espacial Brasileira (AEB) a realizarem nomeações, asseguradas pela aprovação em concursos públicos. No total, serão preenchidos 299 cargos, conforme portarias publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (29).

Para a AGU, a Portaria nº 137 autoriza a nomeação de seis candidatos aprovados no concurso público de 2014, para provimento nos cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). São cinco vagas de analista técnico-administrativo e uma vaga de técnico em Comunicação Social.

As nomeações para a Polícia Federal autorizadas na Portarianº 138 determinam o ingresso de 204 candidatos aprovados em concurso público autorizado pelo MP em 2013, para o cargo de agente administrativo. Essas contratações exigem como contrapartida a substituição, em igual número, de trabalhadores terceirizados em desacordo com a legislação.

A Portaria nº 139 autoriza o preenchimento de 45 vagas no quadro de pessoal do Inmetro. São duas vagas no cargo de especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, 11 no cargo de analista Executivo em Metrologia e Qualidade, quatro no cargo de pesquisador-tecnologista em Metrologia e Qualidade, nove no cargo de técnico em Metrologia e Qualidade e 19 no de assistente Executivo em Metrologia e Qualidade. Os novos convocados foram aprovados em concurso autorizado para o órgão em 2014.

Já a Portaria nº 141 diz respeito à autorização para a convocação de 44 aprovados na AEB, também referente a concurso autorizado em 2014. O órgão poderá chamar 17 candidatos aprovados para o cargo de tecnologista, 19 para o cargo de analista em Ciência e Tecnologia e oito para o cargo de assistente em Ciência e Tecnologia.

A consulta às remunerações para os cargos previstos pode ser feita na Tabela de Remuneração dos Servidores.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


AGU suspende no STF decisão que autorizou aumento salarial indevido a servidores

AGU suspende no STF decisão que autorizou aumento salarial indevido a servidores

BSPF     -     29/04/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia obrigado a União a aumentar em 13,23% o salário de servidores públicos federais. Os advogados públicos sustentaram que a decisão havia afrontado as súmulas vinculantes nº10 e 37 da Suprema Corte.

Em despacho liminar, o ministro do STF Gilmar Mendes assinalou que a Primeira Turma do STJ entendeu que a Lei nº 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. Segundo o ministro, "ao assim decidir, por via transversa, houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade".

Acatando os argumentos da AGU, o relator do caso no STF concordou que houve violação do artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF. Os dois dispositivos tratam da cláusula de reserva de plenário, segundo a qual somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Segundo o relator, houve ainda afronta à Sumula Vinculante 37, editada em 2014, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia. O Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de que o aumento de servidores depende de lei.

Caso

Segundo a AGU, a decisão do STJ suspensa liminarmente converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23%, sem autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também à jurisprudência do STF.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep) acionou a Justiça alegando que o benefício, na realidade, teve efeito de revisão salarial geral anual. Desta forma, teria representado um aumento maior, de até 13,23%, para os funcionários que recebiam vencimentos menores, devendo ser estendido, no mesmo percentual, aos servidores que tiveram reajustes menores.

O pedido da entidade foi acolhido pelo STJ, o que levou a AGU a propor a reclamação junto ao STF.

A liminar concedia pelo ministro Gilmar Mendes evita que a União seja obrigada a pagar valores indevidos que dificilmente poderiam ser reavidos posteriormente, gerando "grave e irreversível dano ao patrimônio público".

Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pela defesa da União perante o Supremo.

Ref.: Reclamação nº 23.563 - Supremo Tribunal Federal

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


PMDB passará a controlar 107 mil cargos comissionados na engrenagem federal

PMDB passará a controlar 107 mil cargos comissionados na engrenagem federal

Blog do Josias     -     29/04/2016




O cargo de Dilma Rousseff não é o único que estará em jogo na sessão do Senado marcada para 11 de maio. Confirmada a tendência de afastamento da presidente da República, os senadores transferirão do PT para o PMDB a administração de uma fila de empregos que inclui 107 mil cargos comissionados —como são chamadas as poltronas cujos ocupantes recebem uma gratificação mensal além do salário.

Os assentos mais cobiçados são chamados de DAS, sigla de “Direção e Assessoramento Superior”. Somam 22,3 mil cadeiras, das quais 6,5 mil são ocupadas por pessoas estranhas ao serviço público, que entram pela janela. Excluindo-se os salários, essas gratificações custam ao contribuinte R$ 886 milhões por ano. E há outras 84,7 mil funções gratificadas. Escondem-se sob um cipoal de cerca de 50 siglas e denominações que dificultam a aferição dos custos.

Os dados foram colecionados pela assessoria técnica do DEM numa pesquisa realizada no Portal da Transparência do governo. O levantamento inclui apenas os órgãos da administração direta, sem estatais. Ainda assim, é muito cargo. Nenhum governo é capaz de preencher todas as vagas apenas com servidores amigos. Mas o poder longevo —13 anos e 4 meses no Planalto— fez do PT o partido que mais exerceu controle sobre essa engrenagem.

A eventual ascensão de Temer à poltrona de presidente oferecerá ao PMDB a oportunidade de realizar algo que um peemedebista ilustre chamou de “despetização da máquina pública.” O procedimento começará pelo Palácio do Planalto. Ali, entre gratificações do tipo DAS e de outras modalidades há 5.860 cargos comissionados.

Desse total apenas 73 estão alocados no gabinete da vice-presidência, onde ainda despacha Michel Temer. Sob o mesmo guarda-chuva escondem-se indícios de anomalias. Por exemplo: A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) abriga 425 servidores com gratificação. É quase o mesmo número da Controladoria-Geral da União, que paga gratificação a 510 servidores. Ou da Agência Nacional de Aviação Civil, com 437.

Os parlamentares se mexem freneticamente para encaixar e, sobretudo, manter amigos em assentos confortáveis. Tomado pelos movimentos iniciais, um eventual governo de Michel Temer chegará mais macio do que se imagina. O grosso da superestrutura rolará suave e fisiologicamente de dentro da gestão Dilma para a administração Temer. Mesmo partidos como o mensaleiro PR e o petroleiro PP rolarão de um lado para o outro como lã em novelo.

O PR negocia sua permanência à frente da pasta dos Transportes, que desgoverna desde o governo Lula. A pasta dispõe de 1.964 cargos comissionados. Isoladamente, o órgão que concentra o maior número é o DNIT: 681. Responsável por rasgar e conservar estradas federais, essa repartição é, historicamente, crivado de corrupção.

Do mesmo modo, sem prejuízo de outros troféus que o PMDB cogita lhe entregar, também o PP trabalha para manter sob seus domínios a cobiçada pasta da Integração Nacional, com 1.479 cargos comissionados. Mais do que os 1.022 comissionados da Polícia Federal.


Reajuste em pauta

Reajuste em pauta

Alessandra Horto
O Dia     -     29/04/2016




A Câmara dos Deputados aprovou ontem regime de urgência que acelera a tramitação do Projeto de Lei 2.648/15, que aumenta em cerca de 41,47% os salários dos servidores do Judiciário da União, de forma escalonada, em oito parcelas. A proposta terá impacto de R$ 1 bilhão nas contas do governo federal neste ano.


quinta-feira, 28 de abril de 2016

Servidor é processado por dizer que motorista negro do DNIT 'dava azar'

Servidor é processado por dizer que motorista negro do DNIT 'dava azar'

G1     -     28/04/2016




Ofensa teria ocorrido no DF em 2012; MPF abriu ação de improbidade. 

Homem já responde a processo criminal; DNIT não disse se puniu suspeito.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) abriu ação de improbidade administrativa contra um servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por suspeita de racismo contra um motorista terceirizado. O homem, que está lotado em Brasília, já responde a uma ação penal pelo mesmo crime. Se condenado no novo processo, pode perder o cargo.

Segundo a denúncia, a ofensa racista aconteceu em agosto de 2012. O servidor teria passado pelo funcionário e dito: "Rapaz, cruzar com um preto na segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira!". Em seguida, também teria afirmado que "preto, comigo, não dirige".

O G1 tentou contato por telefone e e-mail com o DNIT para saber se a conduta foi investigada ou punida internamente, mas não conseguiu retorno até a publicação desta reportagem. A ação do MPF cita um acordo de conduta pessoal e profissional celebrado entre o servidor e a Comissão de Ética do DNIT, mas não detalha o conteúdo do acordo.

A representação afirma que a conduta racista é incompatível com os códigos de ética do DNIT e do Servidor Público Federal. "As expressões utilizadas pelo requerido foram diretamente direcionadas [ao motorista], com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir especificamente o funcionário terceirizado", diz a ação.

Segundo a denúncia, o suspeito integra o quadro do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) mas, na época, estava cedido ao DNIT e atuava como fiscal de contratos de terceirização. A conversa com tom racista teria sido testemunhada por outros motoristas terceirizados, de acordo com a ação.

O documento é assinado pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e aponta infração aos "princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade" que deveriam nortear a conduta de um servidor público. O caso será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

O procurador cita trecho do código de ética dos servidores públicos que aponta como deveres fundamentais "ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção [...] sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral".


Dilma assina decreto que autoriza uso de nome social no serviço público

Dilma assina decreto que autoriza uso de nome social no serviço público

Blog do Planalto     -     28/04/2016




A presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta quinta-feira (28), no Palácio do Planalto, decreto que permite o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na prática, explica o secretário de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos, Rogério Sottili, as pessoas vão poder usufruir de toda a máquina governamental, inclusive a políticas públicas de inclusão social, sendo tratadas pela identidade de gênero que as representam.

“É um reconhecimento, é tirar da invisibilidade, é uma forma de enfrentar a violência e a exclusão dessas pessoas às políticas públicas. (…) Portanto, uma pessoa que nasceu João e hoje é Maria, quando ela for ser atendida pelo SUS, será chamada de Maria porque no seu crachá tem o seu nome social Maria, e não João”, disse Sottili.

Segundo Tathiane Araújo, presidenta da Rede Trans, é a primeira vez que o governo brasileiro reconhece a cidadania dos travestis e transexuais. “A pessoa construiu uma identidade que condiz não com o seu sexo biológico, e sim, como ela se apresenta para a sociedade. Então, é um documento de extrema importância que vem reconhecer pela primeira vez, de fato, pela chefe de Estado brasileiro, a cidadania dessa população”.

Para a presidenta do Conselho Nacional e Combate à Discriminação LGBT, Roselaine Dias, o decreto é a “real possibilidade de que pessoas travestis e transexuais saiam do processo de exclusão da educação, do trabalho, da vida social, cultural, e irem para um espaço de revelação de cidadania no Brasil. Esse é o momento”.

Impeachment

Os representantes dos movimentos presentes na reunião também mostraram apoio à presidenta Dilma em relação ao processo de impeachment contra ela em curso no Congresso Nacional.

Para Thatiane, foi durante os governos Lula e Dilma que o Brasil teve os avanços sociais mais significativos. “Foi o governo que visualizou uma população excluída e escutou as suas demandas como hoje foi feito. Por mais que a gente precise avançar mais, a gente tem ciência disso, não pode haver retrocesso”.

Já Lam Matos, presidente do Instituto Brasileiro de Transmasculinidade, fica receoso com o futuro instável que o processo de impeachment traz. “A gente não quer andar para trás, a gente quer sempre avançar. E pensar nessa possibilidade [do impeachment] nos deixa muito assustados, mas não nos enfraquece com a ideia de apoiarmos a presidenta e apoiarmos a democracia acima de tudo. Isso faz com que a gente se una e se fortaleça enquanto movimento social, num grito a favor da democracia”.


Cunha diz que reajuste do Judiciário só será votado após impeachment

Cunha diz que reajuste do Judiciário só será votado após impeachment

Valor Econômico     -     28/04/2016




O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira que os projetos que aumentam o salário de várias categorias, em especial o dos servidores do Judiciário, só terão o mérito votado após o Senado Federal votar o impeachment da presidente Dilma Rousseff por causa da provável troca de governo.

“O compromisso que os líderes tiveram foi de votar a urgência agora. O mérito será só depois”, disse. Há preocupação com o impacto dos aumentos no Orçamento, que teve uma queda drástica de receitas depois de aprovado no fim do ano. Apenas os servidores do Judiciário elevarão os gastos em R$ 1,1 bilhão em 2016 – os funcionários de outros seis órgãos pressionam para serem incluídos no pacote.

Acusado por petistas e aliados de "ladrão", "gangster" e "corrupto" em plenário, Cunha rebateu que é atacado por “parlamentares membros de uma organização criminosa que é o PT, está aí em inquéritos policiais”. “É como o punguista que bate a carteira e grita pega ladrão”, afirmou. “O que está havendo é o desespero de quem vai perder suas boquinhas no governo”, disse.

O pemedebista negou ainda que será beneficiado pela escolha do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que julgará os recursos que ele apresentar sobre decisões do Conselho de Ética – já existem dois no colegiado que praticamente anulam todos os atos do conselho até agora.

O grupo de Cunha pressionou para que o líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), desistisse de indicar o deputado Rodrigo Pacheco (MG), que o apoiou na reeleição para a liderança, para presidir a CCJ e escolhesse Serraglio. “Toda bancada do PMDB é minha aliada política. O gesto de indicação do deputado Serraglio está sendo certamente pela unidade da bancada”, disse.

Serraglio, lembrou Cunha, é professor de Direito e foi relator da CPI dos Correios, que investigou o mensalão no primeiro governo Lula. “É um dos melhores quadros da Câmara. Muitos dos condenados só o foram por causa do trabalho dele”, disse.


Justiça não pode determinar reajuste a servidores, reafirma ministro

Justiça não pode determinar reajuste a servidores, reafirma ministro

Consultor Jurídico     -     28/04/2016




O Poder Judiciário não pode aumentar por conta própria vencimentos de servidores públicos, pois a medida depende sempre de lei. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender o andamento de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça determinou reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura.

A União foi ao STF para derrubar decisão da 1ª Turma do STJ. O colegiado entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.

Segundo Gilmar Mendes, a decisão converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23% “sem nenhuma autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também a caudalosa jurisprudência do STF”. O relator considerou que houve afronta à Sumula Vinculante 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos, com base no princípio da isonomia.

