Agência Senado
- 19/01/2017
Com 23 medidas provisórias pendentes de exame, o Congresso
Nacional terá de votar temas polêmicos, como a instituição de bônus por
desempenho, eficiência e produtividade para algumas carreiras do governo
federal, a exemplo dos peritos médicos previdenciários e dos auditores
tributários e fiscais do trabalho (Medidas Provisórias 765/2016 e 767/2017).
Com esse bônus de desempenho, no caso dos funcionários do do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a intenção é cumprir a determinação
de rever, a cada dois, os benefícios temporários, como os decorrentes de
acidentes de trabalho, para verificar se as causas da concessão persistem.
No caso da Receita Federal, o pagamento estará condicionado
ao alcance de meta a ser estabelecida e medida a partir de indicadores
relacionados à atuação dos servidores integrantes da carreira tributária e
aduaneira da Receita Federal.
Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, será
devida aos auditores fiscais da Receita e fiscais do Trabalho parcela do bônus
de R$ 7.500. Para os analistas tributários, o valor será de R$ 4.500. A partir
das competências subsequentes, serão pagos mensalmente os valores de R$ 3.000
aos auditores fiscais e fiscais do trabalho e R$ 1.800 para os analistas
tributários.
Para a concessão do bônus a peritos médicos previdenciários
e supervisores médicos periciais, será levado em conta o desempenho individual
do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional. Para tanto, será
considerado um sistema de pontuação variável conforme a jornada do servidor.