Valor Econômico
- 04/01/2017
O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido
após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa
tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a
adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes. A
Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os
salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A
forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu
planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de
desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de
bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.
O advogado Leonardo
Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode
aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com
que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é
temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera
administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o
advogado. Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus
não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações,
pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente
arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será
questionado pelo contribuinte", diz.
Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a
divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência
da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo
mundo", diz Prado. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno,
afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os
auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não
basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado.
Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia
gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.
A Receita Federal
informa, por meio de nota, que dispõe de controles internos para coibir
qualquer desvio ou abuso de autoridade. "Eventuais autos de infração
lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam
questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o
recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que
é a ideia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou
inadequadas", afirma. Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já
adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de
autos de infração.
Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016,
foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a
categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão. A MP também deve
resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os
conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença
quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a
gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de
sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder
comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.
(Beatriz Olivon)