Além disse, o ministro considerou que, por via transversa, a corte afastou a aplicação do texto legal, o que não foi feito pelo órgão do tribunal designado para tal finalidade. A medida, afirmou Mendes, violou o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário — somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

RCL 23.563

Com informações da assessoria de imprensa do STF


Cadastro reserva em concurso público é inconstitucional, decide juiz

Cadastro reserva em concurso público é inconstitucional, decide juiz

Consultor Jurídico     -     28/04/2016




O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, decidiu que o cadastro reserva em concursos públicos é inconstitucional porque fere o princípio da eficiência. No caso específico julgado, ele entendeu que foi movimentada a máquina pública para a abertura do concurso para, ainda durante sua validade, abrir novo processo, também sem transparência quanto ao número de vagas.

“O lançamento reiterado de concursos sem previsão de vagas implica em reiteradas contratações de empresas especializadas para aplicação de provas quando, em verdade, ainda podem haver candidatos aprovados e capacitados para preenchimento dessas vagas e que deveriam ser aproveitados, sem que mais dinheiro público fosse gasto para, talvez, aplicar uma seletividade duvidosa quanto aos candidatos desejados pela instituição que pretende contratá-los”, disse na decisão de 25 de abril.

No caso concreto, um candidato que fez concurso da Caixa Econômica Federal afirma que foi aprovado para o cargo de técnico bancário novo, no certame lançado em fevereiro de 2012, mas não foi convocado. Ele passou na posição 1.808º, sendo que o cadastro reserva seria até a posição 2.900º. O candidato, que é defendido pelo advogado Max Kolbe, alega que o banco lançou novo concurso em 2014, mesmo sem contratar os aprovados da seleção anterior.

Em sua defesa, a Caixa afirmou a incompetência da Justiça especializada para apreciação do feito, de litisconsórcio necessário dos candidatos em classificação anterior ao reclamante, a impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, pela improcedência da ação trabalhista. O juiz negou os pedidos.

Para o juiz, a administração pública, ao convocar concurso público, necessariamente o faz porque há vagas a serem preenchidas, ainda que não sejam divulgadas. “Regem o concurso público os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ausência de transparência quanto ao número de vagas existentes e/ou previstas fere o princípio da publicidade.”

Na decisão, o juiz afirma que, como ato administrativo, o concurso público deve atender ao interesse público. A abertura de um certame sem a definição de um número específico de vagas fere o princípio da finalidade, que é o do preenchimento de vagas e manutenção regular do serviço prestado, diz.

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.


Plenário aprova urgência de reajuste salarial do Judiciário e adia decisão sobre MPU

Plenário aprova urgência de reajuste salarial do Judiciário e adia decisão sobre MPU

Agência Câmara Notícias     -     28/04/2016




O Plenário da Câmara aprovou, por 277 favoráveis e 4 contrários, o pedido de urgência do projeto que aumenta os salários dos servidores do Poder Judiciário (PL 2648/15). A proposta pode ser incluída na pauta a qualquer momento, mas não há previsão de votação.

Os deputados tentaram votar ainda a urgência para o aumento salarial dos servidores do Ministério Público da União (PL 6697/09), mas não houve quórum. A votação desta urgência será retomada na semana que vem.

Aumento do Judiciário

Pelo texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o reajuste dos servidores do Judiciário será de aproximadamente 41,47%. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.

A proposta tem impacto orçamentário para 2016 de R$ 1,160 bilhão. De acordo com o STF, houve negociação com o Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorrerá apenas a partir de 2020.

A votação dividiu opiniões. O deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) criticou a votação da urgência do projeto. Para ele, não é hora de aumentar as despesas, especialmente depois de a Casa aprovar o afastamento da presidente Dilma Rousseff por questões fiscais. “Que urgência é essa em votar aumento para servidores do Judiciário? Esta Casa aqui acabou de cassar uma presidente da República porque durante todo o seu mandato ela quebrou o Brasil, gastou mais do que tinha”, afirmou. “Vamos deixar para o próximo presidente um buraco mais fundo? É essa a intenção?”, emendou.

O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), rebateu as críticas. Ele lembrou que o aumento contido na proposta foi autorizado pela Lei Orçamentária já aprovada pela Câmara e que os reajustes só terão efeito pleno em 2019. Rosso ressaltou ainda que a proposta em análise é uma resposta ao aumento vetado por Dilma. “Não é pauta-bomba, é uma pauta justa com lastro orçamentário, que vai fazer o Brasil cada vez mais constituir seus poderes constitucionais”, afirmou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (CE), também lembrou que o aumento dos servidores está previsto no Orçamento. “Será que o arrocho que vem aí será tão grande que vai acabar com aumento de servidores previsto no Orçamento?”, questionou.

Ele afirmou que os deputados que agora são contra o reajuste deveriam ter se manifestado na hora de votar o Orçamento. “Não pode fazer demagogia, todo mundo aprovou esse aumento no ano passado e vem acusar o governo de farra fiscal”, disse Guimarães, em referência ao projeto vetado pela presidente Dilma Rousseff, que previa aumento de até 78,56% em parcelas até 2017. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional.


Votação do reajuste do Judiciário é adiada

Votação do reajuste do Judiciário é adiada

Agência Câmara Notícias     -     28/04/2016




O reajuste dos servidores do Poder Judiciário não pode ser votado nesta quarta-feira (27) devido às discussões e votações de outros projetos.

De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a urgência e a proposta serão colocadas em pauta no Plenário assim que forem votados os projetos de resolução que tratam das comissões permanentes da Casa. Segundo Cunha, mesmo com a pauta trancada, o projeto pode ser votado porque é de autoria do Judiciário.

A pauta do Plenário desta quinta-feira traz um requerimento do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), que pede a tramitação do projeto em regime de urgência.

Em reunião dos líderes dos partidos da Câmara com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowsk, na terça-feira (26), ficou acertado que a matéria seria votada nesta semana.

O Projeto de Lei (PL) 2648/15 prevê reajuste escalonado de 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O pagamento deverá ser feito em oito parcelas, entre janeiro de 2016 e julho de 2019.


Reajuste do Judiciário causa impasse na Câmara

Reajuste do Judiciário causa impasse na Câmara

Congresso em Foco     -     28/04/2016




Lewandowski faz apelo a lideranças, mas deputados de vários partidos já se manifestaram contra aumentos previstos para servidores e juízes. Funcionários do Legislativo e do TCU também querem recompor salários

O apelo que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, fez aos líderes partidários para reajustar em 41% os salários dos servidores do Judiciário, dos subsídios de juízes, desembargadores e até a elevação do teto salarial pago aos ministros de tribunais superiores dificilmente será aprovado pela Câmara. Líderes do DEM, PSDB, PP e PSB consideram uma temeridade para as contas públicas a aplicação do reajuste reivindicado pelo Poder Judiciário.

Além do reajuste salarial dos servidores do Judiciário, também está previsto no acordo preliminar dos líderes com o presidente do STF a concessão do mesmo aumento para os funcionários do Ministério Público Federal. A reivindicação da recomposição salarial reivindicada por Lewandowski estava prevista há seis meses, quando o governo e parte de sua base aliada no Congresso aprovou aumento para a Advocacia-Geral da União.

“Nós apoiamos o reajuste e vou orientar a bancada a votar a favor”, disse ao Congresso em Foco o líder do PMDB na Câmara, Leonardo Picciani (RJ).

O PT, o PSD, o PTB e o PPS também prometem votar a favor do aumento. “O Judiciário está há dez anos sem reajuste. Esse aumento está previsto no orçamento do governo”, diz à reportagem o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR).

