BSPF - 21/01/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar decisão
liminar que impedia a Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA) de dar
posse a aprovados em concurso público para o cargo de professor de prática jurídica
no curso de Direito da instituição de ensino. A atuação ocorreu no âmbito de
ação ajuizada por candidato insatisfeito com o resultado da seleção.
O autor da ação alegou que a banca examinadora não poderia
ter feito arguições durante a prova de aula didática. Mas a
Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal
junto à instituição de ensino (PF/UFERSA) explicaram, em recurso ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que o procedimento é inerente à prova de
didática, sendo indispensável para aferir a aptidão e a capacidade do candidato
para a atividade de ensino.
As unidades da AGU também argumentaram que todos os
candidatos foram submetidos ao mesmo procedimento de avaliação, de maneira que
o concurso respeitou o princípio da isonomia. E que a suspensão da seleção
prejudicaria não só o início do semestre letivo na universidade – já que os
alunos da disciplina ficariam sem professor – como também a comunidade local,
que se beneficia dos serviços jurídicos prestados pelos núcleos de prática
jurídica da UFERSA.
O desembargador federal Vladimir Carvalho acolheu os argumentos
das procuradorias e suspendeu a liminar, autorizando a nomeação e a posse dos
aprovados no concurso.
A PRF5 e a PF/UFERSA são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0800059-80.2017.4.05.0000 –
TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU