Consultor Jurídico
- 25/01/2017
O bônus de eficiência pago aos auditores fiscais já resultou
na primeira derrota judicial do governo no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em liminar desta quarta-feira (25/1),
o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um
processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um
conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos
julgadores”.
“Como manter a imparcialidade de um órgão julgador composto
por membros da Fazenda Nacional, como é o Conselho do Carf, diante do evidente
interesse financeiro e econômico que estes servidores públicos terão em ver
aumentada sua remuneração através de cumprimentos de metas que incluem o
aumento da arrecadação, especialmente configurada pela manutenção das multas
nas instâncias julgadoras?”, questiona o juiz.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado
pelos advogados Pedro Mariano Capelossi Reis e Sidney Stahl, que defende a
fabricante de bebidas Pirassununga num processo no Carf. O caso estava pautado
para esta quinta-feira (26/1), mas, de acordo com o advogado, o bônus cria um
risco real de derrota da empresa por causa da criação de um interesse a mais
nos conselheiros que representam a Fazenda no resultado do caso.
A remuneração foi criada no dia 29 de dezembro de 2016, por
uma medida provisória. A norma estabelece que o incentivo será pago aos
auditores conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo
composto pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam
que isso significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a
contribuintes. Os advogados Capelossi Reis e Stahl usa esse argumento em seu
mandado de segurança, ajuizado na segunda-feira (23/1).
A decisão do juiz Rodrigo Bentemuller, substituto na 1ª Vara
Federal de Brasília, também concorda. Segundo ele, como há conselheiros do Carf
que são auditores e eles também receberão o bônus, “torna-se de fato
questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores
fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do
bônus”.
O magistrado ainda afirma que a portaria editada pela
Receita Federal para regulamentar o bônus piorou o conflito de interesses
criado pela MP. A norma, diz ele, condiciona o pagamento do bônus ao
atingimento da meta de arrecadação da Receita.
“Ou seja, a depender da arrecadação, a meta pode ser
atingida e assim impactar os valores devidos a título de bônus, o que
igualmente implica em interesse econômico e financeiro, por parte dos auditores
fiscais integrantes do Carf”, escreveu, na liminar. “Resta evidente o
impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos do
Carf.”
Mandado de Segurança 1000421-94.2017.4.01.3400
Por Pedro Canário: editor da revista Consultor Jurídico em
Brasília