Fator impeachment

Mas o agravamento da crise econômica, a admissibilidade do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff pela Câmara e o iminente julgamento do afastamento dela pelo Senado mudaram o cenário político no Congresso. O clima agora é de rejeição do reajuste ou, pelo menos, o adiamento dessa discussão. “Não há clima para reajuste agora nem há dinheiro para isso”, alegou ao site o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

O líder do PSB na Câmara, Fernando Bezerra Coelho (PE), revelou que houve uma rebelião na bancada contra o reajuste neste momento. O mesmo acontece entre deputados tucanos que não admitem votar aumento salarial do setor público. “Reajuste neste momento é inconveniente”, disse o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O reajuste proposto seria escalonado em quatro anos e teria um impacto de R$ 1 bilhão nas contas públicas, segundo o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF).

Deputados do PMDB ligados ao vice-presidente da República, Michel Temer, também não querem votar o aumento. Admitem aprovar o requerimento que deixa o tema na fila de prioridades, mas desejam adiar a discussão e votação por pelo menos duas semanas. Eles temem que o aumento aprovado agora vai comprometer o ajuste fiscal planejado por temer caso assuma a presidência com o impeachment da presidente Dilma.

O reajuste proposto por Lewandowski provocou uma reação do procurador geral da República, Rodrigo Janot, que passou a pressionar deputados para garantir que o aumento do Judiciário seja extensivo aos servidores do MPF. A pressão sobre a Câmara aumentou com a reivindicação, do STF, de elevar o teto de subsídios para um valor entre R$ 35 mil e R$ 39 mil mensais.


quarta-feira, 27 de abril de 2016

Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC

Suspensa decisão do STJ que garantiu diferença de 13,23% a servidores do MinC

BSPF     -     27/04/2016




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender o curso de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 23563, na qual a União sustenta que a decisão do STJ teria afrontado o teor das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF.

Na liminar, o ministro assinala que a Primeira Turma do STJ entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis. “Ao assim decidir, por via transversa, houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade”, afirmou.

 “Dessa forma, vislumbro, em um primeiro momento, a violação do artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF”. Os dois tratam da cláusula de reserva de plenário, segundo a qual somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

O relator verificou ainda possível afronta à Sumula Vinculante 37, editada em 2014, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, e ressaltou que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que o aumento de servidores depende de lei. No caso, a decisão do STJ converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23% “sem nenhuma autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também a caudalosa jurisprudência do STF”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Reajuste de servidores do Judiciário impacta orçamento em R$ 15 bilhões

Reajuste de servidores do Judiciário impacta orçamento em R$ 15 bilhões

Brasil 247     -     27/04/2016




Levantamento feito pelo Supremo Tribunal federal (STF), encaminhado ao Ministério do Planejamento, mostra que o reajuste dos servidores do Judiciário proposto ao governo provoca um impacto de R$ 15 bilhões nas contas públicas, entre os anos de 2016 e 2019; reajuste dos servidores poderá ser votado nesta quarta-feira (27), pela Câmara; acordo para a votação foi discutido nessa terça-feira, 26, em reunião dos líderes dos partidos da Câmara com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowsk

Levantamento feito pelo Supremo Tribunal federal (STF), encaminhado ao Ministério do Planejamento, mostra que o reajuste dos servidores do Judiciário proposto ao governo provoca um impacto de R$ 15 bilhões nas contas públicas, entre os anos de 2016 e 2019.

"O Poder Judiciário da União está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País. Tanto é assim que o projeto de lei da carreira de seus servidores, orçado em R$ 10,5 bilhões, foi encaminhado ao Congresso Nacional, com proposta de parcelamento em 6 parcelas semestrais, o que implica no desembolso, no primeiro ano de sua implantação, de R$ 1,5 bilhão. O valor integral do impacto irá ocorrer apenas no 4º exercício após a sua implantação", diz trecho do documento encaminhado ao governo.

O reajuste dos servidores do Poder Judiciário poderá ser votado, nesta quarta-feira (27), no Plenário da Câmara dos Deputados. O acordo para a votação foi discutido nessa terça-feira, 26, em reunião dos líderes dos partidos da Câmara com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowsk.

O Projeto de Lei (PL) 2648/15, de autoria do próprio Supremo, prevê reajuste escalonado de 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O pagamento deverá ser feito em oito parcelas, entre janeiro de 2016 e julho de 2019. Em caso de aprovação da proposta, o vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%, enquanto que a chamada Gratificação Judiciária, que corresponde a maior parte do vencimento básico, poderá ter o valor elevado em até 140% em julho de 2019.


Advogados da União impedem pagamento indevido a servidor reintegrado ao funcionalismo

Advogados da União impedem pagamento indevido a servidor reintegrado ao funcionalismo

BSPF     -     27/04/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Ministério da Agricultura fosse indevidamente condenado em ação na qual um ex-funcionário do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BCC) solicitava o pagamento de diferenças salariais, entre outras verbas.

O pedido do autor da ação foi baseado no Decreto nº 6.657/2008, que trata da remuneração de empregados anistiados, que foram dispensados no passado, mas regressaram ao serviço público. O autor da ação foi desligado do trabalho 1990 em razão da extinção do BNCC, ocorrida com a reforma governamental realizada durante a gestão do Governo Collor, e posteriormente reintegrado com lotação no Ministério da Agricultura. Ele alegou que tinha direito à integração, no salário, de todas as parcelas que faziam parte da sua remuneração quando o contrato foi reincidido, além de atualização salarial.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que, "ressalvados os benefícios concedidos pela extinta instituição financeira, não há que se falar em qualquer direito ao recebimento de verbas em caráter retroativo". A AGU lembrou que a Lei nº 8.878/94, ao conceder anistia aos demitidos, estabeleceu a impossibilidade de efeitos financeiros retroativos.

Segundo os advogados da União, não fosse essa legislação, o autor da ação sequer teria sido readmitido, "já que não há direito à estabilidade de empregado público da administração indireta, como reconhecido na Súmula nº 390 do TST". A Advocacia-Geral ainda citou várias legislações e normas que desautorizam o pagamento de diferenças salariais no caso, como o Decreto n. 5155/2004 e a Resolução/MPOG nº 8/199.

O caso foi analisado pela 20ª Vara do trabalho de Brasília, que acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais. A Justiça observou que o salário e a função do ex-funcionário foram corretamente registrados na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), estando de acordo com o Decreto 6.547/2008.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Gel da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001681-19.2015.5.10.0020 TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Autonomia opõe delegados e outras categorias da PF

Autonomia opõe delegados e outras categorias da PF

Congresso em Foco     -     27/04/2016




Incluída em protestos, proposta que concede independência financeira e administrativa à Polícia Federal abre guerra entre delegados e demais categorias da corporação, que alegam que mudança oferece risco à democracia ao dar superpoderes à instituição

Respaldados pela visibilidade gerada pela Operação Lava Jato, delegados da Polícia Federal (PF) movimentam-se no Congresso Nacional para aprovar um antigo sonho de consumo: a proposta de emenda à Constituição (PEC 412/2009) que garante autonomia financeira e administrativa à corporação. A mudança, segundo a categoria, aumenta a independência da PF em relação ao Ministério da Justiça e afasta o risco de eventuais interferências políticas. Os delegados buscam apoio popular, por meio de um abaixo-assinado que circula nas manifestações de rua em todo o país, para acelerar a tramitação da PEC na Câmara, onde está estacionada desde que foi apresentada, há sete anos.

O esforço deles, no entanto, pode não ser suficiente para que a proposta vire realidade. É o que mostra reportagem da nova edição da Revista Congresso em Foco, produzida em parceria com a agência Pública. O texto enfrenta a oposição de integrantes do Ministério Público, do governo federal e da própria PF, que argumentam que a autonomia dará força excessiva aos delegados em vez de fortalecer a polícia como um todo. O passo inicial para desengavetar a PEC foi dado no começo de março, quando uma comitiva da categoria procurou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para pedir celeridade na votação.

Réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência das investigações da Lava Jato, Cunha se comprometeu a criar uma comissão especial para examinar o mérito da medida assim que o texto passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Essas duas etapas antecedem a votação em plenário, o que só deve ocorrer no...



Servidores da CGU lançam campanha contra perda de poder do órgão

Servidores da CGU lançam campanha contra perda de poder do órgão

Radar On-line     -     27/04/2016




Servidores da CGU (Controladoria-Geral da União) estão divulgando notas públicas e montaram um abaixo-assinado online para evitar que o órgão de combate à corrupção seja enfraquecido numa eventual reforma administrativa caso Michel Temer assuma a presidência.

Eles ainda criaram grupos de WhatsApp para tentar viralizar o abaixo assinado alegando que a CGU não é de “nenhum governo”, mas sim do “povo brasileiro”.


Líderes e STF fecham acordo para votação do reajuste do Judiciário nesta quarta

Líderes e STF fecham acordo para votação do reajuste do Judiciário nesta quarta

BSPF     -     27/04/2016




Deputados do governo e da oposição se reuniram nesta terça com o ministro Ricardo Lewandowski para tratar do assunto

O reajuste dos servidores do Poder Judiciário poderá ser votado, nesta quarta-feira (27), no Plenário da Câmara dos Deputados. O acordo para a votação foi discutido nesta terça (26) em reunião dos líderes dos partidos da Câmara com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowsk.

O Projeto de Lei (PL) 2648/15, de autoria do próprio Supremo, prevê reajuste escalonado de 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O pagamento deverá ser feito em oito parcelas, entre janeiro de 2016 e julho de 2019. Em caso de aprovação da proposta, o vencimento básico dos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciários terá aumento inicial de 1,5% até chegar a 12%, enquanto que a chamada Gratificação Judiciária, que corresponde a maior parte do vencimento básico, poderá ter o valor elevado em até 140% em julho de 2019.

A reunião desta terça, realizada no STF, contou com a presença de líderes governistas e da oposição. O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), disse que a intenção é votar tanto a urgência do projeto, quanto o próprio projeto de lei nesta quarta-feira.

"Foi uma reunião exclusivamente sobre o projeto de lei de reajuste do servidor do Poder Judiciário. Há um projeto de lei que escalona esse reajuste. É um impacto de R$ 1,1 bilhão já previsto orçamentária e financeiramente. O governo estava presente nesta reunião e o que nos cabe, agora, é votar esse projeto. Existem acordo e consenso para votar".

O menor salário pago ao técnico judiciário subiria de pouco mais de R$ 5.360,00, pagos atualmente, para quase R$ 7.600, previsto para 2019.

Essa proposta substitui outra (PL 7920/14), que foi aprovada pela Câmara em março do ano passado, mas acabou vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff. O projeto vetado, que foi mantido pelo Congresso, previa reajuste de até 78,5% nos vencimentos dos servidores do Judiciário, com impacto de R$ 1,4 bilhão, ou seja, 21% a mais do que o previsto na proposta atual.

Fonte: Agência Câmara Notícias


terça-feira, 26 de abril de 2016

Lewandowski obtém apoio de líderes na Câmara ao reajuste do Judiciário

Lewandowski obtém apoio de líderes na Câmara ao reajuste do Judiciário

Valor Econômico     -     26/04/2016




Às vésperas da votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado Federal e a possível troca de governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, recebeu o apoio líderes de partidos na Câmara, que, em acordo, vão tentar aprovar o reajuste salarial de servidores do Judiciário e de magistrados rapidamente.

A ideia é aprovar a urgência do projeto de lei nesta quarta-feira e, no mesmo dia, analisar o mérito do texto no plenário da Casa. O aumento da remuneração seria escalonado. Para 2016, segundo o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), a medida tem impacto de R$ 1,1 bilhão, mas já está contabilizada no orçamento deste ano.

Rosso informou que estavam na reunião os líderes do governo, PPS, PDT, PSC, PTB, PSB PT e DEM, além de representantes de outras lideranças, inclusive do PMDB.

Pauta-bomba

O reajuste dos servidores do Judiciário é uma das principais “pautas-bomba” do ano passado. O governo tentou por meses barrar o reajuste de 53% a 78% para os servidores do Judiciário, aprovado na Câmara e no Senado por ampla maioria e vetado por Dilma por causa do impacto nas contas públicas. Segundo o Ministério do Planejamento, a proposta aumentaria os gastos em R$ 5,3 bilhões em 2016 e R$ 36,2 bilhões até 2019.

O projeto, porém, contou com intenso lobby dos servidores do Judiciário, que protestaram por semanas em frente ao Congresso Nacional. Depois de muita negociação, o governo conseguiu manter o veto ao reajuste por estreita margem - 251 deputados votaram pela derrubada, seis a menos do que o necessário.

Para impedir a derrubada do veto, o governo Dilma negociou com Lewandowski uma proposta alternativa, de reajuste entre 16,5% e 41,47%, encaminhada ao Congresso em agosto, mas que pouco andou– foi votada apenas em uma das três comissões que precisa passar durante a tramitação na Câmara. O custo, segundo o STF, seria de R$ 1,4 bilhão em 2016. Mas aumentará ao longo dos anos e terá efeito também nos Estados.

Além do reajuste dos servidores, os ministros do Supremo estão sem aumento salarial desde 2014. No ano passado encaminharam proposta de reajuste de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil, mas o projeto também não andou. O governo tenta barrar o aumento por causa do efeito cascata – o subsídio do STF é o teto salarial do funcionalismo público e um aumento provoca reajustes automáticos para várias outras categorias.

Cobrança

Nos corredores da Câmara o convite feito aos deputados hoje por Lewandowski para o café é apelidado de “cobrança da fatura” após o STF não interferir nas votações do impeachment pela Casa. Casa. Alguns ministros saíram em defesa do processo para reforçar o discurso da maioria dos deputados de que não há o golpe acusado pelos petistas e movimentos ligados ao PT.


Deputados discutem aumento de servidores do Judiciário

Deputados discutem aumento de servidores do Judiciário

O Estado de S. Paulo     -     26/04/2016




Líderes partidários da Câmara dos Deputados pretendem reunir-se nesta terça-feira, 26, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para discutir proposta de reajuste 41,47% para os servidores do Judiciário. Entendem que o risco de greve é grande se o texto que não for à votação até o final deste mês.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o percentual em fevereiro deste ano. Pela proposta, o aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.

O projeto substituiu o texto aprovado pela Câmara em março do ano passado e vetado pela presidente Dilma Rousseff quatro meses depois. A proposta anterior previa aumento de até 78,56% em parcelas até 2017.


Servidores são capacitados a identificar necessidades do cidadão

Servidores são capacitados a identificar necessidades do cidadão

BSPF     -     26/04/2016




Portal de serviços conta com 593 serviços cadastrados

Identificar e descrever os serviços públicos oferecidos pelo governo são desafios que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) lançou a diversos órgãos da Administração Pública Federal. A I Oficina de Catalogação de Serviços realizada nesta segunda-feira (25), na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), capacitou servidores para cadastrar e atualizar os serviços dos órgãos do executivo no portal serviços.gov.br.

De acordo com a coordenadora de Dados Abertos e Serviços Públicos do MP, Elise Gonçalves, o Portal de Serviços (serviços.gov.br) organiza a informação sob a ótica dos cidadãos e suas necessidades. "Além de aprender a inserir serviços no portal, os servidores presentes na oficina também estão se capacitando para atualizar o que já está cadastrado lá", disse sobre a importância de manter os serviços atualizados.

Participaram da oficina servidores do Ministério da Integração Nacional (MI), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Ministério das Cidades (MCid), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

"Estamos em um processo de atualização da carta de serviços da Anvisa, então, esta oficina está nos ajudando a identificar o que é, de fato, serviço e o que o cidadão quer e necessita que seja disponibilizado para ele", disse Isabella Radd, técnica da ouvidoria da Anvisa.

Sobre o Portal de Serviços

Atualmente conta com 593 serviços cadastrados e recebe, em média, 1,3 milhão de visitas ao mês. Simplificar o atendimento público prestado ao cidadão por meio do Portal de Serviços é objetivo do governo em cumprimento ao Decreto n° 6932/2009. Confira o estudo que propõe simplificar o acesso do cidadão a serviços públicos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


Servidores federais preocupados com reajuste salarial

Servidores federais preocupados com reajuste salarial

BSPF     -     26/04/2016




A indefinição do cenário político e a “paralisia” da Câmara dos Deputados têm preocupado os servidores públicos federais. Com as atenções voltadas ao processo de impedimento da Presidente da República e a incerteza sobre um futuro governo, existe o temor quanto à efetivação dos reajustes salariais.

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) publicou artigo em que considera a mobilização dos servidores imprescindível para a garantia dos acordos firmados com o governo. “Somente a pressão e a mobilização dos servidores e suas entidades poderá acelerar a votação (dos projetos de lei do reajuste) e pressionar o vice-presidente Michel Temer, caso seja admitido o processo de afastamento da presidente Dilma no Senado, para manter os compromissos firmados na atual gestão”, afirma trecho do documento.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) emitiu nota em que manifesta “apreensão quanto ao desfecho das negociações salariais dos servidores federais”. Além daqueles que ainda não tiveram acordos encaminhados em projetos de lei, o Fórum demonstra preocupação com matérias já enviadas ao Congresso Nacional, mas que também dependem “do restabelecimento da normalidade dos trabalhos da Casa”.

Leia aqui a manifestação do Fonacate na íntegra.

Fonte: Sinal


Servidores do IPHAN fazem jus à nova Estrutura Remuneratória Especial

Servidores do IPHAN fazem jus à nova Estrutura Remuneratória Especial

BSPF     -     26/04/2016




A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que se reuniu em sessão no dia 14 de abril.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou a tese, durante a sessão do dia 14 de abril, em Brasília, de que o art. 19 da Lei nº 12.277/10 deve ser interpretado no sentido de que a nova Estrutura Remuneratória Especial (ERE) é aplicável não apenas aos dezesseis engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos que foram redistribuídos de outros órgãos para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas, também, aos  demais técnicos e analistas, de nível superior, que ocupam os cargos nas respectivas áreas de atuação.

A decisão aconteceu no julgamento de um incidente de uniformização em que o Colegiado da TNU, por maioria, deu-lhe provimento nos termos do voto do juiz federal Frederico Koehler, ficando vencido o voto da relatora, juíza federal Itália Maria Zimardi Arêas Poppe Bertozzi. O pedido foi movido por uma servidora pública do IPHAN, contra decisão da Seção Judiciária de Pernambuco que, ao manter sentença de primeiro grau, negou o pedido da autora para receber seus vencimentos nos moldes da referida lei.

A requerente da ação alegou em seu processo à TNU que, por integrar o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, ao seu entender, independentemente do cargo que ocupa, mas regido pela Lei nº. 8.112/90, também fazia jus a receber seus vencimentos dessa forma.  Afirmou ainda que “em razão dessa identificação equivocada de códigos de profissões, curiosamente apenas 16 servidores IPHAN, em todo o Brasil, foram contemplados pela ERE instituída pela Lei nº 12.277/2010, sendo dez da ativa e seis aposentados e pensionistas”.

De acordo com os autos, ela defendeu ainda que a Lei nº 11.233/2005 reconheceu a equivalência dos cargos ocupados tanto pelos servidores originários do IPHAN quanto dos provenientes de outros órgãos, tendo unificado as nomenclaturas e códigos de cargos no âmbito da autarquia. Com o propósito de comprovar a divergência, apresentou como paradigma julgado da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina (Processo n.º 5000871-07.2012.4.04.7200).

Decisão

O juiz federal Frederico Koehler conheceu o recurso em virtude da adequada comprovação da divergência jurisprudencial em torno da tese jurídica debatida pelo acórdão recorrido e pelo julgado paradigma. De acordo com ele, pode-se concluir que a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.277/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei nº 8.112/90, “haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”.

Para o magistrado, admitir tal possibilidade implicaria ofensa não só ao princípio da razoabilidade, mas também ao princípio republicano, pois a lei teria como destinatário um grupo específico de pessoas identificadas, às quais teriam sido conferidos privilégios.  “A interpretação das normas infraconstitucionais deve ter como parâmetro, sempre, a norma constitucional, em especial, no presente caso, os princípios da igualdade, isonomia e razoabilidade, devendo-se levar em consideração o regramento geral sobre a matéria, exposto no art. 41, §4º da Lei 8.112/90”, explicou.

Dessa forma, por maioria, o Colegiado da TNU, com base na Questão de Ordem nº 38 da Turma, aplicou o direito ao caso concreto para fins de reconhecer à demandante o direito à opção pela estrutura remuneratória prevista no art. 19, da Lei nº 12.277/2010, com pagamento das diferenças desde a data da formalização da opção. 

Processo nº 0502898-93.2011.4.05.8300

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal


Partido questiona norma que obriga adesão a plano de previdência

Partido questiona norma que obriga adesão a  plano de previdência

Jornal de Brasília     -     26/04/2016




O PSOL foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. De acordo com a ação, o texto torna compulsória a adesão de novos servidores a plano de previdência complementar.

Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência. Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor aderir por opção.


Gastos com a folha em relação ao PIB crescem

Gastos com a folha em relação ao PIB crescem

Vera Batista
Correio Braziliense     -     26/04/2016




Expectativa é de que despesa passará de 4% do Produto Interno Bruto, em 2015, para 4,1%, neste ano. Para especialistas, momento é de reequilibrar as contas

Embora a situação econômica do país esteja em frangalhos, os gastos com pessoal aumentam a cada dia. Após leve tentativa de conter as despesas, entre 2011 e 2013, o governo voltou a expandir os desembolsos a partir de 2014. O peso da folha de salários em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) cresceu de 3,9%, para 4%, em 2015, e chegará em 4,1%, em 2016. Com os Três Poderes, em números relativos, o impacto das remunerações no Orçamento de 2015 foi de R$ 255,3 bilhões. A previsão inicial, em 2016, era de avanço para R$ 256,9 bilhões. Poderá, porém, ultrapassar os R$ 261,2 bilhões, porque, a partir de agosto, os 2,2 milhões de servidores federais, aposentados e pensionistas vão receber nos contracheques mais 5,5% de reajuste. Para 2017, o gasto com pessoal pulará para R$ 276,8 bilhões, alta de 5,9%.

A grandeza dos números chamou a atenção de economistas, principalmente porque, neste ano, o governo pediu autorização ao Congresso para um resultado negativo de R$ 96,6 bilhões e já anuncia um rombo de R$ 65 bilhões, em 2017. "O Brasil precisa fazer um encontro com a estabilidade. Essa (proposta de reajuste) não pode ser a agenda do país. O momento é de enxugar custos, de repensar a estabilidade no setor público e de priorizar a produtividade e a meritocracia", disse Zeina Latiff, economista-chefe da XP Investimentos. Embora admita que a folha não é o principal problema do governo federal - e sim dos estados e municípios -, Zeina reforçou que a prioridade é a rigidez no Orçamento, mesmo com pressão dos servidores. "Não dá para o Estado ficar refém de chantagem", enfatizou.

Para Jankiel Santos, economista-chefe do Haitong Banco de Investimentos, "falta um rearranjo completo na estrutura de gastos, até o governo encontrar o tamanho ideal do Estado, compatível à arrecadação que tem". O acerto será dolorido, mas é a única receita. As transformações, no entanto, não devem ser um esforço isolado do Executivo. "Uma mudança de mentalidade, de forma que as pessoas entendam não cabe mais privilégios", insistiu Santos. Os servidores, no entanto, não abrem mão de direitos. Prometem pressão no Congresso e campanhas de convencimento de parlamentares.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que a folha do Poder Executivo, em 2016, é de R$ 203,3 bilhões - acréscimo de R$ 5,3 bilhões, em relação a 2015, o equivalente a 2,6% - "aí incluídos os projetos de lei enviados com os acordos firmados até dezembro de 2015, os firmados em 2016 e os que estão em aberto". Em 2017, como nem todos os acordos estão fechados, ainda não há previsão final. "Entretanto, se todos os oito ainda em aberto tiverem o mesmo percentual, de 6,98% (em janeiro de 2017), a previsão de crescimento da folha é de 5,3%, para R$ 208,6 bilhões. Quanto ao percentual do PIB para 2017, como este valor não está definido, não podemos fornecer o cálculo."

Impacto

O Ministério também não apontou o impacto de honorários aos advogados e bônus ao Fisco. "A fonte não é despesa de pessoal e ainda carece de regulamento", justificou. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em cálculos aproximados, 2017 fechará com gasto de pessoal de R$ 276,893 bilhões. Em nota, o Fonacate manifestou preocupação com a paralisação das votações na Câmara, porque diversas carreiras ainda "aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015".

Em alta (em % do PIB)

Despesas com o funcionalismo estão em alta e preocupam analistas

2011    4,2

2012    4,0

2013    3,9

2014    3,9

2015    4,0

2016    4,1

Fonte: Ministério do Planejamento

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar

Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar

BSPF     -     25/04/2016




O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5502, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.

O PSOL aponta inconstitucionalidade material e formal dos dispositivos, pois a Medida Provisória (MP) 676, convertida na Lei 13.183/2015, não tratava originalmente de previdência complementar, matéria sobre a qual a iniciativa é privativa do presidente da República. Sustenta, ainda, que a adesão compulsória aos planos para os servidores que tenham remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) viola o artigo 40, parágrafo 15, da Constituição Federal.

Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor beneficiário de valores superiores ao teto do RGPS aderir, por opção, ao plano de previdência. A legenda salienta que a MP originária tratava de um assunto com urgência e relevância – o Fator 85/95 (regra que substitui o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS) –, e que a inclusão da regra quebrando a facultatividade da opção pelo regime de previdência complementar do servidor representa inclusão de matéria estranha à proposta original, ferindo o princípio da separação de Poderes.

De acordo com o PSOL, com a aprovação da nova regra de adesão aos planos de previdência complementar, o Congresso Nacional, por meio de um “contrabando legislativo”, acabou por regulamentar diretamente a Constituição Federal. “Não se cuida, portanto, de uma mera emenda à uma medida provisória, mas de uma ‘superemenda’ que normatizou a facultatividade prevista no caput do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição foi regulamentada por uma ‘emenda jabuti’”, alega.

Em caráter cautelar, o PSOL pede a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5502 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Burocracia na rotina de trabalho do servidor federal é tema de pesquisa

Burocracia na rotina de trabalho do servidor federal é tema de pesquisa

BSPF     -     25/04/2016




Intuito é simplificar atuação do governo para agilizar processos internos. Prazo para opinar termina no dia 13 de maio

A partir desta segunda-feira (25), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai coletar sugestões de servidores públicos federais e colaboradores para simplificar os processos internos. Com a pergunta orientadora “O que mais te incomoda na burocracia?”, os participantes poderão opinar sobre trâmites para concessão de direitos e benefícios, controle de frequência, capacitação, avaliação de desempenho, acesso a prédios públicos, entre outros processos. A pesquisa será enviada, por e-mail, para os servidores ativos da Administração Pública Federal. O questionário pode ser respondido até o dia 13 de maio.

O objetivo do levantamento é priorizar os serviços a serem desburocratizados, mapeando as principais dificuldades e sugestões para a revisão de processos no serviço público. A iniciativa do MP faz parte do projeto Agiliza. O projeto atua em três frentes de trabalho: cidadão, empresas e governo. Cada um dos três subprojetos envolve etapas de diagnóstico de serviços que precisam ser melhorados, priorização das ações de intervenção e implementação de planos de melhoria dos serviços prestados.

A proposta é revisar processos, simplificando trâmites que podem atrasar a oferta de serviços e promover a cultura resolutiva no governo federal. “Com a criação do Agiliza contribuímos para atender à demanda da sociedade, por um atendimento melhor e um serviço público mais eficiente”, ressalta Patricia Audi, secretária de Gestão do MP. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas em www.planejamento.gov.br/agiliza.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


domingo, 24 de abril de 2016

Corte de ministérios pode melhorar gestão, mas economia de gastos é mínima

Corte de ministérios pode melhorar gestão, mas economia de gastos é mínima

BSPF     -     24/04/2016




A redução do número de ministérios, estudada pelo hoje vice-presidente Michel Temer, proporcionaria uma economia mínima de gastos públicos.

Como os servidores de todas as pastas têm estabilidade no emprego, o corte das pastas só atingiria, de imediato, as despesas com cargos e funções comissionadas.

Embora o Executivo federal empregue uma quantidade exagerada de servidores nesses postos, as comissões respondem por uma fatia pequena dos gastos com pessoal.

No ano passado, foi desembolsado R$ 1,5 bilhão com cargos de livre nomeação e R$ 0,7 bilhões com funções comissionadas (ocupadas exclusivamente por servidores de carreira), em um total de R$ 199,5 bilhões em despesas de pessoal.

Ao menos em tese, o corte de ministérios pode melhorar a gestão do governo, se tornar mais rápida a tomada de decisões. Mas não há estudos propriamente conclusivos a esse respeito.

Em 1990, o governo Fernando Collor contava com 12 ministros; em 2002, ao final do governo FHC, já eram 26; com Dilma Rousseff, até o ano passado, atingiu-se o recorde de 39; hoje, são 32.

Trata-se de um número exagerado para padrões internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, há 22 postos de primeiro escalão.

A criação de ministérios no Brasil acompanha a multiplicação de partidos representados no Congresso Nacional, que o governo precisa atrair para sua base de apoio.

Nas eleições de 1986, deputados de 12 partidos diferentes chegaram à Câmara; em 2002, foram 19; hoje, são 25.

Fonte: Jornal Pequeno


Projeto de lei amplia Funpresp

Projeto de lei  amplia Funpresp

BSPF     -     24/04/2016




Tramita no Congresso projeto de lei que amplia a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal (Funpresp), aos funcionários municipais e estaduais. Caso seja aprovada, será criada a PrevFederação. A Funpresp reúne atualmente 20 mil servidores e foi lançada em fevereiro de 2013.

DESCONTO DE 11%

No Executivo Federal, todo servidor desconta 11% da remuneração para fins de previdência. Desde fevereiro de 2013, quem ingressa no governo e recebe mais de R$ 5.189,82 (teto do INSS), tem que contribuir para a Funpresp. O desconto é para quem quer manter o valor da aposentadoria semelhante ao salário da ativa.

Com informações do Jornal O Dia


sábado, 23 de abril de 2016

Verificação de compatibilidade de horários na acumulação de cargos

Verificação de compatibilidade de horários na acumulação de cargos

BSPF     -     23/04/2016




A Constituição Federal determina que é possível a acumulação de cargos na Administração Pública, se houver compatibilidade de horários, desde que seja para os seguintes cargos: dois de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Em âmbito federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/1990 – estabeleceu nos arts. 118 e seguintes que a acumulação de cargos, ainda que seja lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. É importante destacar que a legislação não determina qual seria a jornada de trabalho máxima a que o servidor deverá se submeter com o acúmulo de cargos.

Nesse sentido, a Advocacia Geral da União – AGU, na condição de assessora e consultora jurídica das atividades do Poder Executivo, exarou, no Parecer nº GQ-145, o entendimento de que é ilícita a acumulação de cargos ou empregos quando a jornada de trabalho  ultrapassar 60 horas semanais.

O Tribunal de Contas da União – TCU corroborou esse entendimento no Acórdão nº 2133/2005:

[…] o interessado poderá optar por um dos cargos, nos termos do art. 133 da Lei n. 8.112/1990 ou, alternativamente, permanecer nos dois, desde que o cômputo da carga semanal máxima de ambos não ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais e que seja respeitado, em cada um deles, o mínimo de horas de trabalho fixado pelo caput do art. 19 da Lei n. 8.112/1990 ou por lei especial, devendo um novo ato ser submetido à apreciação deste Tribunal, caso permaneça no cargo de Técnico Judiciário do TJDFT.[1]

O TCU, em 2011, alterou esse posicionamento por meio do Acórdão nº 1.338/2011 – Plenário, no qual determinou que a incompatibilidade de acumulação deve ser estudada caso a caso. O TCU reafirmou essa posição no Acórdão nº 625/2014:

[…] Ainda quanto à questão da compatibilidade de horários, concordo com a unidade técnica que, com a prolação do Acórdão 1.338/2011 – Plenário, houve uma mudança no entendimento do Tribunal sobre a matéria, de modo que a incompatibilidade deve, sempre, ser estudada caso a caso, não subsistindo mais o limite objetivo de 60 horas semanais. [..] Assim, a simples extrapolação desse limite, antes considerado máximo por este Tribunal, não pode ser considerada irregular. No entanto, diferentemente da unidade técnica, considero que a ausência de sobreposição de horários não é suficiente, por si só, para atestar a inexistência de prejuízos às atividades exercidas em cada um dos cargos objeto de acumulação[2].

O voto do ministro José Jorge demonstra que, para o TCU é imprescindível analisar caso a caso antes de aplicar penalidade uma vez que a extrapolação de 60 horas constitui apenas indício de irregulares.

No mesmo sentido do Acórdão nº 625/2014, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Mandado de Segurança nº 19.274 – DF,  o seguinte: “cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas com o padrão derivado de um parecer ou mesmo de acórdão do Tribunal de Contas da União[3].”

Embora esse Mandado de Segurança nº 19.274/DF do STJ tenha sido exarado em 2013, recentemente o STJ decidiu de forma contrária no REsp nº 1.565.429-SE: “é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais”.[4]

Apesar do conteúdo protecionista da fixação da jornada de 60 horas semanais, entende-se que a ausência de limitação advinda da Constituição Federal ou de diploma legal enseja insegurança jurídica para os servidores. Logo, é imprescindível que haja uma norma que preencha essa lacuna.

[1] TCU. Processo TC nº 013.780/2004-0. Acórdão nº 2133/2005 – 1ª Câmara. Relator: Ministro Marcos Bemquerer.

[2] TCU. Processo TC nº 014.220/2011-3. Acórdão nº 625/2014 – Plenário. Relator: Ministro José Jorge.

[3] STJ. Mandado de Segurança nº 19.274 – DF. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado em: 17.09.2013.

[4] STJ. REsp nº 1.565.429-SE. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em: 24.11.2015.

Fonte: Canal Aberto Brasil


Hipóteses de exoneração no serviço público

Hipóteses de exoneração no serviço público

BSPF     -     23/04/2016




O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, instituiu, na última quarta-feira, a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Custeio Administrativo no Poder Executivo federal, com o objetivo de aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo, bem como aprimorar e integrar processos, priorizando a qualidade, a economia e a inovação.

O gasto com servidores públicos tem representado maior participação na despesa diante da insuficiência de arrecadação de receita para custear a Administração Pública. Se não forem tomadas medidas para reavaliação da despesa e a receita continuar caindo, deverá ser aplicada a regra da redução da despesa de pessoal com aplicação de medidas tendentes à exoneração de pessoas.

A permissão para a exoneração advém da própria Constituição Federal, que estabeleceu, em seu art. 169, que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Logo, os entes federativos cumprem essa disposição adotando as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e  exoneração dos servidores não estáveis.

Por fim, o § 4º do art. 169 estabeleceu: “Se as medidas adotadas […] não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar […], o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.

Permissão legal

Essa permissão constitucional para exonerar servidores deve obedecer a uma ordem legal: primeiramente devem ser exonerados os cargos em comissão e funções de confiança; em seguida, devem-se exonerar os servidores não estáveis; por fim, o Estado alcança os servidores estáveis.

A questão jurídica norteada pelo art. 169 refere-se à proteção das contas para que os gastos públicos não ultrapassem os limites e o Estado não perca o equilíbrio orçamentário. Diversos órgãos vêm dedicando o esforço e a inteligência de seus agentes com o objetivo de definir o ponto de equilíbrio entre essa insuficiência de arrecadação e o aumento da despesa.

Cabe lembrar que a possibilidade de reduzir os valores das gratificações e dos salários, admitida na LRF, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Por esse motivo, a iniciativa do MPOG se faz indispensável, neste momento, uma vez que ainda não se firmou a melhor solução para os problemas econômicos pelos quais o País passa.

Fonte: Canal Aberto Brasil